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Texto do artigo · p. 8 Afripol-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101136779, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afripol-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Charles Sérgio Abílio Mutunta, solteiro, maior, e nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361228B, emitido aos 28 de Setembro 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Napipine, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Afripol-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto de engenharia e construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Charles Sérgio Abílio Mutunta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Charles Sérgio Abílio Mutunta, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 18 de Abril de 2019. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Afripol-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101136779, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afripol-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Charles Sérgio Abílio Mutunta, solteiro, maior, e nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361228B, emitido aos 28 de Setembro 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Napipine, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Afripol-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Objecto
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto de engenharia e construção.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: Capital social
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Charles Sérgio Abílio Mutunta.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Charles Sérgio Abílio Mutunta, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Abril de 2019. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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