Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado(APPA – CD)
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Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado(APPA – CD)
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- Texto do artigo, página 10: Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado(APPA – CD)
- Texto do artigo, página 10: Carrilho, Maria Lourdes Monteiro Barros Carrilho, Maria de Fátima Emilio Juliano, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 10: A Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado, abreviadamente designada APPA-CD, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A APPA-CD tem âmbito provincial e sede provisória no Instituto Industrial e Comercial de Pemba, podendo a sede ser alterada por deliberação da Direcção com ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá estabelecer delegações em qualquer distrito da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Três) A duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: Objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) promover e dirigir a prática da patinagem, em articulação com a Federação Moçambicana de Patinagem e as entidades oficiais do desporto;
- Número ou marcador, página 10: b) criar um calendário anual de treinos e eventos em articulação com clubes e escolas;
- Número ou marcador, página 10: c) formalizar parcerias com a Federação Moçambicana de Patinagem (FMP) para acesso a árbitros, técnicos e normas atualizadas;
- Número ou marcador, página 10: d) divulgar a modalidade nas redes sociais, escolas e feiras desportivas;
- Número ou marcador, página 10: e) organizar competições e campeonatos provinciais;
- Número ou marcador, página 10: f) elaborar um regulamento técnico e calendário competitivo anual;
- Número ou marcador, página 10: g) mobilizar apoios logísticos e patrocínios para garantir medalhas, transporte e juízes;
- Número ou marcador, página 10: h) implementar um sistema de classificação e registo de resultados (ranking provincial);
- Número ou marcador, página 10: i) elaborar e implementar planos de desenvolvimento da modalidade;
- Número ou marcador, página 11: j) criar um plano estratégico trienal com metas (n.º de atletas, clubes, técnicos formados);
- Número ou marcador, página 11: k) introduzir programas de massificação em escolas e bairros;
- Número ou marcador, página 11: l) monitorar a execução através de relatórios trimestrais e indicadores de desempenho;
- Número ou marcador, página 11: m) defender os interesses dos clubes e praticantes filiados;
- Número ou marcador, página 11: n) manter reuniões periódicas com os clubes para recolha de preocupações e propostas;
- Número ou marcador, página 11: o) representar a província junto da FMP e instituições públicas;
- Número ou marcador, página 11: p) criar um canal formal de comunicação e reclamações (e-mail, grupo WhatsApp oficial, etc.);
- Número ou marcador, página 11: q) fomentar a formação técnica e o respeito pelas regras nacionais e internacionais; r)promover cursos de árbitros, treinadores e dirigentes, em coordenação com a FMP;
- Número ou marcador, página 11: s) distribuir manuais de regras e boas práticas aos clubes;
- Número ou marcador, página 11: t) aplicar sanções pedagógicas em casos de infrações disciplinares;
- Número ou marcador, página 11: u) promover actividades culturais, solidárias e ambientais associadas ao desporto;
- Número ou marcador, página 11: v) organizar campanhas de limpeza, arborização e solidariedade em dias de torneio;
- Número ou marcador, página 11: w) integrar a patinagem em eventos culturais e municipais;
- Texto do artigo, página 11: x) criar o “Dia da Patinagem Solidária” para recolha de bens e sensibilização social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Texto do artigo, página 11: A admissão é feita por proposta ao Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros da APPA-CD todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem os presentes Estatutos e sejam admitidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 11: b) efectivos (com direito de voto);
- Número ou marcador, página 11: c) honorários ou Beneméritos (sem voto).
- Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Direitos
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) participar nas assembleias e ser eleito (membros efectivos); b)ser informado sobre planos e relatórios;
- Número ou marcador, página 11: c) aceder à informação financeira e actas;
- Número ou marcador, página 11: d) apresentar propostas e recorrer das decisões.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Deveres
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) cumprir estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) pagar quotas pontualmente; c)exercer cargos com ética, transparência e dedicação;
- Número ou marcador, página 11: d) evitar actividades político-partidárias internas;
- Número ou marcador, página 11: e) promover igualdade, inclusão e respeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 11: Os associados perdem a qualidade de membro por seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 11: a) falta de pagamento de quotas por mais de três (3) meses;
- Número ou marcador, página 11: b) cessação dos requisitos estatutários;
- Número ou marcador, página 11: c) pedido de demissão;
- Número ou marcador, página 11: d) dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgáos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Elegibilidade e mandatos
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser eleitos maiores de 18 anos com idoneidade moral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Apenas cidadãos moçambicanos podem exercer cargos directivos.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mandato é de quatro (4) anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 11: O exercício de funções nos órgãos sociais da APPA-CD é incompatível com as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 11: a) acumulação de cargos na mesma Associação;
- Número ou marcador, página 11: b) o exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas;
- Número ou marcador, página 11: c) outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 11/ 2002, de 12 de Março.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão supremo da APPA-CD, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação, pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 11: a) eleger e destituir órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) aprovar planos, relatórios, balanços e orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) fixar quotas;
- Número ou marcador, página 11: d) alterar estatutos e decidir sobre dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: Órgão executivo é composto por Presidente, dois Vices-Presidente, Secretário, Chefe de Gestão e Contabilidade e Relator.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção, deve ser convocada pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A reunião extraordinária é convocada com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um dia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 12: a) executar deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: c) gerir finanças e património;
- Número ou marcador, página 12: d) admitir membros e propor honorários;
- Número ou marcador, página 12: e) garantir transparência e prestação de contas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal deve ser constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por simples de votos da maioria, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar contas e património;
- Número ou marcador, página 12: b) emitir pareceres sobre relatórios e balanços;
- Número ou marcador, página 12: c) alertar sobre irregularidades;
- Número ou marcador, página 12: d) recomendar auditorias.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Património e fundos
- Número ou marcador, página 12: Um) O património é constituído por bens, fundos e valores adquiridos legalmente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Receitas: quotas, subsídios, doações, legados, actividades e financiamentos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gestão financeira deve incluir prestação de contas anual e auditoria interna ou externa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Representação
- Texto do artigo, página 12: A associação obriga-se pela assinatura do Presidente ou, na sua ausência, do Vice-presidente, podendo haver delegação de poderes para actos específicos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os aspectos em que não constam dos presentes estatutos, regem-se pela Lei n.º 8/91 (Lei das Associações), Lei n.º 11/2002, de 12 de Março (Lei do Desporto) e demais legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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