Inert Construções, Limitada

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Inert Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Inert Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inert Construções, Limitada, matriculada sob o n.º 8098, a folhas 63 do livro C-12, entre Inácio Francisco Maconha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290192; e Ivan Inácio Francisco Maconha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505281.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 que regerá as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 18 Inert Construções, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, 3.º andar Dois) A sociedade poderá transferir a sua rede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto promover o exercício de construção civil e fiscalização de obras públicas.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro bens, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais, para o sócio Inácio Francisco Maconha, que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota de quinze mil meticais, para o sócio Ivan Inácio Francisco Maconha, que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Inácio Francisco Maconha, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos, será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Inert Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inert Construções, Limitada, matriculada sob o n.º 8098, a folhas 63 do livro C-12, entre Inácio Francisco Maconha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290192; e Ivan Inácio Francisco Maconha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505281.
  3. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 que regerá as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto social
  6. Texto do artigo, página 18: Inert Construções, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, 3.º andar Dois) A sociedade poderá transferir a sua rede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto promover o exercício de construção civil e fiscalização de obras públicas.
  13. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro bens, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais, para o sócio Inácio Francisco Maconha, que corresponde a noventa por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota de quinze mil meticais, para o sócio Ivan Inácio Francisco Maconha, que corresponde a dez por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Inácio Francisco Maconha, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos, será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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