Associação Maela de Mahilene (AMAEMA) – Massinga

Texto extraído + documento associado

Associação Maela de Mahilene (AMAEMA) – Massinga

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação Maela de Mahilene (AMAEMA) – Massinga
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Maela de Mahilene abreviadamente designada de AMAEMA – Massinga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Maela de Mahilene (AMAEMA)-Massinga, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Maela de Mahelene (AMAEMA)-Massinga, tem a sua sede no povoado de Mahelene, localidade Chicomo, Posto Administrativo Nhachengue, distrito de Massinga, província de Inhamabane, e constituído por três comissões:
Número ou marcador · p. 6 a) Comité de gestão de água;
Número ou marcador · p. 6 b) Comissão de criadores de gado; e
Número ou marcador · p. 6 c) Comissão da agricultura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da Associação Maela de Mahilene:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a gestão sustentável e participativa da comunidade em boas práticas do uso racional do sistema multifuncional;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar os criadores de gado em comissões de criadores com finalidade de capacitá-los em princípios básicos de gestão do bem público e defesa dos seus interesses, na sanidade animal abeberamento de gado e comercialização;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução e disseminação de tecnologias agrárias adequadas a realidade do povoado;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-
Texto do artigo · p. 6 -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Maela de Mahilene (AMAEMA) – Massinga, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho, carta de condução emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução do associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretário(a) executivo(a) e os chefes das 3 comissões da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros
Texto do artigo · p. 7 do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão associação da assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) chefe, um (a) adjunto e um (a) relator(a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Maela de Mahilene (AMAEMA) – Massinga
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Maela de Mahilene abreviadamente designada de AMAEMA – Massinga.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação Maela de Mahilene (AMAEMA)-Massinga, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A Associação Maela de Mahelene (AMAEMA)-Massinga, tem a sua sede no povoado de Mahelene, localidade Chicomo, Posto Administrativo Nhachengue, distrito de Massinga, província de Inhamabane, e constituído por três comissões:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Comité de gestão de água;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Comissão de criadores de gado; e
  14. Número ou marcador, página 6: c) Comissão da agricultura.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação Maela de Mahilene:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Promover a gestão sustentável e participativa da comunidade em boas práticas do uso racional do sistema multifuncional;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Organizar os criadores de gado em comissões de criadores com finalidade de capacitá-los em princípios básicos de gestão do bem público e defesa dos seus interesses, na sanidade animal abeberamento de gado e comercialização;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução e disseminação de tecnologias agrárias adequadas a realidade do povoado;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-
  24. Texto do artigo, página 6: -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 7: A Associação Maela de Mahilene (AMAEMA) – Massinga, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho, carta de condução emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 7: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do associação;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  59. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  60. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução do associação;
  62. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do associação em caso de dissolução.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros da associação.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  70. Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretário(a) executivo(a) e os chefes das 3 comissões da associação.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  77. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros
  79. Texto do artigo, página 7: do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  82. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  83. Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão associação da assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  84. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  87. Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  89. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) chefe, um (a) adjunto e um (a) relator(a).
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  97. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  98. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  99. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  100. Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  103. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.