Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade GTA – Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL Ilda Maria Manuel Tivane Domingos, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma de Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Samora Machel, Maquinino, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de matérias escritórios;
Número ou marcador · p. 10 c) Estudos de urbanização;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecimento de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento de equipamento de protecção;
Número ou marcador · p. 10 g) Limpeza de edifícios comercias e outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido numa única quota pertencente a única sócia Ilda Maria Manuel Tivane Domingos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade GTA – Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL Ilda Maria Manuel Tivane Domingos, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma de Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Samora Machel, Maquinino, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Estudos ambientais;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de matérias escritórios;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Estudos de urbanização;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento de consumíveis de escritórios;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento de material de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de equipamento de protecção;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Limpeza de edifícios comercias e outros.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido numa única quota pertencente a única sócia Ilda Maria Manuel Tivane Domingos.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação qualificada da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2020. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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