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Texto do artigo · p. 12 CODEFARM – Agro-Pecuária e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 83 à 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por CODEFARM – Agro-Pecuária e Prestação de Serviços, Limitada, constituída por escritura pública lavrada no dia quatro do mês de Setembro do ano de dois mil e sete, exarada a folhas e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e trinta e oito, do Cartório Notarial de Chimoio, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Sérgio Pereira Yé, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador Bilhete de Identidade n.º 060100167828M, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 16 do mês de Abril do ano de 2010, residente na cidade de Chimoio, bairro Centro Hípico; e
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Riziana Abdul Carimo Yé, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora Bilhete de Identidade n.º 060100262007J, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 11 do mês de Junho do ano de 2010, residente na cidade de Chimoio, bairro Centro Hípico.
Texto do artigo · p. 12 Disse o outorgante que, no dia cinco do mês de Março do ano de 2019, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Codefarm – Agro-Pecuária e Prestação de Serviços, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Deliberar sobre o aumento do objecto social da sociedade divisão;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo terceiro do pacto sócia.
Texto do artigo · p. 12 Assim, deliberou-se por unanimidade em incrementar o objecto social da sociedade, nos termos descritos na alteração do artigo terceiro, abaixo mencionado.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 a) Exploração agrícola, pecuária, silvícola, aquática, turística e ecoturismo;
Texto do artigo · p. 12 b) Prestação de serviços e de consultoria;
Texto do artigo · p. 12 c) Serviço de aluguer e de transportes de carga;
Texto do artigo · p. 12 d) Serviços de agro- processamento, indústria de farinação e de rações com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 12 e) Restauração, bar, sala de dança e take away;
Texto do artigo · p. 12 f) Comercialização de material e equipamento de construção, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 12 g) Comercialização de produtos alimentares, exploração de peixaria, mercearia e talho;
Texto do artigo · p. 12 h) Comercialização de produtos agro- -químicos e farmacêuticos;
Texto do artigo · p. 12 i) Comercialização e depósito de gás doméstico.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
Texto do artigo · p. 12 Novembro de 2017. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CODEFARM – Agro-Pecuária e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 83 à 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por CODEFARM – Agro-Pecuária e Prestação de Serviços, Limitada, constituída por escritura pública lavrada no dia quatro do mês de Setembro do ano de dois mil e sete, exarada a folhas e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e trinta e oito, do Cartório Notarial de Chimoio, nomeadamente:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Sérgio Pereira Yé, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador Bilhete de Identidade n.º 060100167828M, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 16 do mês de Abril do ano de 2010, residente na cidade de Chimoio, bairro Centro Hípico; e
  4. Texto do artigo, página 12: Segunda. Riziana Abdul Carimo Yé, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora Bilhete de Identidade n.º 060100262007J, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 11 do mês de Junho do ano de 2010, residente na cidade de Chimoio, bairro Centro Hípico.
  5. Texto do artigo, página 12: Disse o outorgante que, no dia cinco do mês de Março do ano de 2019, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Codefarm – Agro-Pecuária e Prestação de Serviços, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  6. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Deliberar sobre o aumento do objecto social da sociedade divisão;
  7. Texto do artigo, página 12: Segundo. Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo terceiro do pacto sócia.
  8. Texto do artigo, página 12: Assim, deliberou-se por unanimidade em incrementar o objecto social da sociedade, nos termos descritos na alteração do artigo terceiro, abaixo mencionado.
  9. Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 12: TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 12: a) Exploração agrícola, pecuária, silvícola, aquática, turística e ecoturismo;
  14. Texto do artigo, página 12: b) Prestação de serviços e de consultoria;
  15. Texto do artigo, página 12: c) Serviço de aluguer e de transportes de carga;
  16. Texto do artigo, página 12: d) Serviços de agro- processamento, indústria de farinação e de rações com importação e exportação;
  17. Texto do artigo, página 12: e) Restauração, bar, sala de dança e take away;
  18. Texto do artigo, página 12: f) Comercialização de material e equipamento de construção, com importação e exportação;
  19. Texto do artigo, página 12: g) Comercialização de produtos alimentares, exploração de peixaria, mercearia e talho;
  20. Texto do artigo, página 12: h) Comercialização de produtos agro- -químicos e farmacêuticos;
  21. Texto do artigo, página 12: i) Comercialização e depósito de gás doméstico.
  22. Texto do artigo, página 12: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
  24. Texto do artigo, página 12: Novembro de 2017. — A Notária, Ilegível.
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