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Texto do artigo · p. 10 Terra Linda Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e três, exarada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Calisto Roque, conservador B de Segunda Classe dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Nicolaas Johnnes Grobler e Sarah Anette Grobler, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação de Terra Linda Propriedades, Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durara por tempo indeterminado contado o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 10 a) Realização e execução de obras de construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaboração de estudos técnicos, trabalhos de engenharia e outros ligados a construção civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Nicolaas Johnnes Grobler e Sarah Anette Grobler, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos dependerá do consentimento da sociedade, ao qual e reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, será exercida por Nicolaas Johnnes Grobler, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outros sócios ou ainda a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da assembleia geral será por carta registada, ou fax com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, podendo reduzir-se para sete dias no caso de sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros apurados em cada balanço de exercícios económicos, deduzir-se-á cinco por cento para fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, depois de feitais quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, então todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Vilankulo, oito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Terra Linda Propriedades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e três, exarada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Calisto Roque, conservador B de Segunda Classe dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Nicolaas Johnnes Grobler e Sarah Anette Grobler, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação de Terra Linda Propriedades, Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade durara por tempo indeterminado contado o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo social:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Realização e execução de obras de construção civil em geral;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Importação de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Elaboração de estudos técnicos, trabalhos de engenharia e outros ligados a construção civil.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Nicolaas Johnnes Grobler e Sarah Anette Grobler, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos dependerá do consentimento da sociedade, ao qual e reservado o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, será exercida por Nicolaas Johnnes Grobler, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outros sócios ou ainda a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com possíveis limites de competências.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da assembleia geral será por carta registada, ou fax com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, podendo reduzir-se para sete dias no caso de sessões extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 10: Balanço de contas
  34. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros apurados em cada balanço de exercícios económicos, deduzir-se-á cinco por cento para fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, depois de feitais quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas participações no capital.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, então todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Vilankulo, oito de Junho de dois mil
  43. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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