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Texto do artigo · p. 7 Igreja Apostólica Pregação de Boa Nova – IAPBN
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do dia vinte e seis de Abril de dois mil dezasseis, no Registo de Entidade Legal n.º 100729520, na Confissão Religiosa de Maputo, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gambulene Afonso, Bispo fundor, Jone Chme Supertendente, Manuel do Santos Taimo Secretário Geral, Alberto Tomas Maugente Tesoureiro Geral e Tomé Sande Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Apostólica Pregação de Boa Nova – IAPBN. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Zona B, cidade de Chimoio, província de Manica. É de âmbito nacional, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da presente Igreja pelo Ministério da Justiça da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Filiação)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Representação)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu Bispo fundador ou quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Pregar o envagelho e ensino da palavra de deus:
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer actividades complementares ou subsidiarias de acordo com legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 7 c) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinaria subscrita na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover por todos os meios legais a Gloria de Deus e o crescimento do Seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contido na Bíblia Sagrada e nas leis do país;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Membros e sua admissão)
Texto do artigo · p. 7 Esta Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas nos órgãos sociais desta Igreja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São admitidos como membros desta Igreja todas as pessoas que se convertem à fé cristã apostólica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também pode ser por baptismo por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Transferência de membrazia de uma outra Igreja Cristã para a nossa Igreja.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 As categoria dos membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros principais - os membros que tenham se manifestado abertura e
Texto do artigo · p. 7 vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros à prova- os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto ao Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros efectivos- os membros que já foram Baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros fundadores– os membros que tenham contribuído na criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 7 e) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 7 f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos orgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 7 h) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 l) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelo órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que foram eleitas;
Número ou marcador · p. 8 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 8 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão simples:
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 8 d) Suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 8 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Cessação de qualidade de Membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 8 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 8 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) Por morte;
Número ou marcador · p. 8 c) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Causas de exclusão de Membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção administrativa, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) A inobservância das deliberações tomada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo Bispo Fundador da Igreja
Texto do artigo · p. 8 para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a sua função ate ao final do membro do substituto.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, envagelistas, conselheiros, diaconos, diaconisas e os outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao bispo fundador que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral é dirigida pelo bispo fundador da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destruir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as conta da Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 8 f) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a extinção da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a admissão dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) Ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a mudança de nome da nossa Igreja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo fundador da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do bispo fundador, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que sejam igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso disso não acontecer considerase que os mesmos desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem o cargos da liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidade cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção administrativa é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 8 a) Bispo Fundador;
Número ou marcador · p. 8 b) Superintendente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 8 Compete a direcção administrativa:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e gerir a Igreja segundo as normas reconhecidas nacionalmente como certas;
Número ou marcador · p. 9 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Receber pedidos de admissão de membros efectivos que lhe forem submetidos pelo secretario-geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 h) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Outros Níveis de Funcionamento da Igreja)
Texto do artigo · p. 9 Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantirem o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier a criar serão descritas num regulamento interno elaborado para estes outros efeitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Bispo Fundador:
Número ou marcador · p. 9 a) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 g) Ser um dos assinantes dos cheques bancários com o secretario-geral e o tesoureiro, bem como ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações;
Número ou marcador · p. 9 h) Zelar pelo correto funcionamento das Conferências Nacionais;
Número ou marcador · p. 9 i) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Superintendente:
Número ou marcador · p. 9 a) Assistir o Bispo Fundador no desempenho das suas funções eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o Bispo Fundador na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretario-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretaria as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Orientar os encontros de prestação de conta dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção administrativa;
Número ou marcador · p. 9 g) Ser um dos assinantes dos cheques bancários.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinar com o Bispo Fundador e o secretario-geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a provação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Responsabilizar-se pela organização do fundo da igreja e o respeito orçamento;
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar o Bispo Fundador e os restantes membros da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Aconselhar a igreja no seu todo durante a altura mais apropriada;
Número ou marcador · p. 9 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da igreja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 9 Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com os serviços doutros obreiros da igreja tais como Profetas, Evangelistas, Pastores, Diaconos, Diaconisas, e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da Juventude, Homens, Mulheres, Escola Dominical, cujas competências serão descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (Natureza, composição, competência)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre esses membros um será eleito presidente deste conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é constituído por 5 membros idóneos, entre eles um Presidente, vice-presidente, Secretário do Conselho, os restantes membros deste órgão são vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete a este conselho fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Quanto ao funcionamento do conselho fiscal, cabe a ele verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos membros deste Conselho tem a duração de 5 anos, podendo ser substituído gradualmente, segundo as necessidades da Igreja a este respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidades dos cargos)
Texto do artigo · p. 9 Pela sua natureza os membros deste conselho não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da organização Patrimonial e Financeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no Livro do Inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) As comparticipações subsídio ou doações de Instituições;
Número ou marcador · p. 10 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 10 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Aquisição de bens móveis e Imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável, de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela disposição da lei geral aplicáveis na Republica de Moçambique .
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor após o
Texto do artigo · p. 10 reconhecimento jurídico. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos oito de
Texto do artigo · p. 10 Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Igreja Apostólica Pregação de Boa Nova – IAPBN
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do dia vinte e seis de Abril de dois mil dezasseis, no Registo de Entidade Legal n.º 100729520, na Confissão Religiosa de Maputo, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gambulene Afonso, Bispo fundor, Jone Chme Supertendente, Manuel do Santos Taimo Secretário Geral, Alberto Tomas Maugente Tesoureiro Geral e Tomé Sande Conselheiro Geral.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 7: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Apostólica Pregação de Boa Nova – IAPBN. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 7: A Igreja tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Zona B, cidade de Chimoio, província de Manica. É de âmbito nacional, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da presente Igreja pelo Ministério da Justiça da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 7: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 7: (Representação)
  18. Texto do artigo, página 7: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu Bispo fundador ou quem ele delegar.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 7: A Igreja tem como objectivos:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Pregar o envagelho e ensino da palavra de deus:
  23. Número ou marcador, página 7: b) Exercer actividades complementares ou subsidiarias de acordo com legislação em vigor no país;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinaria subscrita na Bíblia Sagrada;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Promover por todos os meios legais a Gloria de Deus e o crescimento do Seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contido na Bíblia Sagrada e nas leis do país;
  26. Número ou marcador, página 7: e) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 7: (Membros e sua admissão)
  30. Texto do artigo, página 7: Esta Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas nos órgãos sociais desta Igreja.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) São admitidos como membros desta Igreja todas as pessoas que se convertem à fé cristã apostólica.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Também pode ser por baptismo por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Transferência de membrazia de uma outra Igreja Cristã para a nossa Igreja.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  37. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  40. Texto do artigo, página 7: As categoria dos membros da Igreja são:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Membros principais - os membros que tenham se manifestado abertura e
  42. Texto do artigo, página 7: vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Membros à prova- os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto ao Baptismo nela;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Membros efectivos- os membros que já foram Baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  45. Número ou marcador, página 7: d) Membros fundadores– os membros que tenham contribuído na criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Receber o cartão do membro;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
  53. Número ou marcador, página 7: e) Solicitar a sua desvinculação;
  54. Número ou marcador, página 7: f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  55. Número ou marcador, página 7: g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos orgãos sociais no uso das suas competências;
  56. Número ou marcador, página 7: h) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 7: i) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 7: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  59. Número ou marcador, página 7: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  60. Número ou marcador, página 7: l) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 7: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelo órgãos da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 7: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que foram eleitas;
  68. Número ou marcador, página 8: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  69. Número ou marcador, página 8: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  72. Texto do artigo, página 8: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples:
  74. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Repreensão pública;
  76. Número ou marcador, página 8: d) Suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 6 meses;
  77. Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 8: (Cessação de qualidade de Membros da Igreja)
  80. Texto do artigo, página 8: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Por morte;
  83. Número ou marcador, página 8: c) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 8: (Causas de exclusão de Membros)
  86. Texto do artigo, página 8: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção administrativa, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  87. Número ou marcador, página 8: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  88. Número ou marcador, página 8: b) A inobservância das deliberações tomada em Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 8: c) Servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  90. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais desta Igreja:
  94. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Direcção Administrativa;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo Bispo Fundador da Igreja
  100. Texto do artigo, página 8: para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  102. Número ou marcador, página 8: Três) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a sua função ate ao final do membro do substituto.
  103. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  106. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, envagelistas, conselheiros, diaconos, diaconisas e os outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao bispo fundador que preside a mesa da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral é dirigida pelo bispo fundador da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destruir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  117. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as conta da Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  118. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  119. Número ou marcador, página 8: e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  120. Número ou marcador, página 8: f) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  121. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a extinção da Igreja;
  122. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a admissão dos membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 8: i) Ajudar na interpretação destes estatutos;
  124. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a mudança de nome da nossa Igreja.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 8: (Convocatória da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo fundador da Igreja.
  128. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do bispo fundador, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que sejam igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
  129. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
  133. Número ou marcador, página 8: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso disso não acontecer considerase que os mesmos desistiram do mesmo.
  134. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  136. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  137. Texto do artigo, página 8: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem o cargos da liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidade cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção Administrativa)
  140. Texto do artigo, página 8: A Direcção administrativa é constituída pelo:
  141. Número ou marcador, página 8: a) Bispo Fundador;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Superintendente;
  143. Número ou marcador, página 8: c) Secretario Geral;
  144. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro Geral;
  145. Número ou marcador, página 8: e) Conselheiro Geral.
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  147. Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção Administrativa)
  148. Texto do artigo, página 8: Compete a direcção administrativa:
  149. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir a Igreja segundo as normas reconhecidas nacionalmente como certas;
  150. Número ou marcador, página 9: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  153. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 9: f) Receber pedidos de admissão de membros efectivos que lhe forem submetidos pelo secretario-geral;
  155. Número ou marcador, página 9: g) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 9: h) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 9: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia no âmbito da competência dos outros órgãos.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  159. Texto do artigo, página 9: (Outros Níveis de Funcionamento da Igreja)
  160. Texto do artigo, página 9: Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantirem o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier a criar serão descritas num regulamento interno elaborado para estes outros efeitos.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  162. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Bispo Fundador:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Servir de guia espiritual da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 9: c) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 9: d) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 9: e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  169. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  170. Número ou marcador, página 9: g) Ser um dos assinantes dos cheques bancários com o secretario-geral e o tesoureiro, bem como ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações;
  171. Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo correto funcionamento das Conferências Nacionais;
  172. Número ou marcador, página 9: i) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Superintendente:
  174. Número ou marcador, página 9: a) Assistir o Bispo Fundador no desempenho das suas funções eclesiásticas;
  175. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o Bispo Fundador na sua falta ou impedimento;
  176. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  178. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretario-geral:
  179. Número ou marcador, página 9: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 9: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 9: c) Secretaria as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 9: d) Orientar os encontros de prestação de conta dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  183. Número ou marcador, página 9: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  184. Número ou marcador, página 9: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção administrativa;
  185. Número ou marcador, página 9: g) Ser um dos assinantes dos cheques bancários.
  186. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  187. Número ou marcador, página 9: a) Assinar com o Bispo Fundador e o secretario-geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  188. Número ou marcador, página 9: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  189. Número ou marcador, página 9: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  190. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a provação pela Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 9: e) Responsabilizar-se pela organização do fundo da igreja e o respeito orçamento;
  192. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao Conselho Geral:
  193. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o Bispo Fundador e os restantes membros da Direcção Administrativa;
  194. Número ou marcador, página 9: b) Aconselhar a igreja no seu todo durante a altura mais apropriada;
  195. Número ou marcador, página 9: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da igreja.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  197. Texto do artigo, página 9: (Outros dirigentes)
  198. Texto do artigo, página 9: Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com os serviços doutros obreiros da igreja tais como Profetas, Evangelistas, Pastores, Diaconos, Diaconisas, e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da Juventude, Homens, Mulheres, Escola Dominical, cujas competências serão descritas no regulamento interno da igreja.
  199. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (Natureza, composição, competência)
  200. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  201. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  202. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre esses membros um será eleito presidente deste conselho.
  203. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  204. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Fiscal)
  205. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por 5 membros idóneos, entre eles um Presidente, vice-presidente, Secretário do Conselho, os restantes membros deste órgão são vogais do Conselho.
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  207. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  208. Texto do artigo, página 9: Compete a este conselho fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  209. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  210. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  211. Texto do artigo, página 9: Quanto ao funcionamento do conselho fiscal, cabe a ele verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  213. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  214. Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros deste Conselho tem a duração de 5 anos, podendo ser substituído gradualmente, segundo as necessidades da Igreja a este respeito.
  215. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  216. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades dos cargos)
  217. Texto do artigo, página 9: Pela sua natureza os membros deste conselho não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
  218. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da organização Patrimonial e Financeiro
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  220. Texto do artigo, página 10: (Património)
  221. Texto do artigo, página 10: Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no Livro do Inventário da Igreja.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  223. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  224. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Igreja:
  225. Número ou marcador, página 10: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  226. Número ou marcador, página 10: b) As comparticipações subsídio ou doações de Instituições;
  227. Número ou marcador, página 10: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  229. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  230. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  231. Número ou marcador, página 10: a) A sua administração;
  232. Número ou marcador, página 10: b) Aquisição de bens móveis e Imóveis;
  233. Número ou marcador, página 10: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e Assembleia Geral
  234. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  236. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  237. Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável, de três quartos de todos os membros.
  238. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  239. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  241. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela disposição da lei geral aplicáveis na Republica de Moçambique .
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
  244. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  245. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o
  246. Texto do artigo, página 10: reconhecimento jurídico. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos oito de
  247. Texto do artigo, página 10: Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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