IST – Serviços e Tecnologia, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: IST – Serviços e Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Junho dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada IST – Serviços e Tecnologia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1180, matriculada sob o NUEL 100103508, com capital social de 200.000,00MT, o representante dos sócios deliberou acréscimo do objecto social, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços diversos em particular na área de tecnologias de informação e comunicação, dentre eles:
- Número ou marcador, página 15: a) Formação;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolvimento de sistemas;
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão de redes;
- Número ou marcador, página 15: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: f) Actividade de laboratórios comerciais de engenharia;
- Número ou marcador, página 15: g) Outros serviços.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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