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Texto do artigo · p. 28 Seelc Hi-Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100305585, uma entidade denominada Seelc Hi-Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Valdimiro António Alfredo, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300604712P, emitido no dia 26 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Dalton Marcos Mesa, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301623042I, emitido no dia 25 Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas resolvem neste acto e na melhor forma de direito, constituir entre si, como justo acordado o presente contrato social pelo qual constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes condições e cláusulas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Seelc Hi-Tech, Limitada, podendo abreviadamente ser designado por Seelc ou Hi-Tech ou ainda Sillabus, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Seelc Hi-Tech, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na Avenida Acordos de Lusaca, n.º 1347, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede pode ser deslocada dentro da cidade de Maputo ou para cidade limitrofe por simples deliberação do conselho de administração executiva, bem como, com a autorização da assembleia geral para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração executiva pode, por simples deliberação, criar e encerrar, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de equipamento e materiais eléctricos, electrónicos, de comunicação e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 29 c) Desenho, desenvolvimento e implementação de projectos da área de electricidade e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 29 d) Representação comercial de marcas e patentes em territorio nacional;
Número ou marcador · p. 29 e) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações ou deter quotas ou acções de outras sociedades, ainda com objecto social diferente do seu, nos termos da lei e do contrato de sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, de interesse económico, consorcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedade ou entidade, de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro António Alfredo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Dalton Marcos Mesa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado, de acordo com a lei aplicavel às sociedades por quota e/ou mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da Seelc Hi-Tech, Limitada, e as suas deliberações quando legalmente tomadas, vinculam tanto a sociedade como os sócios e os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a totalidade dos socios detentores de quotas, nos termos da lei e dos estatutos, e terá uma mesa constituida pelo presidente e por um(a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Admnistraçao e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente passarão a cargo do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura de eleição dos membros, e pode ser delegado no todo ou em parte, os poderes de gestão diária e negocios da sociedade num dos sócios, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos termos de seu mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A gestão transitória da sociedade é assegurada pelos sócios até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se, mediante a assinatura, para a prática de todos actos específicos, no estrito termo de seu mandato de:
Número ou marcador · p. 29 a) Dois administradores sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Do administrador delegado, nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 29 c) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 29 d) Pelas assinaturas dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 e) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aos administradores e seus representantes é proibido a vinculação da sociedade em negócios estranhos, e fora do termo do seu mandato, sendo nulo e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuizo da responsabilidade de seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido e a sua liquidação será feita conforme deliberação unanime dos socios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostram omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Seelc Hi-Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100305585, uma entidade denominada Seelc Hi-Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Valdimiro António Alfredo, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300604712P, emitido no dia 26 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 28: Dalton Marcos Mesa, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301623042I, emitido no dia 25 Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas resolvem neste acto e na melhor forma de direito, constituir entre si, como justo acordado o presente contrato social pelo qual constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes condições e cláusulas.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e natureza
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Seelc Hi-Tech, Limitada, podendo abreviadamente ser designado por Seelc ou Hi-Tech ou ainda Sillabus, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A Seelc Hi-Tech, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 28: Sede e duração
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida Acordos de Lusaca, n.º 1347, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede pode ser deslocada dentro da cidade de Maputo ou para cidade limitrofe por simples deliberação do conselho de administração executiva, bem como, com a autorização da assembleia geral para qualquer outro local.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração executiva pode, por simples deliberação, criar e encerrar, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação.
  15. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de equipamento e materiais eléctricos, electrónicos, de comunicação e hidráulicos;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Desenho, desenvolvimento e implementação de projectos da área de electricidade e tecnologias de informação e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Representação comercial de marcas e patentes em territorio nacional;
  23. Número ou marcador, página 29: e) Formação profissional;
  24. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviço.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações ou deter quotas ou acções de outras sociedades, ainda com objecto social diferente do seu, nos termos da lei e do contrato de sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, de interesse económico, consorcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedade ou entidade, de direito público ou privado.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 29: Capital social
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro António Alfredo; e
  30. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Dalton Marcos Mesa.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado, de acordo com a lei aplicavel às sociedades por quota e/ou mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da Seelc Hi-Tech, Limitada, e as suas deliberações quando legalmente tomadas, vinculam tanto a sociedade como os sócios e os membros dos órgãos sociais.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a totalidade dos socios detentores de quotas, nos termos da lei e dos estatutos, e terá uma mesa constituida pelo presidente e por um(a) secretário (a).
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 29: Admnistraçao e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente passarão a cargo do conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura de eleição dos membros, e pode ser delegado no todo ou em parte, os poderes de gestão diária e negocios da sociedade num dos sócios, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos termos de seu mandato.
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) A gestão transitória da sociedade é assegurada pelos sócios até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se, mediante a assinatura, para a prática de todos actos específicos, no estrito termo de seu mandato de:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Dois administradores sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Do administrador delegado, nos termos do seu mandato;
  47. Número ou marcador, página 29: c) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
  48. Número ou marcador, página 29: d) Pelas assinaturas dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato;
  49. Número ou marcador, página 29: e) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Aos administradores e seus representantes é proibido a vinculação da sociedade em negócios estranhos, e fora do termo do seu mandato, sendo nulo e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuizo da responsabilidade de seus praticantes pelos danos causados.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 29: Dissolução e casos omissos
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido e a sua liquidação será feita conforme deliberação unanime dos socios.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostram omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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