Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: FINAC – Filho Nacarapa Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e duas e SS, á folhas oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-33, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FINAC – Filho Nacarapa Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Dionísio Adriano Alberto Nacarapa, solteiro, maior, natural de Murrupula, residente no bairro Mathapue cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero tres um sete zero zero nove tres zero oito cinco tres P, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação
- Texto do artigo, página 17: Civil de Nampula de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Identificação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de FINAC – Filho Nacarapa Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede em Nacala-Porto, no bairro Maiaia, Rua da Fábrica dos Cimentos, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações no país e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo a prática da
- Texto do artigo, página 17: actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento do capital social, titulada pelo sócio Dionísio Adriano Alberto Nacarapa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento ou reeducação do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio designado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 17: No caso do falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Nacala, 3 de Dezembro de 20l8. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.