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Texto do artigo · p. 11 IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101321762, uma sociedade comercial denominada IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 11 Greenlight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua José Macamo, n.º 277, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100333244, com NUIT 400432422, neste acto representada por Boris Atanassov, na qualidade de administrador, com poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 11 Boris Petrov Atanassov, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997440Q, emitido aos 1 de Abril de 2016, válido até 1 de Abril de 2021, e com o NUIT 112061460.
Texto do artigo · p. 11 Foi acordado constituir a IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, doravante designada por «Sociedade», adopta a firma IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 277, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, distribuição e comercialização, a retalho ou a grosso, de etanol (álcool etílico) e seus associados subprodutos, incluindo importação e exportação, bem como plantação de culturas (cana de açúcar, mapira doce, mandioca, milho, entre outras).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular o sócio Greenlight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, de que é titular o sócio Boris Petrov Atanassov.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cem vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade e, caso esta não
Texto do artigo · p. 12 o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
Texto do artigo · p. 12 o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 12 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 12 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 12 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os Estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 13 a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
Número ou marcador · p. 13 b) De 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 13 d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101321762, uma sociedade comercial denominada IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Greenlight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua José Macamo, n.º 277, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100333244, com NUIT 400432422, neste acto representada por Boris Atanassov, na qualidade de administrador, com poderes para o acto; e
  4. Texto do artigo, página 11: Boris Petrov Atanassov, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997440Q, emitido aos 1 de Abril de 2016, válido até 1 de Abril de 2021, e com o NUIT 112061460.
  5. Texto do artigo, página 11: Foi acordado constituir a IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nos estatutos que se seguem.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, doravante designada por «Sociedade», adopta a firma IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 277, 1.º andar, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, distribuição e comercialização, a retalho ou a grosso, de etanol (álcool etílico) e seus associados subprodutos, incluindo importação e exportação, bem como plantação de culturas (cana de açúcar, mapira doce, mandioca, milho, entre outras).
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular o sócio Greenlight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, de que é titular o sócio Boris Petrov Atanassov.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cem vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e, caso esta não
  33. Texto do artigo, página 12: o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
  36. Texto do artigo, página 12: o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  42. Número ou marcador, página 12: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  44. Número ou marcador, página 12: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  45. Número ou marcador, página 12: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  46. Número ou marcador, página 12: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  55. Número ou marcador, página 12: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  56. Número ou marcador, página 12: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  64. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os Estatutos exijam maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130.º do Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: (Composição da administração)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  70. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  71. Número ou marcador, página 12: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  72. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  74. Número ou marcador, página 12: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  78. Número ou marcador, página 13: a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
  79. Número ou marcador, página 13: b) De 2 (dois) administradores;
  80. Número ou marcador, página 13: c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  81. Número ou marcador, página 13: d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
  82. Número ou marcador, página 13: e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  83. Número ou marcador, página 13: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 13: (Período do exercício e contas)
  86. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  88. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  90. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  91. Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  92. Número ou marcador, página 13: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  93. Número ou marcador, página 13: b) Reservas livres;
  94. Número ou marcador, página 13: c) Distribuição aos sócios.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  100. Texto do artigo, página 13: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  101. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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