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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Terra Linda Propriedades, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e três, exarada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Calisto Roque, conservador B de Segunda Classe dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Nicolaas Johnnes Grobler e Sarah Anette Grobler, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação de Terra Linda Propriedades, Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durara por tempo indeterminado contado o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 10: a) Realização e execução de obras de construção civil em geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaboração de estudos técnicos, trabalhos de engenharia e outros ligados a construção civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Nicolaas Johnnes Grobler e Sarah Anette Grobler, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos dependerá do consentimento da sociedade, ao qual e reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, será exercida por Nicolaas Johnnes Grobler, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outros sócios ou ainda a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da assembleia geral será por carta registada, ou fax com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, podendo reduzir-se para sete dias no caso de sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros apurados em cada balanço de exercícios económicos, deduzir-se-á cinco por cento para fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, depois de feitais quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, então todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Vilankulo, oito de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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