Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 TASM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o número 101863816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TASM –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Tapú Abdul Satar Mamane Kará, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Namicopo, Mutava – Rex, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102644899F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Agosto de 2022. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação TASM
Texto do artigo · p. 46 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, Mutava-Rex, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 46 b) criação de gado bovino, ovino e caprino;
Número ou marcador · p. 46 c) suinicultura; avicultura; apicultura e outra produção animal;
Número ou marcador · p. 47 d) comércio de mobiliário, artigos de iluminação, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 47 e) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 47 f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 47 g) manutenção e reparação de motociclos e suas peças;
Número ou marcador · p. 47 h) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 47 i) comércio de peixes, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 47 j) comércio de combustível, óleos, lubrificantes e veículos a motor;
Número ou marcador · p. 47 k) comércio de computadores, e q u i p a m e n t o p e r i f é r i c o , equipamento de telecomunicações e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 47 l) comércio de têxteis;
Número ou marcador · p. 47 m) comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
Número ou marcador · p. 47 n) comércio de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 47 o) comércio de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
Número ou marcador · p. 47 p) comércio de tapetes, carpetes, cortinados de revestimento para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 47 q) comércio de material de higiene;
Número ou marcador · p. 47 r) comércio de produtos novos, artigos de segunda mão;
Número ou marcador · p. 47 s) comércio de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 47 t) captação, e tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 47 u) armazenagem;
Número ou marcador · p. 47 v) publicidade;
Número ou marcador · p. 47 w) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Texto do artigo · p. 47 x) actividades de design;
Número ou marcador · p. 47 y) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 47 z) aluguer de automóveis; aa) aluguer de bens recreativos e desportivos; bb) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); cc) aluguer de máquinas e equipamentos par construção e engenharia civil (sem operador); dd) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador; ee) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador); ff) aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador); gg) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Texto do artigo · p. 47 hh) aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador); ii) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; jj) outros fornecimentos de recursos humanos; kk) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; ll) actividades de limpezas geral em edifícios; mm) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; nn) actividades de plantação e manutenção de jardins; oo) actividades combinadas de serviços administrativo; pp) organização de feiras, congressos e outros eventos similares; qq) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E; rr)outras actividades de serviços pessoais n.re; ss)actividades de consultoria em sistemas de informação em gráficas; tt) actividades de consultoria em armazenamento territorial; uu) actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; vv) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; ww) actividades especializadas de apoio administrativo; xx)actividades de organização, decoração e animação de eventos; yy)construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação; e zz) aluguer de viaturas, transporte de cargas; aaa) actividades de limpeza geral de edifícios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Tapú Abdul Satar Mamane Kará.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tapú Abdul Satar Mamane Kará, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: TASM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o número 101863816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TASM –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Tapú Abdul Satar Mamane Kará, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Namicopo, Mutava – Rex, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102644899F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Agosto de 2022. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Denominação
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação TASM
  6. Texto do artigo, página 46: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: Sede
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, Mutava-Rex, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: Objecto
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 46: a) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  15. Número ou marcador, página 46: b) criação de gado bovino, ovino e caprino;
  16. Número ou marcador, página 46: c) suinicultura; avicultura; apicultura e outra produção animal;
  17. Número ou marcador, página 47: d) comércio de mobiliário, artigos de iluminação, electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 47: e) comércio de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 47: f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 47: g) manutenção e reparação de motociclos e suas peças;
  21. Número ou marcador, página 47: h) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  22. Número ou marcador, página 47: i) comércio de peixes, crustáceos e moluscos;
  23. Número ou marcador, página 47: j) comércio de combustível, óleos, lubrificantes e veículos a motor;
  24. Número ou marcador, página 47: k) comércio de computadores, e q u i p a m e n t o p e r i f é r i c o , equipamento de telecomunicações e programas informáticos;
  25. Número ou marcador, página 47: l) comércio de têxteis;
  26. Número ou marcador, página 47: m) comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
  27. Número ou marcador, página 47: n) comércio de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  28. Número ou marcador, página 47: o) comércio de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
  29. Número ou marcador, página 47: p) comércio de tapetes, carpetes, cortinados de revestimento para paredes e pavimentos;
  30. Número ou marcador, página 47: q) comércio de material de higiene;
  31. Número ou marcador, página 47: r) comércio de produtos novos, artigos de segunda mão;
  32. Número ou marcador, página 47: s) comércio de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  33. Número ou marcador, página 47: t) captação, e tratamento e distribuição de água;
  34. Número ou marcador, página 47: u) armazenagem;
  35. Número ou marcador, página 47: v) publicidade;
  36. Número ou marcador, página 47: w) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  37. Texto do artigo, página 47: x) actividades de design;
  38. Número ou marcador, página 47: y) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E;
  39. Número ou marcador, página 47: z) aluguer de automóveis; aa) aluguer de bens recreativos e desportivos; bb) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); cc) aluguer de máquinas e equipamentos par construção e engenharia civil (sem operador); dd) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador; ee) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador); ff) aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador); gg) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  40. Texto do artigo, página 47: hh) aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador); ii) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; jj) outros fornecimentos de recursos humanos; kk) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; ll) actividades de limpezas geral em edifícios; mm) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; nn) actividades de plantação e manutenção de jardins; oo) actividades combinadas de serviços administrativo; pp) organização de feiras, congressos e outros eventos similares; qq) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E; rr)outras actividades de serviços pessoais n.re; ss)actividades de consultoria em sistemas de informação em gráficas; tt) actividades de consultoria em armazenamento territorial; uu) actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; vv) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; ww) actividades especializadas de apoio administrativo; xx)actividades de organização, decoração e animação de eventos; yy)construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação; e zz) aluguer de viaturas, transporte de cargas; aaa) actividades de limpeza geral de edifícios.
  41. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 47: Capital
  44. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Tapú Abdul Satar Mamane Kará.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tapú Abdul Satar Mamane Kará, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  49. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  50. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  52. Texto do artigo, página 47: Nampula, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.