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Texto do artigo · p. 9 Escolinha Era Uma Vez, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Escolinha Era Uma Vez, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100850525 realizada a seis de Abril de dois mil e vinte, deliberou a divisão e cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo o artigo quinto, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de noventa e oito mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e sete por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Patrícia Manuel dos Santos Fialho Costas;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 10 representativa três por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Frederico Santos Costa Camejo.
Texto do artigo · p. 10 E que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, seis de Maio de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Escolinha Era Uma Vez, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Escolinha Era Uma Vez, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100850525 realizada a seis de Abril de dois mil e vinte, deliberou a divisão e cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo o artigo quinto, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de noventa e oito mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e sete por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Patrícia Manuel dos Santos Fialho Costas;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de mil e quinhentos meticais,
  9. Texto do artigo, página 10: representativa três por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Frederico Santos Costa Camejo.
  10. Texto do artigo, página 10: E que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, seis de Maio de dois mil e vinte. —
  12. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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