Inert Construções, Limitada
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Inert Construções, Limitada
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Inert Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inert Construções, Limitada, matriculada sob o n.º 8098, a folhas 63 do livro C-12, entre Inácio Francisco Maconha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290192; e Ivan Inácio Francisco Maconha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505281.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 que regerá as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto social
- Texto do artigo, página 18: Inert Construções, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, 3.º andar Dois) A sociedade poderá transferir a sua rede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto promover o exercício de construção civil e fiscalização de obras públicas.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro bens, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais, para o sócio Inácio Francisco Maconha, que corresponde a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota de quinze mil meticais, para o sócio Ivan Inácio Francisco Maconha, que corresponde a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Inácio Francisco Maconha, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos, será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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