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Texto do artigo · p. 13 Dinâmica – Sabedoria e Academia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126374, uma entidade denominada Dinâmica Sabedoria e Academia, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Dinamica Investimentos, Limitada, representada pelo sócio David Ernesto Injojo, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Rua de Kongwa n.º 44, com o número único de entidade legal 100247410, registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 23 de Setembro de 2011;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Hélder Ernesto Injojo, casado, natural de Lugela, Província da Zambézia, residente na Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113912F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade limitada, que se regem pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dinâmica – Sabedoria e Academia, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Namacata, distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 14 a) Concepção, implementação e gestão de projectos ou empreendimentos nas áreas de educação e formação, nos níveis superior, médio, básico e primário;
Número ou marcador · p. 14 b) Transmissão de conhecimentos em diversas áreas do saber;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolvimento de acções de investigação cientifica, tecnológica, cultural e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social, suprimentos, cessão, amortização de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Primeiro sócio, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 14 b) Segundo sócio, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 %.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, mandato e competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos órgãos indicados no número anterior, têm a duração de três anos, contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 14 Três) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete designadamente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Designar e substituir os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo conselho de administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 14 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, do conselho de administração e do fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Concessão de avales e outras obriga-
Texto do artigo · p. 14 ções estranhas à sociedade; d) Liquidação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e designação)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um conselho de administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral, designa, os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de administração reuni mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
Número ou marcador · p. 14 d) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela simples assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e designação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O funcionamento, as deliberações e interacção do fiscal único com o conselho de administração e empresas da sociedade são objecto de regulamentação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 15 Ao conselho único, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais.
Número ou marcador · p. 15 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela assembleia geral, quer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios, servirá para a constituição de outras reservas;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da assembleia geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao conselho de administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a liquidação for executada pelo conselho de administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Dinâmica – Sabedoria e Academia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126374, uma entidade denominada Dinâmica Sabedoria e Academia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dinamica Investimentos, Limitada, representada pelo sócio David Ernesto Injojo, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Rua de Kongwa n.º 44, com o número único de entidade legal 100247410, registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 23 de Setembro de 2011;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Hélder Ernesto Injojo, casado, natural de Lugela, Província da Zambézia, residente na Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113912F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2017.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade limitada, que se regem pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dinâmica – Sabedoria e Academia, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Namacata, distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Concepção, implementação e gestão de projectos ou empreendimentos nas áreas de educação e formação, nos níveis superior, médio, básico e primário;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Transmissão de conhecimentos em diversas áreas do saber;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolvimento de acções de investigação cientifica, tecnológica, cultural e outras áreas afins.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 14: Do capital social, suprimentos, cessão, amortização de quotas e obrigações
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Primeiro sócio, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50%;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Segundo sócio, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 %.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, mandato e competências
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos órgãos indicados no número anterior, têm a duração de três anos, contados a partir da posse.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
  36. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 14: Compete designadamente à assembleia geral:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Designar e substituir os membros do conselho de administração;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo conselho de administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, do conselho de administração e do fiscal único.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
  51. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 14: b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
  53. Número ou marcador, página 14: c) Concessão de avales e outras obriga-
  54. Texto do artigo, página 14: ções estranhas à sociedade; d) Liquidação.
  55. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 14: (Natureza e designação)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um conselho de administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral, designa, os membros do conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração reuni mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  62. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
  69. Número ou marcador, página 14: d) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  73. Número ou marcador, página 14: a) Pela simples assinatura do presidente do conselho de administração;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
  75. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  76. Número ou marcador, página 15: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  78. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Único
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 15: (Natureza e designação)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, designado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) O funcionamento, as deliberações e interacção do fiscal único com o conselho de administração e empresas da sociedade são objecto de regulamentação pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
  85. Texto do artigo, página 15: Ao conselho único, compete-lhe especificamente:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais.
  89. Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela assembleia geral, quer pelo conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  93. Texto do artigo, página 15: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios, servirá para a constituição de outras reservas;
  96. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios.
  97. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 15: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da assembleia geral sobre a matéria.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao conselho de administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) Se a liquidação for executada pelo conselho de administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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