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Texto do artigo · p. 12 Consultoria e Serviços de Engenharia de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezassete foi registada sob NUEL 100904241,
Texto do artigo · p. 13 a sociedade Consultoria e Serviços de Engenharia de Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Setembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 ( Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Consultoria e Serviços de Engenharia de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e engenharia na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 13 b) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 340.000,00,MT equivalente a 34% pertencente ao sócio Fernandel Amorim Paulo Chambal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chithatha, distrito de Moatize, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101160882B, emitido em Tete aos 10 de Fevereiro de 2017, representado neste acto pelo senhor Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em Tete, aos 10 de Julho de 2014, com NUIT 106860361;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), equivalente a 33% pertencente ao sócio Diofanto Ismael Kaipa, casado em regime de comunhão de bens, com a senhora Anabela Beatriz Munhanzule
Texto do artigo · p. 13 Kaipa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Moatize, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263685M, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2015, representado neste acto pelo senhor Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em Tete, aos 10 de Julho de 2014, com NUIT 105586981;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), equivalente a 33% pertencente ao sócio Aristides Luciano Guila, casado em regime de comunhão de bens, com a senhora Balbina Ilândia Sujado Dique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Moatize, província de Tete, titular do Bilhete de Identtidade n.º 110100853693B, emitido em Tete aos 7 de Janeiro de 2016, representado neste acto pelo senhor Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em Tete, aos 10 de Julho de 2014, e com NUIT 110436221.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida por um sócio, que desde já fica nomeado administrador o sócio Fernandel Amorim Paulo Chambal com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Durante a ausência do administrador ou administradores ou impedimento, poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Consultoria e Serviços de Engenharia de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezassete foi registada sob NUEL 100904241,
  3. Texto do artigo, página 13: a sociedade Consultoria e Serviços de Engenharia de Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Setembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: ( Firma)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Consultoria e Serviços de Engenharia de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede, social)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, avenida da Independência, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e engenharia na área de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 13: b) Construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 340.000,00,MT equivalente a 34% pertencente ao sócio Fernandel Amorim Paulo Chambal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chithatha, distrito de Moatize, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101160882B, emitido em Tete aos 10 de Fevereiro de 2017, representado neste acto pelo senhor Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em Tete, aos 10 de Julho de 2014, com NUIT 106860361;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), equivalente a 33% pertencente ao sócio Diofanto Ismael Kaipa, casado em regime de comunhão de bens, com a senhora Anabela Beatriz Munhanzule
  19. Texto do artigo, página 13: Kaipa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Moatize, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263685M, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2015, representado neste acto pelo senhor Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em Tete, aos 10 de Julho de 2014, com NUIT 105586981;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), equivalente a 33% pertencente ao sócio Aristides Luciano Guila, casado em regime de comunhão de bens, com a senhora Balbina Ilândia Sujado Dique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Moatize, província de Tete, titular do Bilhete de Identtidade n.º 110100853693B, emitido em Tete aos 7 de Janeiro de 2016, representado neste acto pelo senhor Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em Tete, aos 10 de Julho de 2014, e com NUIT 110436221.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por um sócio, que desde já fica nomeado administrador o sócio Fernandel Amorim Paulo Chambal com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Durante a ausência do administrador ou administradores ou impedimento, poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  34. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2019. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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