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Texto do artigo · p. 13 Moovi, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100718561 uma entidade denominada, Moovi, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo,entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Dário Agostinho Salomão Mungoi, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 10AA84477, de 12 de Janeiro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. José Pedro Dava, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007573C, de 23 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Agostinho Alves Wate Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF93545, 2 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Moovi Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 14 de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão 20, casa 80 podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal
Número ou marcador · p. 14 a) A Consultoria e prestação de serviços na área de informática e desenvolvimento software.
Número ou marcador · p. 14 b) Compra e venda, com importação e exportação, de artigos relacionados com o objecto referido na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 550,00 (quinhentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Dário Agostinho Salomão Mungoi, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social (55%);
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 300,00 (trezentos meticais), pertencente ao sócio José Pedro Dava, correspondente a trinta por cento do capital social (30%);
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 150,00 (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Agostinho Alves Wate Junior, correspondente a quinze por cento do capital social (15%).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura dos dois gerentes no que concerne a questões bancarias;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Dário Agostinho Salomão Mungoi e José Pedro Dava para os cargos de gerentes da sociedade, tendo ambos o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 14 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 14 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Moovi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100718561 uma entidade denominada, Moovi, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo,entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dário Agostinho Salomão Mungoi, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 10AA84477, de 12 de Janeiro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. José Pedro Dava, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007573C, de 23 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Agostinho Alves Wate Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF93545, 2 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Moovi Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
  10. Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão 20, casa 80 podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal
  15. Número ou marcador, página 14: a) A Consultoria e prestação de serviços na área de informática e desenvolvimento software.
  16. Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda, com importação e exportação, de artigos relacionados com o objecto referido na alínea anterior.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 550,00 (quinhentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Dário Agostinho Salomão Mungoi, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social (55%);
  23. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 300,00 (trezentos meticais), pertencente ao sócio José Pedro Dava, correspondente a trinta por cento do capital social (30%);
  24. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 150,00 (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Agostinho Alves Wate Junior, correspondente a quinze por cento do capital social (15%).
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade será obrigada:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura dos dois gerentes no que concerne a questões bancarias;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Dário Agostinho Salomão Mungoi e José Pedro Dava para os cargos de gerentes da sociedade, tendo ambos o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Identificação do cessionário;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  49. Número ou marcador, página 14: c) O valor e condições da cessão.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  59. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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