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Texto do artigo · p. 12 Zach & Zia Hire Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193 traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Johannes CarolusNell, e Anastácio Salvador Mutisse, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Zach & Zia Hire Company, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Chilaulene, distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo
Texto do artigo · p. 13 por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Estaleiro de venda de material de construção, aluguer de equipamentos e ferramentas, armazenamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Fabricação, fornecimento, transporte, instalação de painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 13 a) Johannes CarolusNell, 95%; e
Número ou marcador · p. 13 b) Anastácio Salvador Mutisse, 5%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 13 mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia geral é convocada pela maioria de 51% de acções e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Johannes Carolus Nell desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 13 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Julho de
Texto do artigo · p. 13 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Zach & Zia Hire Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193 traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Johannes CarolusNell, e Anastácio Salvador Mutisse, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Zach & Zia Hire Company, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede, representação e duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Chilaulene, distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo
  9. Texto do artigo, página 13: por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Estaleiro de venda de material de construção, aluguer de equipamentos e ferramentas, armazenamento;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Fabricação, fornecimento, transporte, instalação de painéis publicitários;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas.
  21. Número ou marcador, página 13: a) Johannes CarolusNell, 95%; e
  22. Número ou marcador, página 13: b) Anastácio Salvador Mutisse, 5%.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado uma ou
  26. Texto do artigo, página 13: mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 13: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  44. Texto do artigo, página 13: A Assembleia geral é convocada pela maioria de 51% de acções e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 13: (Formalidade)
  47. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  49. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Johannes Carolus Nell desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  54. Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
  55. Texto do artigo, página 13: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  57. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  58. Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  60. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  64. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Julho de
  65. Texto do artigo, página 13: 2016. — O Técnico, Ilegível.
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