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- Texto do artigo, página 46: TASM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o número 101863816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TASM –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Tapú Abdul Satar Mamane Kará, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Namicopo, Mutava – Rex, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102644899F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Agosto de 2022. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação TASM
- Texto do artigo, página 46: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, Mutava-Rex, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 46: b) criação de gado bovino, ovino e caprino;
- Número ou marcador, página 46: c) suinicultura; avicultura; apicultura e outra produção animal;
- Número ou marcador, página 47: d) comércio de mobiliário, artigos de iluminação, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 47: e) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 47: f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 47: g) manutenção e reparação de motociclos e suas peças;
- Número ou marcador, página 47: h) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 47: i) comércio de peixes, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 47: j) comércio de combustível, óleos, lubrificantes e veículos a motor;
- Número ou marcador, página 47: k) comércio de computadores, e q u i p a m e n t o p e r i f é r i c o , equipamento de telecomunicações e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 47: l) comércio de têxteis;
- Número ou marcador, página 47: m) comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
- Número ou marcador, página 47: n) comércio de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 47: o) comércio de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
- Número ou marcador, página 47: p) comércio de tapetes, carpetes, cortinados de revestimento para paredes e pavimentos;
- Número ou marcador, página 47: q) comércio de material de higiene;
- Número ou marcador, página 47: r) comércio de produtos novos, artigos de segunda mão;
- Número ou marcador, página 47: s) comércio de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 47: t) captação, e tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 47: u) armazenagem;
- Número ou marcador, página 47: v) publicidade;
- Número ou marcador, página 47: w) estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Texto do artigo, página 47: x) actividades de design;
- Número ou marcador, página 47: y) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 47: z) aluguer de automóveis; aa) aluguer de bens recreativos e desportivos; bb) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); cc) aluguer de máquinas e equipamentos par construção e engenharia civil (sem operador); dd) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador; ee) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador); ff) aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador); gg) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Texto do artigo, página 47: hh) aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador); ii) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; jj) outros fornecimentos de recursos humanos; kk) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; ll) actividades de limpezas geral em edifícios; mm) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; nn) actividades de plantação e manutenção de jardins; oo) actividades combinadas de serviços administrativo; pp) organização de feiras, congressos e outros eventos similares; qq) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E; rr)outras actividades de serviços pessoais n.re; ss)actividades de consultoria em sistemas de informação em gráficas; tt) actividades de consultoria em armazenamento territorial; uu) actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; vv) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; ww) actividades especializadas de apoio administrativo; xx)actividades de organização, decoração e animação de eventos; yy)construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação; e zz) aluguer de viaturas, transporte de cargas; aaa) actividades de limpeza geral de edifícios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Tapú Abdul Satar Mamane Kará.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tapú Abdul Satar Mamane Kará, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 47: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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