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Texto do artigo · p. 9 Àgua Pet Reciclagem, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140997, uma entidade denominada Água Pet Reciclagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Divyesh Kantilal Nathwani, casado, natural da Índia, portador de Passaporte n.º P1811122, emitido aos 4 Abril de 2016, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Daxesh Pravinbhai Dankhara, casado, natural da Índia, portador de Passaporte n.º R7247556, emitido aos 20 Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Manglesh Ramniklal Ghia, casado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104852267B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Água Pet Reciclagem, Limitada, com sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 9 Comércio geral de todo tipo de mercadoria e produtos alimentares, higiénicos e plásticos, fabrico de diversos produtos, reciclagem de garrafas e outros matérias recicláveis, empacotamento de diversos produtos e comercialização de diversos produtos alimentícios e outros e seus derivados, produção, distribuição e venda de produtos alimentícios diversos, importação e exportação de todo tipo de mercadoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Divyesh Kantilal Nathwani, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Daxesh Pravinbhai Dankhara, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Manglesh Ramniklal Ghia, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Manglesh Ramniklal Ghia, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Àgua Pet Reciclagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140997, uma entidade denominada Água Pet Reciclagem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Divyesh Kantilal Nathwani, casado, natural da Índia, portador de Passaporte n.º P1811122, emitido aos 4 Abril de 2016, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Daxesh Pravinbhai Dankhara, casado, natural da Índia, portador de Passaporte n.º R7247556, emitido aos 20 Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Manglesh Ramniklal Ghia, casado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104852267B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Água Pet Reciclagem, Limitada, com sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Texto do artigo, página 9: Comércio geral de todo tipo de mercadoria e produtos alimentares, higiénicos e plásticos, fabrico de diversos produtos, reciclagem de garrafas e outros matérias recicláveis, empacotamento de diversos produtos e comercialização de diversos produtos alimentícios e outros e seus derivados, produção, distribuição e venda de produtos alimentícios diversos, importação e exportação de todo tipo de mercadoria.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Divyesh Kantilal Nathwani, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Daxesh Pravinbhai Dankhara, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Manglesh Ramniklal Ghia, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 9: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Outras alterações aos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Manglesh Ramniklal Ghia, com despensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  56. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 10: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Texto do artigo, página 10: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Exclusão do sócio)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 10: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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