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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Argonrefri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 100955512, a sociedade Argonrefri – Sociedade Unipessoal, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: ( Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Argonrefri – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Reparação e manutenção de sistema de refrigeração e climatização;
- Número ou marcador, página 10: b) Reparação, manutenção e instalação de sistema de ventelição e conduta de ar;
- Número ou marcador, página 10: c) Reparação, manutenção e instalação de bombas de águas;
- Número ou marcador, página 10: d) Reparação, manutenção e instalação de sistema eléctrico industrial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Armando Gonçalves Correia, solteiro maior, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100051570C, emitido em Tete aos 17 de Junho de 2005 e do NUIT 105828675.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, e representada pelo único sócio Armando Gonçalves Correia, que fica fica já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 29 de Março de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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