T.W Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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T.W Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 T.W Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade T.W Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101077616, entre, Taneil Weier, solteira, natural de Zimbabwe de nacionalidade, zimbabweana, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de T.W Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 i) Consultoria de negócios; ii) Actividade de contabilidade; iii) Actividade de marketing; iv) Venda a retalho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente a sócia Taneil Weier.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do socia única Taneil Weier, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu
Texto do artigo · p. 30 mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: T.W Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade T.W Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101077616, entre, Taneil Weier, solteira, natural de Zimbabwe de nacionalidade, zimbabweana, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de T.W Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: i) Consultoria de negócios; ii) Actividade de contabilidade; iii) Actividade de marketing; iv) Venda a retalho.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) O capital, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente a sócia Taneil Weier.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Gerência
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do socia única Taneil Weier, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu
  23. Texto do artigo, página 30: mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Jurisdição e disposições finais
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  31. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2019. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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