III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 89/2020
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 89
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Xinavane no Coração – AXIC Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Liquid Storage – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bigen Global Moçambique, Limitada. Bigen Global Moçambique, Limitada. Botle Store Platinum, Limitada. Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil-CESC Cold Moz, Limitada. D.R Construções e Serviços, Limitada. Escolinha Era Uma Vez, Limitada. Fly Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Vision Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada. J & C Cofragem, Limitada. Jezyel, Limitada. L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahazule Serviços Limitada. Mamad Comercial, Limitada. Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCS - Marávia Correctora de Seguros, Limitada. Moreira e Silva, Limitada. Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: P&Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quinta Avileite, Limitada. RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada. Residencial Platinum, Limitada Salão de Cabelereiro Owany – Sociedade Unipessoal, Limitada. So Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. SURVCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Technology, Limitada (TOP TECH, Lda). TPH Moçambique, Limitada. Versatil Logistic & Service, Limitada. WK Safety, Limitada. Xin Yuan Ferragem, Limitada. YDENTIK – Comércio Representações, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspectora Superior Administrativa C e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação Xinavane no Coração, com sigla AXIC, sedeada na província de Maputo, distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3 do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica Associação Xinavane no Coração.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 3 de Setembro de 2019. A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Xinavane no Coração – AXIC
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e
- Texto do artigo, página 1: nove a folhas oitenta e dois verso e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas n.º F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma Associação Xinavane no
- Texto do artigo, página 1: Coração dirigida entre os senhores: Eliezer Inácio Mandlate, Alfredo Vicente Chaúque, Felisberto dos Santos Armando Bize, Mateus Abelardo Américo Matusse, Olívio Dionísio Catela, Jacinto Inácio Mandlate, Hermínia António Timana, Laurentino Luís Armando
- Texto do artigo, página 2: Biza, Lourena da Conceição Gemo Chilaúle, Isaias Luís Marcelino Foguete, Nicósio Jorge Sebastião Mauelele e Laurinda Adriano Timana Mazive, constituem uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem a denominação de Associação Xinavane no Coração e ostentará a abreviatura de AXIC.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A AXIC é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A AXIC é uma Associação de âmbito local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AXIC constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AXIC tem a sua sede na Vila de Xinavane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da AXIC pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em geral a associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções que visam combater a pobreza, a miséria e sofrimento da população do Posto Administrativo de Xinavane;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades de geração de rendimentos e melhoria de condições de vida da população do Posto Administrativo de Xinavane;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e perservar a qualidade de vida da população local;
- Número ou marcador, página 2: d) Incutir nos moradores o espírito de urbanismo, perservação de limpeza;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir na solução e gestão de problemas que afectam a polação;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover actividades que promovam o bem estar mental, físico, ambiental, dos seus membros e da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a AXIC acturá em coordenação dos membros e população usando meios possíveis e lícitos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AXIC também poderá estabelecer parcerias com outras entidades nacionais e internacionais que concorram para o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AXIC é constituída por naturais, amigos e residentes de Xinavane, podendo ser membros da presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita por dois membros ou pelo presidente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São Categorias de membros da AXIC:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores: Pessoas singilares que tenham contribuido para a criação da AXIC e que tenham assinado o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da Assembleia ou participado na Assembleia Geral Constitutiva; b)Membros Efectivos: Pessoas singulares ou colectivas que contribuam co o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da associação, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidos depois da constituição da AXIC;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários: Esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da AXIC, com ratificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da AXIC;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos: esta Categoria é outorgadapela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades singulares e/ou colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da AXIC.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela AXIC;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor acções visando a melhoria crescente na prossecução dos objectivos da AXIC;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Votar e ser votado para os órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção, os projectos, sugestões e iniciativas que julgarem convenientes e que estejam enquadrados no âmbito dos objectivos da AXIC;
- Número ou marcador, página 2: f) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 2: g) Receber informação sobre o desenvolvimento de actividades da AXIC;
- Número ou marcador, página 2: h) Sugerir á Direcção as providências que julgar convenientes aos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Criticar, opinar, verbalmente ou por escrito, sobre qualquer irregularidades que verificar na AXIC ou fora dela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar os cargos para os quais forem indicados;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte das comissões técnicas para as quaisforem designados;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar a AXIC as informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades;
- Número ou marcador, página 2: f) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação e bom nome da AXIC;
- Número ou marcador, página 2: g) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na Lei;
- Número ou marcador, página 2: h) Colaborar na prossecução dos objectivos da AXIC;
- Número ou marcador, página 2: i) Comparecer ás reuniões, encontros, eventos organizadas pela AXIC.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade/exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perda de qualidade dos membros da AXIC por:
- Número ou marcador, página 2: a) Por declaração de vontade expresa de renúncia pelo membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que infringirem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatuários da AXIC;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que não pagam quotas por um período superior a seis meses, salvo aqueles que apresentam o motivo justificativo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita á ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue á deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao membro que deixar de pertencer à associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de jóia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AXIC, é constituída por todos os membros em plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência
- Texto do artigo, página 3: ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar alterações dos estatutos da associação; b)Eleger, de três em três anos, a sua Mesa de Assembleia e os membros e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspender ou destituir a Mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos Membros dos respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o Código de Ética dos Membros da Associação e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presentes pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
- Número ou marcador, página 3: h) Delegar poderes a Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é que deliberaa suspensão ou destituição de corpos sociais ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no Mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
- Texto do artigo, página 3: Dois ) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Participação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Só podem participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os Associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O presidente da mesa, ou o vicepresidente que o substitua, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AXIC tomadas dentro do objectivo desta;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir prioridade nas actividades da associação, traçar orientações gerais; d)Propor a Assembleia Geral a aprovação de qualquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar trimestralmente o balancete a seu submetido ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benfeitores;
- Número ou marcador, página 4: j) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
- Número ou marcador, página 4: l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da Associação, bem como os haveres constantes do inventério.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão jurisdicional da AXIC e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: Um O Conselho Fiscal reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estado presente dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhesejam incumbidas, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Património da AXIC é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluído a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Jóia)
- Texto do artigo, página 4: No acto da inscrição na AXIC, o membro efectivo pagará jóia, de acordo com valor determinado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quotização)
- Texto do artigo, página 4: Os membros fundadores e efectivos da AXIC pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Penalizações)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AXIC que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AXIC:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvençoes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultantes da administração da AXIC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: São despesas AXIC a manutenção das instalações, funcionamento e demais necessidades para a prossecução dos seus objectos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições diversas/gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da AXIC coincide com oa no civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, sob proposta de dois terços dos membros, pode dissolver a associação caso se considere sua existência desnecessária no país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução da AXIC a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da Lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 4: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estaturo, é elaborado o regulamento interno da associação e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Emendas)
- Texto do artigo, página 4: Estes estatutos só podem ser emendadas em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da
- Texto do artigo, página 5: AXIC e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunidos ao quórum.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Manhiça,
- Texto do artigo, página 5: dezoito de Novembro do ano de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da ACTA, da sociedade Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, em que no dia e mês de Abril de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniu na sede social sita no bairro da Munhava, Recinto Portuário Cais, n.º 8, cidade da Beira, província de Sofala, reuniramse em assembleia geral extraordinária da Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob NUEL 101312690, a reunião teve como ponto de agenda: Apreciação e votação de uma proposta de alteração do artigo 1 e 2 e 5 do pacto social, referente a mudança da sede social, acréscimo do objecto social e administração da sociedade, consequentemente altera-se o artigo um e dois e quinto do contrato de sociedade seja alterado para passar a figurar com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro da Munhava, Recinto Portuário Cais, n.º 8, cidade da Beira, podendo transferi-la para outro ponto da província ou território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social, consultoria e gestão de negócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade será pelo um procurador ou mandatário mediante uma procuração adequada para o efeitos.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Beira Liquid Storage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da acta, da sociedade Beira Liquid Storage – Sociedade Unipessoal, Limitada, dia cinco do mês de Setembro de dois mil e dezanove, pelas dezassete horas, reuniu na sede social, sita no 5.º Bairro, Avenida/rua General Vieira da Rocha, Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, reunira-se em assembleia geral extraordinária da Beira Liquid Storage – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob NUEL 100322943, a reunião teve como agenda: Apreciação e votação de uma proposta de alteração do artigo um e dois do pacto social, referente ao mudança da sede social e acréscimo do objecto social.
- Texto do artigo, página 5: Tomou a palavra o presidente que propôs que o artigo dois do contrato de sociedade seja alterado para passar a figurar com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua General Vieira da Rocha, 5.º Bairro, Pioneiros, cidade da Beira, podendo transferi-la para outro ponto da província ou território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social, corte e quinagem de chapa de zinco e IBR e ondulada, com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2020. –—A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bigen Global Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, os sócios da Bigen Global Moçambique, Limitada, um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, legalmente constítuda, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 10097643, deliberaram por unanimidade, a cessão de quotas, para a Bigen Global, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão de quotas ora operado fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento capital social, operado fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia Bigen Global, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Otto Scharfetter.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bigen Global Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100970643, a sociedade Bigen Global Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas que seguintem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, Bigen Global Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria, estudos e desenho de projectos executivos nas áreas de infra-estrutura, agricultura, energia, saúde e turismo;
- Número ou marcador, página 6: b) Mobilização e financiamento a projectos bancavéis; e
- Número ou marcador, página 6: c) Treinamento e capacitação a implemantadores e beneficiários para garantir efeiciência e sustentabilidade dos projectos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Otto Scharfetter, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00126955, emitido pelo Serviços de Migração Sul-africana, aos quinze de Setembro de dois mil e catorze, com NUIT 155969342;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Snowy Joyce Khoza, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00105909, emitido pelo Serviços de Migração Sul-africana, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, com NUIT 155969415.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Snowy Joyce Khoza, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Botle Store Platinum, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico,, para efeitos de publicação, da sociedade Botle Store Platinum, Limitada, matriculada sob NUEL 101269965, entre Carlos José Serepiao Vidigal, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Leonel Carlos Serepiao Vidigal, menor, e residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Botle Store Platinum, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal da Beira, na Auto Estrada n.º 6 (N6) exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de bebidas alcoólicas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de refrigerantes a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de tabacos;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 6: e) Aluguer de espaço para eventos;
- Número ou marcador, página 6: f) Ornamentação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Carlos Jose Serepiao Vidigal, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Leonel Carlos Serepiao Vidigal, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio gerente senhor Carlos José Serepiao Vidigal, desde já nomeada administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administradora, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador Carlos Jose Serepiao Vidigal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil-CESC
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove do Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil, matriculado sob NUEL 100113651, procedeu, à alteração da categoria de membros, competências da Assembleia Geral e Mesa da Assembleia Geral, Composição, mandato e funcionamento do Conselho de Direcção, Direcção Executiva, Composição do Conselho Fiscal, Competências do Conselho Fiscal e introdução da Eleição dos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 7: Em virtude das deliberações, altera a redacção, dos artigos sexto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros do CESC todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para os seus objetivos, comprometendo-se a observar o presente estatuto e demais regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O CESC possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros efetivos: são todos aqueles que, identificando-se com os objetivos do CESC colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros Beneméritos: são todas entidades, singulares ou coletivas, que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento do CESC;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros Honorários: são entidades ou personalidades a quem o CESC decida atribuir a tal distinção, que
- Texto do artigo, página 7: pela sua acção e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão do CESC;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros Fundadores: são todas pessoas singulares e colectivas que tenham participado no acto constitutivo do CESC.
- Número ou marcador, página 7: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa, mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As pessoas colectivas consideradas membros do CESC, tipificados nos números anteriores são representadas por um procurador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar a criação do CESC;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; c)Aprovar o perfil do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e o relatório financeiro pluri-anuais e anuais;
- Número ou marcador, página 7: f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de exercício;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral dos órgãos sociais do CESC; h)Sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC;
- Número ou marcador, página 7: i) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
- Número ou marcador, página 7: j) Discutir e votar o programa, o plano de ação e o orçamento anual da organização;
- Número ou marcador, página 7: k) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 7: l) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: m) Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre a extinção da CESC e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: o) Aprovar os símbolos e distintivos do CESC.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pela mesa da Assembleia Geral e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá delegar poderes ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da organização, em Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de ausência ou impedimento do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição, mandato e funcionamento do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração do CESC é exercida por um Conselho de Direcção, composto por um número impar (três ou cinco membros) sendo dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante propostas apresentadas pelos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir e estabelecer a política geral do CESC em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir as orientações gerais de funcionamento do CESC, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos executivos ou Consultivos que entender necessários;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral do CESC de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar o CESC, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir que em cada exercício fiscal se faça uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
- Número ou marcador, página 8: f) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos; g)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do CESC e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas ajudas de custo ou senhas de presença.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Propor à Assembleia Geral os membros para a constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Fazer a ligação com o executivo para garantir o suporte administrativo e financeiro da Comissão Eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente das actividades, recursos humanos, finanças e património do CESC, está a cargo de uma Direcção Executiva, coordenada por um Director Executivo, contratado pelo Conselho de Direcção por um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Director Executivo, por inerência de funções, participa no Conselho de Direcção, entretanto, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal do CESC, o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo D.R Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escolinha Era Uma Vez, Limitada
- Certidão de registo Fly Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Vision Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada
- Certidão de registo J&C Cofragem, Limitada
- Certidão de registo Jezyel, Limitada
- Diploma L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mahazule Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação Xinavane no Coração – AXIC
- Certidão de registo Mamad Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCS - Marávia Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Moreira e Silva , Limitada
- Certidão de registo Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P&Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Quinta Avileite, Limitada
- Diploma RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
- Certidão de registo Residencial Platinum, Limitada
- Certidão de registo Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabelereiro Owany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo So Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SURVCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Technology, Limitada (TOP TECH, Lda)
- Certidão de registo TPH Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Versatil Logistic & Service, Limitada
- Certidão de registo WK Safety, Limitada
- Certidão de registo Xin Yuan Ferragem, Limitada
- Certidão de registo YDENTIK – Comércio Representações, Limitada
- Certidão de registo Beira Liquid Storage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bigen Global Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bigen Global Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Botle Store Platinum, Limitada
- Certidão de registo Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil-CESC
- Certidão de registo Cold Moz, Limitada