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Texto do artigo · p. 10 Argonrefri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 100955512, a sociedade Argonrefri – Sociedade Unipessoal, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 ( Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Argonrefri – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Reparação e manutenção de sistema de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 10 b) Reparação, manutenção e instalação de sistema de ventelição e conduta de ar;
Número ou marcador · p. 10 c) Reparação, manutenção e instalação de bombas de águas;
Número ou marcador · p. 10 d) Reparação, manutenção e instalação de sistema eléctrico industrial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Armando Gonçalves Correia, solteiro maior, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100051570C, emitido em Tete aos 17 de Junho de 2005 e do NUIT 105828675.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada, e representada pelo único sócio Armando Gonçalves Correia, que fica fica já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 29 de Março de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Argonrefri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 100955512, a sociedade Argonrefri – Sociedade Unipessoal, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: ( Firma)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Argonrefri – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Reparação e manutenção de sistema de refrigeração e climatização;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Reparação, manutenção e instalação de sistema de ventelição e conduta de ar;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Reparação, manutenção e instalação de bombas de águas;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Reparação, manutenção e instalação de sistema eléctrico industrial.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Armando Gonçalves Correia, solteiro maior, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100051570C, emitido em Tete aos 17 de Junho de 2005 e do NUIT 105828675.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, e representada pelo único sócio Armando Gonçalves Correia, que fica fica já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  29. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 29 de Março de 2019. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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