IST – Serviços e Tecnologia, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 IST – Serviços e Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Junho dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada IST – Serviços e Tecnologia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1180, matriculada sob o NUEL 100103508, com capital social de 200.000,00MT, o representante dos sócios deliberou acréscimo do objecto social, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços diversos em particular na área de tecnologias de informação e comunicação, dentre eles:
Número ou marcador · p. 15 a) Formação;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de redes;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 f) Actividade de laboratórios comerciais de engenharia;
Número ou marcador · p. 15 g) Outros serviços.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: IST – Serviços e Tecnologia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Junho dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada IST – Serviços e Tecnologia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1180, matriculada sob o NUEL 100103508, com capital social de 200.000,00MT, o representante dos sócios deliberou acréscimo do objecto social, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços diversos em particular na área de tecnologias de informação e comunicação, dentre eles:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Formação;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolvimento de sistemas;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de redes;
  9. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria;
  10. Número ou marcador, página 15: e) Venda de equipamentos;
  11. Número ou marcador, página 15: f) Actividade de laboratórios comerciais de engenharia;
  12. Número ou marcador, página 15: g) Outros serviços.
  13. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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