Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado(APPA – CD)

Texto extraído + documento associado

Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado(APPA – CD)

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado(APPA – CD)
Texto do artigo · p. 10 Carrilho, Maria Lourdes Monteiro Barros Carrilho, Maria de Fátima Emilio Juliano, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 10 A Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado, abreviadamente designada APPA-CD, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A APPA-CD tem âmbito provincial e sede provisória no Instituto Industrial e Comercial de Pemba, podendo a sede ser alterada por deliberação da Direcção com ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá estabelecer delegações em qualquer distrito da Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 Objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) promover e dirigir a prática da patinagem, em articulação com a Federação Moçambicana de Patinagem e as entidades oficiais do desporto;
Número ou marcador · p. 10 b) criar um calendário anual de treinos e eventos em articulação com clubes e escolas;
Número ou marcador · p. 10 c) formalizar parcerias com a Federação Moçambicana de Patinagem (FMP) para acesso a árbitros, técnicos e normas atualizadas;
Número ou marcador · p. 10 d) divulgar a modalidade nas redes sociais, escolas e feiras desportivas;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar competições e campeonatos provinciais;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar um regulamento técnico e calendário competitivo anual;
Número ou marcador · p. 10 g) mobilizar apoios logísticos e patrocínios para garantir medalhas, transporte e juízes;
Número ou marcador · p. 10 h) implementar um sistema de classificação e registo de resultados (ranking provincial);
Número ou marcador · p. 10 i) elaborar e implementar planos de desenvolvimento da modalidade;
Número ou marcador · p. 11 j) criar um plano estratégico trienal com metas (n.º de atletas, clubes, técnicos formados);
Número ou marcador · p. 11 k) introduzir programas de massificação em escolas e bairros;
Número ou marcador · p. 11 l) monitorar a execução através de relatórios trimestrais e indicadores de desempenho;
Número ou marcador · p. 11 m) defender os interesses dos clubes e praticantes filiados;
Número ou marcador · p. 11 n) manter reuniões periódicas com os clubes para recolha de preocupações e propostas;
Número ou marcador · p. 11 o) representar a província junto da FMP e instituições públicas;
Número ou marcador · p. 11 p) criar um canal formal de comunicação e reclamações (e-mail, grupo WhatsApp oficial, etc.);
Número ou marcador · p. 11 q) fomentar a formação técnica e o respeito pelas regras nacionais e internacionais; r)promover cursos de árbitros, treinadores e dirigentes, em coordenação com a FMP;
Número ou marcador · p. 11 s) distribuir manuais de regras e boas práticas aos clubes;
Número ou marcador · p. 11 t) aplicar sanções pedagógicas em casos de infrações disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 u) promover actividades culturais, solidárias e ambientais associadas ao desporto;
Número ou marcador · p. 11 v) organizar campanhas de limpeza, arborização e solidariedade em dias de torneio;
Número ou marcador · p. 11 w) integrar a patinagem em eventos culturais e municipais;
Texto do artigo · p. 11 x) criar o “Dia da Patinagem Solidária” para recolha de bens e sensibilização social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Texto do artigo · p. 11 A admissão é feita por proposta ao Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros da APPA-CD todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem os presentes Estatutos e sejam admitidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) efectivos (com direito de voto);
Número ou marcador · p. 11 c) honorários ou Beneméritos (sem voto).
Número ou marcador · p. 11 Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Direitos
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) participar nas assembleias e ser eleito (membros efectivos); b)ser informado sobre planos e relatórios;
Número ou marcador · p. 11 c) aceder à informação financeira e actas;
Número ou marcador · p. 11 d) apresentar propostas e recorrer das decisões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Deveres
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) cumprir estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) pagar quotas pontualmente; c)exercer cargos com ética, transparência e dedicação;
Número ou marcador · p. 11 d) evitar actividades político-partidárias internas;
Número ou marcador · p. 11 e) promover igualdade, inclusão e respeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 11 Os associados perdem a qualidade de membro por seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 11 a) falta de pagamento de quotas por mais de três (3) meses;
Número ou marcador · p. 11 b) cessação dos requisitos estatutários;
Número ou marcador · p. 11 c) pedido de demissão;
Número ou marcador · p. 11 d) dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgáos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Elegibilidade e mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser eleitos maiores de 18 anos com idoneidade moral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Apenas cidadãos moçambicanos podem exercer cargos directivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato é de quatro (4) anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 11 O exercício de funções nos órgãos sociais da APPA-CD é incompatível com as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 11 a) acumulação de cargos na mesma Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) o exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas;
Número ou marcador · p. 11 c) outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 11/ 2002, de 12 de Março.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão supremo da APPA-CD, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação, pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger e destituir órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) aprovar planos, relatórios, balanços e orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) fixar quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) alterar estatutos e decidir sobre dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Órgão executivo é composto por Presidente, dois Vices-Presidente, Secretário, Chefe de Gestão e Contabilidade e Relator.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção, deve ser convocada pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reunião extraordinária é convocada com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um dia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 12 a) executar deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) gerir finanças e património;
Número ou marcador · p. 12 d) admitir membros e propor honorários;
Número ou marcador · p. 12 e) garantir transparência e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal deve ser constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por simples de votos da maioria, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 12 a) fiscalizar contas e património;
Número ou marcador · p. 12 b) emitir pareceres sobre relatórios e balanços;
Número ou marcador · p. 12 c) alertar sobre irregularidades;
Número ou marcador · p. 12 d) recomendar auditorias.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Património e fundos
Número ou marcador · p. 12 Um) O património é constituído por bens, fundos e valores adquiridos legalmente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Receitas: quotas, subsídios, doações, legados, actividades e financiamentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão financeira deve incluir prestação de contas anual e auditoria interna ou externa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Representação
Texto do artigo · p. 12 A associação obriga-se pela assinatura do Presidente ou, na sua ausência, do Vice-presidente, podendo haver delegação de poderes para actos específicos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os aspectos em que não constam dos presentes estatutos, regem-se pela Lei n.º 8/91 (Lei das Associações), Lei n.º 11/2002, de 12 de Março (Lei do Desporto) e demais legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado(APPA – CD)
  2. Texto do artigo, página 10: Carrilho, Maria Lourdes Monteiro Barros Carrilho, Maria de Fátima Emilio Juliano, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 10: A Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado, abreviadamente designada APPA-CD, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A APPA-CD tem âmbito provincial e sede provisória no Instituto Industrial e Comercial de Pemba, podendo a sede ser alterada por deliberação da Direcção com ratificação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá estabelecer delegações em qualquer distrito da Província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data da escritura de constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 10: Objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 10: a) promover e dirigir a prática da patinagem, em articulação com a Federação Moçambicana de Patinagem e as entidades oficiais do desporto;
  16. Número ou marcador, página 10: b) criar um calendário anual de treinos e eventos em articulação com clubes e escolas;
  17. Número ou marcador, página 10: c) formalizar parcerias com a Federação Moçambicana de Patinagem (FMP) para acesso a árbitros, técnicos e normas atualizadas;
  18. Número ou marcador, página 10: d) divulgar a modalidade nas redes sociais, escolas e feiras desportivas;
  19. Número ou marcador, página 10: e) organizar competições e campeonatos provinciais;
  20. Número ou marcador, página 10: f) elaborar um regulamento técnico e calendário competitivo anual;
  21. Número ou marcador, página 10: g) mobilizar apoios logísticos e patrocínios para garantir medalhas, transporte e juízes;
  22. Número ou marcador, página 10: h) implementar um sistema de classificação e registo de resultados (ranking provincial);
  23. Número ou marcador, página 10: i) elaborar e implementar planos de desenvolvimento da modalidade;
  24. Número ou marcador, página 11: j) criar um plano estratégico trienal com metas (n.º de atletas, clubes, técnicos formados);
  25. Número ou marcador, página 11: k) introduzir programas de massificação em escolas e bairros;
  26. Número ou marcador, página 11: l) monitorar a execução através de relatórios trimestrais e indicadores de desempenho;
  27. Número ou marcador, página 11: m) defender os interesses dos clubes e praticantes filiados;
  28. Número ou marcador, página 11: n) manter reuniões periódicas com os clubes para recolha de preocupações e propostas;
  29. Número ou marcador, página 11: o) representar a província junto da FMP e instituições públicas;
  30. Número ou marcador, página 11: p) criar um canal formal de comunicação e reclamações (e-mail, grupo WhatsApp oficial, etc.);
  31. Número ou marcador, página 11: q) fomentar a formação técnica e o respeito pelas regras nacionais e internacionais; r)promover cursos de árbitros, treinadores e dirigentes, em coordenação com a FMP;
  32. Número ou marcador, página 11: s) distribuir manuais de regras e boas práticas aos clubes;
  33. Número ou marcador, página 11: t) aplicar sanções pedagógicas em casos de infrações disciplinares;
  34. Número ou marcador, página 11: u) promover actividades culturais, solidárias e ambientais associadas ao desporto;
  35. Número ou marcador, página 11: v) organizar campanhas de limpeza, arborização e solidariedade em dias de torneio;
  36. Número ou marcador, página 11: w) integrar a patinagem em eventos culturais e municipais;
  37. Texto do artigo, página 11: x) criar o “Dia da Patinagem Solidária” para recolha de bens e sensibilização social.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 11: Admissão
  41. Texto do artigo, página 11: A admissão é feita por proposta ao Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 11: Categorias de membros
  44. Número ou marcador, página 11: Um) São membros da APPA-CD todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem os presentes Estatutos e sejam admitidas pela Direcção.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Categorias:
  46. Número ou marcador, página 11: a) fundadores;
  47. Número ou marcador, página 11: b) efectivos (com direito de voto);
  48. Número ou marcador, página 11: c) honorários ou Beneméritos (sem voto).
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 11: Direitos
  52. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 11: a) participar nas assembleias e ser eleito (membros efectivos); b)ser informado sobre planos e relatórios;
  54. Número ou marcador, página 11: c) aceder à informação financeira e actas;
  55. Número ou marcador, página 11: d) apresentar propostas e recorrer das decisões.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 11: Deveres
  58. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 11: a) cumprir estatutos e regulamentos;
  60. Número ou marcador, página 11: b) pagar quotas pontualmente; c)exercer cargos com ética, transparência e dedicação;
  61. Número ou marcador, página 11: d) evitar actividades político-partidárias internas;
  62. Número ou marcador, página 11: e) promover igualdade, inclusão e respeito.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membro
  65. Texto do artigo, página 11: Os associados perdem a qualidade de membro por seguintes motivos:
  66. Número ou marcador, página 11: a) falta de pagamento de quotas por mais de três (3) meses;
  67. Número ou marcador, página 11: b) cessação dos requisitos estatutários;
  68. Número ou marcador, página 11: c) pedido de demissão;
  69. Número ou marcador, página 11: d) dissolução da associação.
  70. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  71. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  74. Texto do artigo, página 11: São órgáos sociais:
  75. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 11: Elegibilidade e mandatos
  80. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser eleitos maiores de 18 anos com idoneidade moral.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) Apenas cidadãos moçambicanos podem exercer cargos directivos.
  82. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato é de quatro (4) anos, renovável uma vez.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 11: Incompatibilidades
  85. Texto do artigo, página 11: O exercício de funções nos órgãos sociais da APPA-CD é incompatível com as seguintes situações:
  86. Número ou marcador, página 11: a) acumulação de cargos na mesma Associação;
  87. Número ou marcador, página 11: b) o exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas;
  88. Número ou marcador, página 11: c) outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 11/ 2002, de 12 de Março.
  89. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão supremo da APPA-CD, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação, pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  98. Texto do artigo, página 11: Compete-lhe:
  99. Número ou marcador, página 11: a) eleger e destituir órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 11: b) aprovar planos, relatórios, balanços e orçamentos;
  101. Número ou marcador, página 11: c) fixar quotas;
  102. Número ou marcador, página 11: d) alterar estatutos e decidir sobre dissolução.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 11: Órgão executivo é composto por Presidente, dois Vices-Presidente, Secretário, Chefe de Gestão e Contabilidade e Relator.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção, deve ser convocada pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 12: Três) A reunião extraordinária é convocada com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um dia.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  117. Texto do artigo, página 12: Compete-lhe:
  118. Número ou marcador, página 12: a) executar deliberações da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 12: b) representar a associação em juízo e fora dele;
  120. Número ou marcador, página 12: c) gerir finanças e património;
  121. Número ou marcador, página 12: d) admitir membros e propor honorários;
  122. Número ou marcador, página 12: e) garantir transparência e prestação de contas.
  123. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  127. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal deve ser constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  128. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por simples de votos da maioria, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
  132. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho da Direcção.
  133. Número ou marcador, página 12: Três) O Regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
  136. Texto do artigo, página 12: Compete-lhe:
  137. Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar contas e património;
  138. Número ou marcador, página 12: b) emitir pareceres sobre relatórios e balanços;
  139. Número ou marcador, página 12: c) alertar sobre irregularidades;
  140. Número ou marcador, página 12: d) recomendar auditorias.
  141. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 12: Património e fundos
  144. Número ou marcador, página 12: Um) O património é constituído por bens, fundos e valores adquiridos legalmente.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) Receitas: quotas, subsídios, doações, legados, actividades e financiamentos.
  146. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão financeira deve incluir prestação de contas anual e auditoria interna ou externa.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 12: Representação
  149. Texto do artigo, página 12: A associação obriga-se pela assinatura do Presidente ou, na sua ausência, do Vice-presidente, podendo haver delegação de poderes para actos específicos.
  150. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 12: Os aspectos em que não constam dos presentes estatutos, regem-se pela Lei n.º 8/91 (Lei das Associações), Lei n.º 11/2002, de 12 de Março (Lei do Desporto) e demais legislação moçambicana aplicável.
  154. Texto do artigo, página 12: Pemba, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.