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- Texto do artigo, página 12: Centro Juvenil Ingrid Chawner
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e dois á trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na Associação em epígrafe o aumento e alteração dos Estatutos, altera-se os artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e segundo, acrescenta-se os artigos vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo quinto e vigésimo sexto e mantem-se o artigo segundo que passaram a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, delegações, duração e fins
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede, natureza e delegações
- Texto do artigo, página 12: A presente organização não governamental adopta a denominação Centro Juvenil Ingrid Chawner, abreviadamente denominado Centro,
- Texto do artigo, página 12: com sede sita na Estrada Nacional número um, quilómetro dez vírgula três, parcelas 7201 e 7201A, Quarteirão 11, com uma área 88.275m2, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto de Moçambique. É uma organização moçambicana de direito privado de interesse público, com autonomia patrimonial e administrativa e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: O Centro é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fins
- Texto do artigo, página 12: São fins do Centro:
- Número ou marcador, página 12: a) acolher e alimentar rapazes desamparados, vítimas de violência doméstica, entre outras situações vulneráveis, para a sua reintegração social, instrução escolar e formação profissional;
- Número ou marcador, página 12: b) o centro poderá receber raparigas, depois de criar as devidas condições;
- Número ou marcador, página 12: c) ministrar aos jovens instrução escolar e formação profissional vocacional nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, carpintaria, serralharia, mecânica, construção civil, sapataria, alfaiataria, agricultura e outros afins;
- Número ou marcador, página 12: d) para o auto-sustento dos jovens, o centro praticará actividades de renda como a captação de água e outras actividades cujos excedentes poderão ser vendidos; e)os procedimentos de recolha dos jovens e as idades máxima e mínima serão regulados em regulamento interno; f)criar condições para a prática desportiva em várias modalidades bem como actividades culturais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros do Centro todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Centro tem três tipos de membros:
- Texto do artigo, página 12: fundadores e efectivos: Os que criaram o Centro, nomeadamente a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alfa e Ômega, representada pelo respectivo Pastor Presidente; a Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Três) Evangélica Assembleia Livre em Moçambique, representada pelo respectivo Superintendente Nacional, e a Missão Pentecostal de Noruega, representada pelos seus delegados;
- Texto do artigo, página 13: honorários, são todas as pessoas ou organizações que forem proclamadas pela Assembleia Geral por terem prestado relevantes serviços para o Centro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Deveres
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 13: b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) contribuir com representantes para os órgãos sociais do Centro;
- Número ou marcador, página 13: d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem designados;
- Número ou marcador, página 13: e) contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento do Centro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Direitos
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) fazer parte das assembleias gerais, votando e sendo votados para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) propor o que julgar necessário e útil para o alcance dos objectivos do Centro;
- Número ou marcador, página 13: c) impugnar as decisões que forem contrárias à lei e aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais do Centro:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) A Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do Centro e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo seis pessoas representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alfa & Omega, seis representantes da Igreja
- Texto do artigo, página 13: Evangelica Assembleia Livre em Mocambique e duas representantes da Missão Pentecostal da Noruega, todos com direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é composta também por mais cinco representantes, dos quais três representantes dos trabalhadores, um representante da escola e um representante dos reintegrados, todos sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que ocupam os mesmos cargos na Assembleia Geral do Centro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A composição dos órgãos sociais da mesa da Assembleia Geral deve obedecer ao princípio de rotactividade dos seus membros, sendo que os titulares não devem ser da mesma igreja.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A ausência do Presidente é preenchida pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Compete aos Secretários executar todo o expediente das reuniões.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral são orientados pela mesa em exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) discutir e deliberar sobre os Estatutos e Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 13: b) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão, bem como o balanço do Centro;
- Número ou marcador, página 13: d) proclamar os membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: e) destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: f) dissolver o Centro;
- Número ou marcador, página 13: g) exercer outras competências nos termos da legislação competente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Reuniões e convocatória
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do mês de Julho, e é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: D o i ) P o d e t a m b é m r e u n i r - s e extraordinariamente a qualquer momento, a pedido por escrito e assinado por pelo menos dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) As convocatórias para a realização da Assembleia Geral, sempre contendo a agenda de trabalhos e respectivos documentos para o debate, são feitas com antecedência mínima de trinta dias e entregues aos membros pessoalmente, por correio ou por e-mail.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para tratar de assuntos de extrema urgência, as convocatórias poderão ser feitas com antecedência mínima de oito dias, com os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia geral pode ser realizada tanto presencialmente como na forma virtual.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os membros efectivos devem antecipadamente apresentar propostas dos seus representantes ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal para a votação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Deliberações
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação sobre a dissolução do Centro requer o consenso dos membros ou a decisão judicial.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente e, na sua ausência, pelo VicePresidente ou por quem o substituir.
- Número ou marcador, página 13: Três) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Direcção devem vir de cada igreja. A igreja que tem o presidente na Assembleia Geral tem o vice-presidente no Conselho de Direcção, e a igreja que tem o vice-presidente na Assembleia Geral tem o presidente no Conselho de Direcção. Os outros membros devem vir de ambas as igrejas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Missão Pentecostal da Noruega pode nomear um representante.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção devem ter competência relevante.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente e, na sua ausência, pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 13: Sete) As decisões são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: Oito) O Conselho de Direcção reúne-se seis vezes por ano e extraordinariamente sempre que for requerido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) representar interna e externamente o Centro, em juízo e fora dele, através do seu presidente, vice-presidente ou outro mandatário;
- Número ou marcador, página 13: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos, bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) aprovar ou rejeitar propostas de admissão e demissão dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 14: d) ser responsável pelas finanças do Centro;
- Número ou marcador, página 14: e) ser responsável de todas as actividades do Centro, bem como dos relatórios da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 14: f) nomear e exonerar o director do Centro e o da Escola;
- Número ou marcador, página 14: g) propor alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 14: h) apresentar à Assembleia Geral relatórios anuais das suas contas e actividades.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente, o presidente e dois vogais, respeitando-se o princípio da rotatividade das igrejas a estabelecer no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) exercer fiscalização sobre as actividades e a contabilidade do Centro;
- Número ou marcador, página 14: b) sempre que achar oportuno, assistir ou fazer-se representar, nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o relatório de contas da direcção bem como sobre assuntos por esta submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 14: d) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 14: e) solicitar ao Conselho de Direcção os dados e informações que tiver por convenientes para o exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 14: f) acompanhar os relatórios dos auditores externos e garantir que sejam cumpridos;
- Número ou marcador, página 14: g) o Conselho Fiscal reúne-se sempre que for convocado pelo respectivo presidente e pelo menos uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Mandato
- Texto do artigo, página 14: Os titulares dos órgãos sociais eleitos do Centro têm o mandato de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das incompatibilidades
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 14: As funções dos titulares dos órgãos eleitos são incompatíveis entre si e entre estas com as funções executivas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos fundos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Origem dos fundos
- Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos do Centro serão constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para o auto-sustento, o Centro praticará actividades de renda como a captação de Água, pecuária, agricultura e outras cujos excedentes poderão ser vendidos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da remuneração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Remuneração de funções
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer membro da igreja pode exercer no Centro funções remuneráveis ou auferir quaisquer benefícios, de acordo com as especificidades de cada caso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os representantes dos membros efectivos na Assembleia Geral, no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal podem auferir remuneração de deslocação às reuniões. Os membros podem cobrir tais custos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Do regulamento interno
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 14: O Regulamento Interno do Centro considerase parte integrante dos presentes estatutos e não deve contrariá-los, tanto no espírito como na letra.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sanções disciplinares
- Texto do artigo, página 14: Qualquer titular de órgão social que violar os presentes estatutos ou outras normas, bem como praticar actos que prejudiquem o bom nome do Centro, será punido com as sanções disciplinares seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Admoestação verbal perante a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Suspensão por um período até dois anos; e
- Número ou marcador, página 14: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Trabalhadores
- Texto do artigo, página 14: Os trabalhadores do Centro têm contratos individuais de trabalho, regulados nos termos da legislação laboral vigente no país.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da dissolução do centro
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: O Centro dissolve-se:
- Número ou marcador, página 14: a) por deliberação de duas Assembleias Gerais dentro do intervalo mínimo de três meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 14: b) pelo desaparecimento de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 14: c) quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 14: d) quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 14: f) extinto o Centro, os seus bens terão o destino que lhes for fixado pela deliberação dos membros ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 14: As alterações dos estatutos só produzem o seu efeito jurídico depois da aprovação pela Assembleia Geral do Centro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pela legislação competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor trinta dias depois da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 14: A Notária, Ilegível.
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