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Texto do artigo · p. 8 Cold Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101296962, a sociedade Cold Moz, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma de Cold Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade têm a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços de frios, reparacão, manutenção e venda de arcondicionados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT,
Texto do artigo · p. 9 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, correspondente à 51% do capital social pertencente ao sócio Arides Cassam Lalmamad, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111447C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 24 de Maio de 2019, com NUIT 104691595;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT, correspondente à 49% do capital social pertencente ao sócio Zain Abdul, solteiro maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577745C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 16 de Junho de 2017, com NUIT 108891696.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Arides Cassam Lalmamad e Zain Abdul.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)Pela assinatura dos dois administradores de forma conjunta, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cold Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101296962, a sociedade Cold Moz, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma de Cold Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade têm a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços de frios, reparacão, manutenção e venda de arcondicionados.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT,
  20. Texto do artigo, página 9: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, correspondente à 51% do capital social pertencente ao sócio Arides Cassam Lalmamad, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111447C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 24 de Maio de 2019, com NUIT 104691595;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT, correspondente à 49% do capital social pertencente ao sócio Zain Abdul, solteiro maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577745C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 16 de Junho de 2017, com NUIT 108891696.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Arides Cassam Lalmamad e Zain Abdul.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  32. Texto do artigo, página 9: a)Pela assinatura dos dois administradores de forma conjunta, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2020. — O Conservador,
  38. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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