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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Zach & Zia Hire Company, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193 traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Johannes CarolusNell, e Anastácio Salvador Mutisse, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Zach & Zia Hire Company, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Chilaulene, distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo
- Texto do artigo, página 13: por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Estaleiro de venda de material de construção, aluguer de equipamentos e ferramentas, armazenamento;
- Número ou marcador, página 13: b) Fabricação, fornecimento, transporte, instalação de painéis publicitários;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 13: a) Johannes CarolusNell, 95%; e
- Número ou marcador, página 13: b) Anastácio Salvador Mutisse, 5%.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 13: mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Convocação)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia geral é convocada pela maioria de 51% de acções e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Formalidade)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Johannes Carolus Nell desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 13: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Julho de
- Texto do artigo, página 13: 2016. — O Técnico, Ilegível.
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