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Texto do artigo · p. 12 Centro Juvenil Ingrid Chawner
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e dois á trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na Associação em epígrafe o aumento e alteração dos Estatutos, altera-se os artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e segundo, acrescenta-se os artigos vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo quinto e vigésimo sexto e mantem-se o artigo segundo que passaram a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, delegações, duração e fins
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede, natureza e delegações
Texto do artigo · p. 12 A presente organização não governamental adopta a denominação Centro Juvenil Ingrid Chawner, abreviadamente denominado Centro,
Texto do artigo · p. 12 com sede sita na Estrada Nacional número um, quilómetro dez vírgula três, parcelas 7201 e 7201A, Quarteirão 11, com uma área 88.275m2, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto de Moçambique. É uma organização moçambicana de direito privado de interesse público, com autonomia patrimonial e administrativa e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O Centro é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fins
Texto do artigo · p. 12 São fins do Centro:
Número ou marcador · p. 12 a) acolher e alimentar rapazes desamparados, vítimas de violência doméstica, entre outras situações vulneráveis, para a sua reintegração social, instrução escolar e formação profissional;
Número ou marcador · p. 12 b) o centro poderá receber raparigas, depois de criar as devidas condições;
Número ou marcador · p. 12 c) ministrar aos jovens instrução escolar e formação profissional vocacional nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, carpintaria, serralharia, mecânica, construção civil, sapataria, alfaiataria, agricultura e outros afins;
Número ou marcador · p. 12 d) para o auto-sustento dos jovens, o centro praticará actividades de renda como a captação de água e outras actividades cujos excedentes poderão ser vendidos; e)os procedimentos de recolha dos jovens e as idades máxima e mínima serão regulados em regulamento interno; f)criar condições para a prática desportiva em várias modalidades bem como actividades culturais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros do Centro todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Centro tem três tipos de membros:
Texto do artigo · p. 12 fundadores e efectivos: Os que criaram o Centro, nomeadamente a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alfa e Ômega, representada pelo respectivo Pastor Presidente; a Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Três) Evangélica Assembleia Livre em Moçambique, representada pelo respectivo Superintendente Nacional, e a Missão Pentecostal de Noruega, representada pelos seus delegados;
Texto do artigo · p. 13 honorários, são todas as pessoas ou organizações que forem proclamadas pela Assembleia Geral por terem prestado relevantes serviços para o Centro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Deveres
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) contribuir com representantes para os órgãos sociais do Centro;
Número ou marcador · p. 13 d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem designados;
Número ou marcador · p. 13 e) contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento do Centro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) fazer parte das assembleias gerais, votando e sendo votados para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) propor o que julgar necessário e útil para o alcance dos objectivos do Centro;
Número ou marcador · p. 13 c) impugnar as decisões que forem contrárias à lei e aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais do Centro:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) A Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do Centro e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo seis pessoas representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alfa & Omega, seis representantes da Igreja
Texto do artigo · p. 13 Evangelica Assembleia Livre em Mocambique e duas representantes da Missão Pentecostal da Noruega, todos com direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é composta também por mais cinco representantes, dos quais três representantes dos trabalhadores, um representante da escola e um representante dos reintegrados, todos sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que ocupam os mesmos cargos na Assembleia Geral do Centro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A composição dos órgãos sociais da mesa da Assembleia Geral deve obedecer ao princípio de rotactividade dos seus membros, sendo que os titulares não devem ser da mesma igreja.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A ausência do Presidente é preenchida pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Compete aos Secretários executar todo o expediente das reuniões.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral são orientados pela mesa em exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) discutir e deliberar sobre os Estatutos e Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 13 b) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão, bem como o balanço do Centro;
Número ou marcador · p. 13 d) proclamar os membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) dissolver o Centro;
Número ou marcador · p. 13 g) exercer outras competências nos termos da legislação competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Reuniões e convocatória
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do mês de Julho, e é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 D o i ) P o d e t a m b é m r e u n i r - s e extraordinariamente a qualquer momento, a pedido por escrito e assinado por pelo menos dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) As convocatórias para a realização da Assembleia Geral, sempre contendo a agenda de trabalhos e respectivos documentos para o debate, são feitas com antecedência mínima de trinta dias e entregues aos membros pessoalmente, por correio ou por e-mail.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para tratar de assuntos de extrema urgência, as convocatórias poderão ser feitas com antecedência mínima de oito dias, com os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Assembleia geral pode ser realizada tanto presencialmente como na forma virtual.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os membros efectivos devem antecipadamente apresentar propostas dos seus representantes ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal para a votação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação sobre a dissolução do Centro requer o consenso dos membros ou a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente e, na sua ausência, pelo VicePresidente ou por quem o substituir.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Direcção devem vir de cada igreja. A igreja que tem o presidente na Assembleia Geral tem o vice-presidente no Conselho de Direcção, e a igreja que tem o vice-presidente na Assembleia Geral tem o presidente no Conselho de Direcção. Os outros membros devem vir de ambas as igrejas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Missão Pentecostal da Noruega pode nomear um representante.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros do Conselho de Direcção devem ter competência relevante.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente e, na sua ausência, pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Oito) O Conselho de Direcção reúne-se seis vezes por ano e extraordinariamente sempre que for requerido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) representar interna e externamente o Centro, em juízo e fora dele, através do seu presidente, vice-presidente ou outro mandatário;
Número ou marcador · p. 13 b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos, bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar ou rejeitar propostas de admissão e demissão dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 d) ser responsável pelas finanças do Centro;
Número ou marcador · p. 14 e) ser responsável de todas as actividades do Centro, bem como dos relatórios da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 14 f) nomear e exonerar o director do Centro e o da Escola;
Número ou marcador · p. 14 g) propor alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 14 h) apresentar à Assembleia Geral relatórios anuais das suas contas e actividades.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente, o presidente e dois vogais, respeitando-se o princípio da rotatividade das igrejas a estabelecer no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) exercer fiscalização sobre as actividades e a contabilidade do Centro;
Número ou marcador · p. 14 b) sempre que achar oportuno, assistir ou fazer-se representar, nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer sobre o relatório de contas da direcção bem como sobre assuntos por esta submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 14 d) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 14 e) solicitar ao Conselho de Direcção os dados e informações que tiver por convenientes para o exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 14 f) acompanhar os relatórios dos auditores externos e garantir que sejam cumpridos;
Número ou marcador · p. 14 g) o Conselho Fiscal reúne-se sempre que for convocado pelo respectivo presidente e pelo menos uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Mandato
Texto do artigo · p. 14 Os titulares dos órgãos sociais eleitos do Centro têm o mandato de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das incompatibilidades
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 14 As funções dos titulares dos órgãos eleitos são incompatíveis entre si e entre estas com as funções executivas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Origem dos fundos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os fundos do Centro serão constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para o auto-sustento, o Centro praticará actividades de renda como a captação de Água, pecuária, agricultura e outras cujos excedentes poderão ser vendidos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Da remuneração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Remuneração de funções
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer membro da igreja pode exercer no Centro funções remuneráveis ou auferir quaisquer benefícios, de acordo com as especificidades de cada caso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os representantes dos membros efectivos na Assembleia Geral, no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal podem auferir remuneração de deslocação às reuniões. Os membros podem cobrir tais custos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Do regulamento interno
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 14 O Regulamento Interno do Centro considerase parte integrante dos presentes estatutos e não deve contrariá-los, tanto no espírito como na letra.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sanções disciplinares
Texto do artigo · p. 14 Qualquer titular de órgão social que violar os presentes estatutos ou outras normas, bem como praticar actos que prejudiquem o bom nome do Centro, será punido com as sanções disciplinares seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Admoestação verbal perante a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Suspensão por um período até dois anos; e
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Trabalhadores
Texto do artigo · p. 14 Os trabalhadores do Centro têm contratos individuais de trabalho, regulados nos termos da legislação laboral vigente no país.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Da dissolução do centro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 O Centro dissolve-se:
Número ou marcador · p. 14 a) por deliberação de duas Assembleias Gerais dentro do intervalo mínimo de três meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 14 b) pelo desaparecimento de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 14 c) quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 14 d) quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 14 f) extinto o Centro, os seus bens terão o destino que lhes for fixado pela deliberação dos membros ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 14 As alterações dos estatutos só produzem o seu efeito jurídico depois da aprovação pela Assembleia Geral do Centro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos são regulados pela legislação competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor trinta dias depois da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 14 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro Juvenil Ingrid Chawner
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e dois á trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na Associação em epígrafe o aumento e alteração dos Estatutos, altera-se os artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e segundo, acrescenta-se os artigos vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo quinto e vigésimo sexto e mantem-se o artigo segundo que passaram a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, delegações, duração e fins
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede, natureza e delegações
  6. Texto do artigo, página 12: A presente organização não governamental adopta a denominação Centro Juvenil Ingrid Chawner, abreviadamente denominado Centro,
  7. Texto do artigo, página 12: com sede sita na Estrada Nacional número um, quilómetro dez vírgula três, parcelas 7201 e 7201A, Quarteirão 11, com uma área 88.275m2, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto de Moçambique. É uma organização moçambicana de direito privado de interesse público, com autonomia patrimonial e administrativa e sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: O Centro é constituído por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Fins
  13. Texto do artigo, página 12: São fins do Centro:
  14. Número ou marcador, página 12: a) acolher e alimentar rapazes desamparados, vítimas de violência doméstica, entre outras situações vulneráveis, para a sua reintegração social, instrução escolar e formação profissional;
  15. Número ou marcador, página 12: b) o centro poderá receber raparigas, depois de criar as devidas condições;
  16. Número ou marcador, página 12: c) ministrar aos jovens instrução escolar e formação profissional vocacional nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, carpintaria, serralharia, mecânica, construção civil, sapataria, alfaiataria, agricultura e outros afins;
  17. Número ou marcador, página 12: d) para o auto-sustento dos jovens, o centro praticará actividades de renda como a captação de água e outras actividades cujos excedentes poderão ser vendidos; e)os procedimentos de recolha dos jovens e as idades máxima e mínima serão regulados em regulamento interno; f)criar condições para a prática desportiva em várias modalidades bem como actividades culturais.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Membros
  21. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros do Centro todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O Centro tem três tipos de membros:
  23. Texto do artigo, página 12: fundadores e efectivos: Os que criaram o Centro, nomeadamente a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alfa e Ômega, representada pelo respectivo Pastor Presidente; a Igreja.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Evangélica Assembleia Livre em Moçambique, representada pelo respectivo Superintendente Nacional, e a Missão Pentecostal de Noruega, representada pelos seus delegados;
  25. Texto do artigo, página 13: honorários, são todas as pessoas ou organizações que forem proclamadas pela Assembleia Geral por terem prestado relevantes serviços para o Centro.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Deveres
  28. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  29. Número ou marcador, página 13: a) cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
  30. Número ou marcador, página 13: b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 13: c) contribuir com representantes para os órgãos sociais do Centro;
  32. Número ou marcador, página 13: d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem designados;
  33. Número ou marcador, página 13: e) contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento do Centro.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: Direitos
  36. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
  37. Número ou marcador, página 13: a) fazer parte das assembleias gerais, votando e sendo votados para os órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 13: b) propor o que julgar necessário e útil para o alcance dos objectivos do Centro;
  39. Número ou marcador, página 13: c) impugnar as decisões que forem contrárias à lei e aos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais do Centro:
  44. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 13: d) A Direcção Executiva.
  48. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do Centro e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo seis pessoas representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alfa & Omega, seis representantes da Igreja
  52. Texto do artigo, página 13: Evangelica Assembleia Livre em Mocambique e duas representantes da Missão Pentecostal da Noruega, todos com direito a voto.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é composta também por mais cinco representantes, dos quais três representantes dos trabalhadores, um representante da escola e um representante dos reintegrados, todos sem direito a voto.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que ocupam os mesmos cargos na Assembleia Geral do Centro.
  55. Número ou marcador, página 13: Quatro) A composição dos órgãos sociais da mesa da Assembleia Geral deve obedecer ao princípio de rotactividade dos seus membros, sendo que os titulares não devem ser da mesma igreja.
  56. Número ou marcador, página 13: Cinco) A ausência do Presidente é preenchida pelo Vice-Presidente.
  57. Número ou marcador, página 13: Seis) Compete aos Secretários executar todo o expediente das reuniões.
  58. Número ou marcador, página 13: Sete) Os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral são orientados pela mesa em exercício.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
  61. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 13: a) discutir e deliberar sobre os Estatutos e Regulamento Interno;
  63. Número ou marcador, página 13: b) eleger os órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 13: c) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão, bem como o balanço do Centro;
  65. Número ou marcador, página 13: d) proclamar os membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 13: e) destituir os titulares dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 13: f) dissolver o Centro;
  68. Número ou marcador, página 13: g) exercer outras competências nos termos da legislação competente.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 13: Reuniões e convocatória
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do mês de Julho, e é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  72. Texto do artigo, página 13: D o i ) P o d e t a m b é m r e u n i r - s e extraordinariamente a qualquer momento, a pedido por escrito e assinado por pelo menos dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) As convocatórias para a realização da Assembleia Geral, sempre contendo a agenda de trabalhos e respectivos documentos para o debate, são feitas com antecedência mínima de trinta dias e entregues aos membros pessoalmente, por correio ou por e-mail.
  74. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para tratar de assuntos de extrema urgência, as convocatórias poderão ser feitas com antecedência mínima de oito dias, com os respectivos documentos.
  75. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia geral pode ser realizada tanto presencialmente como na forma virtual.
  76. Número ou marcador, página 13: Seis) Os membros efectivos devem antecipadamente apresentar propostas dos seus representantes ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal para a votação.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  79. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação sobre a dissolução do Centro requer o consenso dos membros ou a decisão judicial.
  82. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  85. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente:
  86. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  87. Número ou marcador, página 13: b) Vice-Presidente;
  88. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  89. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente e, na sua ausência, pelo VicePresidente ou por quem o substituir.
  90. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Direcção devem vir de cada igreja. A igreja que tem o presidente na Assembleia Geral tem o vice-presidente no Conselho de Direcção, e a igreja que tem o vice-presidente na Assembleia Geral tem o presidente no Conselho de Direcção. Os outros membros devem vir de ambas as igrejas.
  91. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Missão Pentecostal da Noruega pode nomear um representante.
  92. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção devem ter competência relevante.
  93. Número ou marcador, página 13: Seis) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente e, na sua ausência, pelo vicepresidente.
  94. Número ou marcador, página 13: Sete) As decisões são tomadas por maioria simples.
  95. Número ou marcador, página 13: Oito) O Conselho de Direcção reúne-se seis vezes por ano e extraordinariamente sempre que for requerido.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 13: Competências
  98. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  99. Número ou marcador, página 13: a) representar interna e externamente o Centro, em juízo e fora dele, através do seu presidente, vice-presidente ou outro mandatário;
  100. Número ou marcador, página 13: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos, bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 14: c) aprovar ou rejeitar propostas de admissão e demissão dos trabalhadores;
  102. Número ou marcador, página 14: d) ser responsável pelas finanças do Centro;
  103. Número ou marcador, página 14: e) ser responsável de todas as actividades do Centro, bem como dos relatórios da direcção executiva;
  104. Número ou marcador, página 14: f) nomear e exonerar o director do Centro e o da Escola;
  105. Número ou marcador, página 14: g) propor alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno;
  106. Número ou marcador, página 14: h) apresentar à Assembleia Geral relatórios anuais das suas contas e actividades.
  107. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 14: Composição
  110. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente, o presidente e dois vogais, respeitando-se o princípio da rotatividade das igrejas a estabelecer no regulamento interno.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 14: Competências
  113. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  114. Número ou marcador, página 14: a) exercer fiscalização sobre as actividades e a contabilidade do Centro;
  115. Número ou marcador, página 14: b) sempre que achar oportuno, assistir ou fazer-se representar, nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto;
  116. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o relatório de contas da direcção bem como sobre assuntos por esta submetidos à sua apreciação;
  117. Número ou marcador, página 14: d) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
  118. Número ou marcador, página 14: e) solicitar ao Conselho de Direcção os dados e informações que tiver por convenientes para o exercício das suas atribuições;
  119. Número ou marcador, página 14: f) acompanhar os relatórios dos auditores externos e garantir que sejam cumpridos;
  120. Número ou marcador, página 14: g) o Conselho Fiscal reúne-se sempre que for convocado pelo respectivo presidente e pelo menos uma vez em cada trimestre.
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 14: Mandato
  123. Texto do artigo, página 14: Os titulares dos órgãos sociais eleitos do Centro têm o mandato de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez.
  124. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das incompatibilidades
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 14: Incompatibilidades
  127. Texto do artigo, página 14: As funções dos titulares dos órgãos eleitos são incompatíveis entre si e entre estas com as funções executivas.
  128. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos fundos
  129. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 14: Origem dos fundos
  131. Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos do Centro serão constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
  132. Número ou marcador, página 14: Dois) Para o auto-sustento, o Centro praticará actividades de renda como a captação de Água, pecuária, agricultura e outras cujos excedentes poderão ser vendidos.
  133. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da remuneração
  134. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 14: Remuneração de funções
  136. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer membro da igreja pode exercer no Centro funções remuneráveis ou auferir quaisquer benefícios, de acordo com as especificidades de cada caso.
  137. Número ou marcador, página 14: Dois) Os representantes dos membros efectivos na Assembleia Geral, no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal podem auferir remuneração de deslocação às reuniões. Os membros podem cobrir tais custos.
  138. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Do regulamento interno
  139. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 14: Regulamento interno
  141. Texto do artigo, página 14: O Regulamento Interno do Centro considerase parte integrante dos presentes estatutos e não deve contrariá-los, tanto no espírito como na letra.
  142. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 14: Sanções disciplinares
  144. Texto do artigo, página 14: Qualquer titular de órgão social que violar os presentes estatutos ou outras normas, bem como praticar actos que prejudiquem o bom nome do Centro, será punido com as sanções disciplinares seguintes:
  145. Número ou marcador, página 14: a) Admoestação verbal perante a assembleia geral;
  146. Número ou marcador, página 14: b) Suspensão por um período até dois anos; e
  147. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão.
  148. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 14: Trabalhadores
  150. Texto do artigo, página 14: Os trabalhadores do Centro têm contratos individuais de trabalho, regulados nos termos da legislação laboral vigente no país.
  151. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da dissolução do centro
  152. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  154. Texto do artigo, página 14: O Centro dissolve-se:
  155. Número ou marcador, página 14: a) por deliberação de duas Assembleias Gerais dentro do intervalo mínimo de três meses consecutivos;
  156. Número ou marcador, página 14: b) pelo desaparecimento de todos os seus membros;
  157. Número ou marcador, página 14: c) quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  158. Número ou marcador, página 14: d) quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
  159. Número ou marcador, página 14: f) extinto o Centro, os seus bens terão o destino que lhes for fixado pela deliberação dos membros ou por decisão judicial.
  160. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
  161. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 14: Alterações dos estatutos
  163. Texto do artigo, página 14: As alterações dos estatutos só produzem o seu efeito jurídico depois da aprovação pela Assembleia Geral do Centro.
  164. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  166. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pela legislação competente.
  167. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 14: Entrada em vigor
  169. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor trinta dias depois da sua publicação no Boletim da República.
  170. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. —
  171. Texto do artigo, página 14: A Notária, Ilegível.
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