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- Texto do artigo, página 29: Sercin, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de catorze de Março do ano dois mil e dezanove, pelas dezasseis horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Sercin, Limitada, sita na Rua Fernão de Magalhães número mil cinquenta e um nesta
- Texto do artigo, página 29: cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número treze mil cento e oito, a folhas cinquenta e dois do livro C traço trinta e dois, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a único sócio Almiro Fernando Ransi Walter que cedeu uma parte da sua quota no valor de quinhentos meticais para senhor Carlos Alfredo Muxanga, e outra no mesmo valor de quinhentos meticais para o senhor António Pilatos Magaia mantendo desta forma com uma quota no valor nominal de nove mil meticais do capital social e alteração da administração, e o endereço.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência, dessas alterações, alterase a redacção dos artigos, segundo, sexto, décimo oitavo e décimo nono com a inclusão da alínea e) dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo na Avenida Felipe Samuel Magaia, mil cento e nove segundo Andar flat número seis bairro Central, podendo o conselho de gerência deliberar deslocá--la para outro local em território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar o estabelecimento abertura ou encerramento de sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade em território nacional.
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas desiguais repartidas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Nove mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Almiro Fernando Ransi Walter;
- Número ou marcador, página 29: b) Quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Alfredo Muxanga;
- Número ou marcador, página 29: c) Quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio António Pilatos Magaia.
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Director-geral e director-geral adjunto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral sócio da sociedade de acordo com as funções,
- Texto do artigo, página 30: competências e atribuições pelo conselho de gerência. Fica nomeado o senhor Carlos Alfredo Muxanga como director- geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral sendo sócio da sociedade assiste às reuniões do conselho de gerência e têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: Três) O director-geral deverá prestar contas da sua gestão ao conselho de gerência, de acordo com o estipulado por este órgão social.
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 30: a) (...);
- Número ou marcador, página 30: b) (...);
- Número ou marcador, página 30: c) (...);
- Número ou marcador, página 30: d) (...);
- Número ou marcador, página 30: e) As contas bancárias podem ser movimentadas pelos três sócios, obrigando sempre duas assinaturas, cheque emitido por computador e carimbo em uso na empresa.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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