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- Texto do artigo, página 20: Magogote Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que o contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100787415, dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: José Aurélio Macaringue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674971F, emitido em Maputo, aos 3 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 20: Armindo Zefanias Macaringue, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 05653630, emitido em Maputo, aos 3 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade denominar-se-á Magogote Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada, Ė uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedades e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 317, bairro da Matola Gare, Matola, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de ração;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral e venda de ração para animais;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de produtos alimentícios para animais;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias à actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de produtos alimentícios, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas dos sócios, José Aurélio Macaringue e Armindo Zefanias Macaringue e equivale a 100% de capital social, dividido por 50% para cada sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelos sócios José Aurélio Macaringue e Armindo Zefanias Macaringue desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes, ou por um dos sócios no caso da ausência de um deles ou ainda por procurador especialmente designado para
- Texto do artigo, página 20: o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura dos gerentes da empresa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29, de Abril de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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