Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e dezassete na Terceira Conservatória e Notariado da Beira, exarada de folhas 9 a folhas 10 de livro de notas para escrituras diversas n.º 36 da referida conservatória perante mim Jona Pagero Maramba, conservador notário técnico em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal Centro de Corte e Quinagem, Limitada, por Zengi Yang de CN nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 07CN00030991B emitido pela Migração de Sofala, em oito de Novembro de 2016, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na estrada nacional n.º 6 Alto da Manga, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objectivo principal o corte e quinagem de chapas de cobertura, fabrico de comueiras, e caleiras e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a cem por cento para o sócio único Zengqi Yang.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único, poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas o sócio poderá fazer a sociedade suplementos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou a alienação de todas as quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento do titular da quota a sociedade poderá a amortizar-se a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa ou passivamente fica a cargo do sócio Zengqi Yang já nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Para obrigar a sociedade em todos os actos assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitos com assinaturas do sócio gerente ou por procurador legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve mas sim continuará com herdeiro ou representante legal do sócio falecido incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificações do balanço e contas bem como para deliberar sobre qualquer assunto e extraordinariamente quando for necessário.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo único. O balanço geral executado anualmente com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício financeiros a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento do total dos lucros da sociedade para fundos de reservas legais.
Texto do artigo · p. 12 Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver estabelecido e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e de mais disposições aplicáveis vigentes na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariados da Beira, 17 de Abril de 2019. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e dezassete na Terceira Conservatória e Notariado da Beira, exarada de folhas 9 a folhas 10 de livro de notas para escrituras diversas n.º 36 da referida conservatória perante mim Jona Pagero Maramba, conservador notário técnico em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal Centro de Corte e Quinagem, Limitada, por Zengi Yang de CN nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 07CN00030991B emitido pela Migração de Sofala, em oito de Novembro de 2016, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na estrada nacional n.º 6 Alto da Manga, Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo principal o corte e quinagem de chapas de cobertura, fabrico de comueiras, e caleiras e serviços diversos.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a cem por cento para o sócio único Zengqi Yang.
  13. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único, poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
  16. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas o sócio poderá fazer a sociedade suplementos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou a alienação de todas as quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  20. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento do titular da quota a sociedade poderá a amortizar-se a outra com a anuência do seu titular.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 11: A administração gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa ou passivamente fica a cargo do sócio Zengqi Yang já nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 11: Para obrigar a sociedade em todos os actos assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitos com assinaturas do sócio gerente ou por procurador legalmente constituídos.
  28. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve mas sim continuará com herdeiro ou representante legal do sócio falecido incapaz e interdito.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificações do balanço e contas bem como para deliberar sobre qualquer assunto e extraordinariamente quando for necessário.
  32. Texto do artigo, página 12: Paragrafo único. O balanço geral executado anualmente com a data de 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício financeiros a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento do total dos lucros da sociedade para fundos de reservas legais.
  35. Texto do artigo, página 12: Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver estabelecido e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e de mais disposições aplicáveis vigentes na república de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 12: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariados da Beira, 17 de Abril de 2019. O Notário, Ilegível.
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