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Texto do artigo · p. 20 Moz Peças & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129896, uma entidade denominada Moz Peças & Acessórios –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Dércio Alcides Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 35, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100414853S, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Outubro de 2014, constitui uma sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Moz Peças & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Moz Pecas, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Matola A, podendo decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de motociclos;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra e venda de pneus para todo tipo de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de todo tipo de parafusos;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de máquinas agrícolas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 e) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 f) Compra e venda de autocarros e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 g) Compra e venda de todo tipo de jantes para máquinas, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 h) Compra e venda de todo tipo de peças para todo tipo de máquina, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 i) Reparação de máquinas, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 j) Serviço de lavagem, lubrificação de todo tipo de máquinas, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 k) Compra e venda de todo tipo de lubrificantes para máquinas, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 l) Aluguer de máquinas, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 m) Compra e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 21 n) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 o) Compra, venda e montagem de sistema de segurança nas residências e viaturas;
Número ou marcador · p. 21 p) Serviços de táxi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou completares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Dércio Alcides Machava.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social , o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração e exclusão de socio
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direitos especiais, dentre outras menções gerais e especiais estabelecidas no presente de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a cota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moz Peças & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129896, uma entidade denominada Moz Peças & Acessórios –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Dércio Alcides Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 35, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100414853S, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Outubro de 2014, constitui uma sociedade unipessoal.
  4. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moz Peças & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Moz Pecas, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 21: tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Matola A, podendo decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de motociclos;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de pneus para todo tipo de viaturas e motociclos;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de todo tipo de parafusos;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de máquinas agrícolas e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda de autocarros e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Compra e venda de todo tipo de jantes para máquinas, viaturas e motociclos;
  22. Número ou marcador, página 21: h) Compra e venda de todo tipo de peças para todo tipo de máquina, viaturas e motociclos;
  23. Número ou marcador, página 21: i) Reparação de máquinas, viaturas e motociclos;
  24. Número ou marcador, página 21: j) Serviço de lavagem, lubrificação de todo tipo de máquinas, viaturas e motociclos;
  25. Número ou marcador, página 21: k) Compra e venda de todo tipo de lubrificantes para máquinas, viaturas e motociclos;
  26. Número ou marcador, página 21: l) Aluguer de máquinas, viaturas e motociclos;
  27. Número ou marcador, página 21: m) Compra e venda de material informático;
  28. Número ou marcador, página 21: n) Compra e venda de material de escritório;
  29. Número ou marcador, página 21: o) Compra, venda e montagem de sistema de segurança nas residências e viaturas;
  30. Número ou marcador, página 21: p) Serviços de táxi.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou completares das actividades principais.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que devidamente autorizado pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: Capital social
  35. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Dércio Alcides Machava.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social , o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  42. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de socio
  45. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito os dispensar a todo tempo.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifique.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: Direitos especiais dos sócios
  56. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras menções gerais e especiais estabelecidas no presente de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  63. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  71. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a cota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  76. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  83. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  84. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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