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Texto do artigo · p. 22 Mtuzi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Abril de dois mil e dezanove, da assembleia geral da sociedade Mtuzi Investimentos Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100016311, o sócio senhor Almerino da Cruz Marcos Manhenje cedeu a totalidade da sua quota a favor do senhor Absalão Amosse Nhabinde, que foi admitido
Texto do artigo · p. 22 como novo sócio, em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto, sexto e sétimo do pacto social, que passarão a constar com seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de sete quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Absalão Amosse Nhabinde;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Peho Manhenje;
Número ou marcador · p. 22 c) Cinco quotas de igual valor, no montante de mil meticais cada, correspondentes a cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Almerino Mosse Marcos Manhenje, Ivan Almerino Manhenje, Tásia Albertina Manhenje, Helena Eugénia Manhenje e Belix Maussane da Silva Nhareluga.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Albertina António Peho Manhenje, que estando dispensada de prestar caução exercerá formalmente a função de administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No exercício da sua função de administradora, a sócia assim designada nos termos do número anterior poderá constituir, no interesse da sociedade, um ou mais mandatários, estranhos ou não à sociedade, cujos poderes constarão de procuração com poderes gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada da sócia administradora acima designada ou a assinatura de mandatário devidamente
Texto do artigo · p. 22 constituído pela sócia administradora ou por determinação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia administradora poderá também determinar, se assim achar conveniente, que a sua assinatura deva ser aposta conjuntamente com a assinatura do mandatário a constituir nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, a sócia administradora ou qualquer procurador constituído poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos fins sociais, designadamente em fianças, letras de favor, avales e semelhantes.
Texto do artigo · p. 22 Paágrafo único. Revogado.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Mtuzi Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Abril de dois mil e dezanove, da assembleia geral da sociedade Mtuzi Investimentos Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100016311, o sócio senhor Almerino da Cruz Marcos Manhenje cedeu a totalidade da sua quota a favor do senhor Absalão Amosse Nhabinde, que foi admitido
  3. Texto do artigo, página 22: como novo sócio, em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto, sexto e sétimo do pacto social, que passarão a constar com seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: Capital social
  7. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de sete quotas, a saber:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Absalão Amosse Nhabinde;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Peho Manhenje;
  10. Número ou marcador, página 22: c) Cinco quotas de igual valor, no montante de mil meticais cada, correspondentes a cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Almerino Mosse Marcos Manhenje, Ivan Almerino Manhenje, Tásia Albertina Manhenje, Helena Eugénia Manhenje e Belix Maussane da Silva Nhareluga.
  11. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 22: Administração
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Albertina António Peho Manhenje, que estando dispensada de prestar caução exercerá formalmente a função de administradora.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício da sua função de administradora, a sócia assim designada nos termos do número anterior poderá constituir, no interesse da sociedade, um ou mais mandatários, estranhos ou não à sociedade, cujos poderes constarão de procuração com poderes gerais ou especiais.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada da sócia administradora acima designada ou a assinatura de mandatário devidamente
  19. Texto do artigo, página 22: constituído pela sócia administradora ou por determinação da assembleia geral de sócios.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia administradora poderá também determinar, se assim achar conveniente, que a sua assinatura deva ser aposta conjuntamente com a assinatura do mandatário a constituir nos termos do número anterior.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, a sócia administradora ou qualquer procurador constituído poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos fins sociais, designadamente em fianças, letras de favor, avales e semelhantes.
  22. Texto do artigo, página 22: Paágrafo único. Revogado.
  23. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
  24. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico,
  25. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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