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Texto do artigo · p. 11 Global Wireless, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e sete mil trezentos e noventa e um, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Wireless, Limitada constituída entre os sócios, Ismael Hagi Noor Mahomed, solteiro, maior, natural de Mussoril, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos milhões trezentos e cinquenta e três S, emitido em 10 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Muhammad Romin Gulam Sabir Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cem milhões noventa mil oitocentos e cinquenta e cinco P, emitido em vinte e um de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 12 quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Global Wireless, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho n.º 5´1268, mercado da faina, bairro Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e, em especial a venda de celulares e seus acessórios, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital de cada uma, pertencentes aos sócios Ismael Hagi Noor Mahomed e Muhammad Romin Gulam Sabir Mussa respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade ate que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Ismael Hagi Noor Mahomed e Muhammad Romin Gulam Sabir Mussa, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral e o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerasse construída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O presidente da mesa e eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar por escrito, as razoes que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Exercício económico
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios económicos com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Aplicações do resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se a primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá constituírem reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula,15 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Global Wireless, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e sete mil trezentos e noventa e um, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Wireless, Limitada constituída entre os sócios, Ismael Hagi Noor Mahomed, solteiro, maior, natural de Mussoril, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos milhões trezentos e cinquenta e três S, emitido em 10 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Muhammad Romin Gulam Sabir Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cem milhões noventa mil oitocentos e cinquenta e cinco P, emitido em vinte e um de Abril de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 12: quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Global Wireless, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho n.º 5´1268, mercado da faina, bairro Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e, em especial a venda de celulares e seus acessórios, com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Capital social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital de cada uma, pertencentes aos sócios Ismael Hagi Noor Mahomed e Muhammad Romin Gulam Sabir Mussa respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Cessão e alienação de quotas
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade ate que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Administração
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Ismael Hagi Noor Mahomed e Muhammad Romin Gulam Sabir Mussa, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral e o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerasse construída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente da mesa e eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  32. Número ou marcador, página 12: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  34. Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar por escrito, as razoes que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Exercício económico
  37. Texto do artigo, página 12: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios económicos com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: Aplicações do resultados
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se a primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá constituírem reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: Omissos
  45. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 12: Nampula,15 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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