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Texto do artigo · p. 20 Magogote Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que o contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100787415, dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 José Aurélio Macaringue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674971F, emitido em Maputo, aos 3 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 20 Armindo Zefanias Macaringue, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 05653630, emitido em Maputo, aos 3 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade denominar-se-á Magogote Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada, Ė uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedades e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 317, bairro da Matola Gare, Matola, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de ração;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral e venda de ração para animais;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a retalho de produtos alimentícios para animais;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias à actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho de produtos alimentícios, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas dos sócios, José Aurélio Macaringue e Armindo Zefanias Macaringue e equivale a 100% de capital social, dividido por 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelos sócios José Aurélio Macaringue e Armindo Zefanias Macaringue desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes, ou por um dos sócios no caso da ausência de um deles ou ainda por procurador especialmente designado para
Texto do artigo · p. 20 o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura dos gerentes da empresa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 29, de Abril de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Magogote Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que o contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100787415, dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: José Aurélio Macaringue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674971F, emitido em Maputo, aos 3 de Abril de 2017;
  4. Texto do artigo, página 20: Armindo Zefanias Macaringue, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 05653630, emitido em Maputo, aos 3 de Março de 2019.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade denominar-se-á Magogote Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada, Ė uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedades e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 317, bairro da Matola Gare, Matola, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de ração;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral e venda de ração para animais;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de produtos alimentícios para animais;
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias à actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de bebidas;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de produtos alimentícios, bebidas e tabaco.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas dos sócios, José Aurélio Macaringue e Armindo Zefanias Macaringue e equivale a 100% de capital social, dividido por 50% para cada sócio.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelos sócios José Aurélio Macaringue e Armindo Zefanias Macaringue desde já nomeados gerentes.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes, ou por um dos sócios no caso da ausência de um deles ou ainda por procurador especialmente designado para
  36. Texto do artigo, página 20: o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura dos gerentes da empresa.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 20: Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29, de Abril de 2019. — A Con-
  55. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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