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Texto do artigo · p. 11 Bandali Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bandali Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre as sócias: Mamad Shakil Bandali, solteiro, natural de Lisboa de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595162S, emitido ao dezasseis de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida FPLM, número 137, Urbano Central. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bandali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social: a) Comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, e de 150.000,00 mt (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamad Shakil Bandali.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: O capital inicial poderá ser elevado, um ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Mamad Shakil Bandali, que desde já fica nomeado administrador com diespensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou outros contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 11 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 11 balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 10 de Junho de 2016.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bandali Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bandali Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre as sócias: Mamad Shakil Bandali, solteiro, natural de Lisboa de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595162S, emitido ao dezasseis de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida FPLM, número 137, Urbano Central. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bandali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: a) Comércio geral e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  16. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  17. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, e de 150.000,00 mt (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamad Shakil Bandali.
  21. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: O capital inicial poderá ser elevado, um ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Mamad Shakil Bandali, que desde já fica nomeado administrador com diespensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou outros contratos que julgar pertinentes.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  28. Texto do artigo, página 11: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
  32. Texto do artigo, página 11: balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 11: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  43. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 11: Nampula, 10 de Junho de 2016.-O Técnico, Ilegível.
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