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Texto do artigo · p. 7 Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil-CESC
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove do Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil, matriculado sob NUEL 100113651, procedeu, à alteração da categoria de membros, competências da Assembleia Geral e Mesa da Assembleia Geral, Composição, mandato e funcionamento do Conselho de Direcção, Direcção Executiva, Composição do Conselho Fiscal, Competências do Conselho Fiscal e introdução da Eleição dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 7 Em virtude das deliberações, altera a redacção, dos artigos sexto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros do CESC todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para os seus objetivos, comprometendo-se a observar o presente estatuto e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O CESC possui a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros efetivos: são todos aqueles que, identificando-se com os objetivos do CESC colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros Beneméritos: são todas entidades, singulares ou coletivas, que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento do CESC;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros Honorários: são entidades ou personalidades a quem o CESC decida atribuir a tal distinção, que
Texto do artigo · p. 7 pela sua acção e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão do CESC;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros Fundadores: são todas pessoas singulares e colectivas que tenham participado no acto constitutivo do CESC.
Número ou marcador · p. 7 Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa, mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As pessoas colectivas consideradas membros do CESC, tipificados nos números anteriores são representadas por um procurador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar a criação do CESC;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; c)Aprovar o perfil do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e o relatório financeiro pluri-anuais e anuais;
Número ou marcador · p. 7 f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral dos órgãos sociais do CESC; h)Sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC;
Número ou marcador · p. 7 i) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
Número ou marcador · p. 7 j) Discutir e votar o programa, o plano de ação e o orçamento anual da organização;
Número ou marcador · p. 7 k) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 7 l) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 m) Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 n) Deliberar sobre a extinção da CESC e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 7 o) Aprovar os símbolos e distintivos do CESC.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pela mesa da Assembleia Geral e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral poderá delegar poderes ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da organização, em Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de ausência ou impedimento do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição, mandato e funcionamento do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração do CESC é exercida por um Conselho de Direcção, composto por um número impar (três ou cinco membros) sendo dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante propostas apresentadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir e estabelecer a política geral do CESC em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as orientações gerais de funcionamento do CESC, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos executivos ou Consultivos que entender necessários;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral do CESC de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar o CESC, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir que em cada exercício fiscal se faça uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 8 f) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos; g)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do CESC e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas ajudas de custo ou senhas de presença.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Propor à Assembleia Geral os membros para a constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Fazer a ligação com o executivo para garantir o suporte administrativo e financeiro da Comissão Eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão corrente das actividades, recursos humanos, finanças e património do CESC, está a cargo de uma Direcção Executiva, coordenada por um Director Executivo, contratado pelo Conselho de Direcção por um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Director Executivo, por inerência de funções, participa no Conselho de Direcção, entretanto, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal do CESC, o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlar a utilização e conservação do património do CESC;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; f)Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais do CESC, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira do CESC;
Número ou marcador · p. 8 g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades; h)Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais do CESC são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O processo eleitoral é regido pelo Regulamento Eleitoral em vigor no CESC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O CESC terá um símbolo, distintivos próprios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos do CESC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação do CESC)
Número ou marcador · p. 8 Um) O CESC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas de aplicação do estatuto)
Número ou marcador · p. 8 Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do
Texto do artigo · p. 8 presente estatuto e regulamentos internos do CESC, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direção, e em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso os resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil-CESC
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove do Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil, matriculado sob NUEL 100113651, procedeu, à alteração da categoria de membros, competências da Assembleia Geral e Mesa da Assembleia Geral, Composição, mandato e funcionamento do Conselho de Direcção, Direcção Executiva, Composição do Conselho Fiscal, Competências do Conselho Fiscal e introdução da Eleição dos órgãos sociais.
  3. Texto do artigo, página 7: Em virtude das deliberações, altera a redacção, dos artigos sexto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto que passam a ter as seguintes novas redacções:
  4. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) São membros do CESC todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para os seus objetivos, comprometendo-se a observar o presente estatuto e demais regulamentos.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) O CESC possui a seguinte categoria de membros:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Membros efetivos: são todos aqueles que, identificando-se com os objetivos do CESC colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Membros Beneméritos: são todas entidades, singulares ou coletivas, que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento do CESC;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Membros Honorários: são entidades ou personalidades a quem o CESC decida atribuir a tal distinção, que
  12. Texto do artigo, página 7: pela sua acção e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão do CESC;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Membros Fundadores: são todas pessoas singulares e colectivas que tenham participado no acto constitutivo do CESC.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa, mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 7: Quatro) As pessoas colectivas consideradas membros do CESC, tipificados nos números anteriores são representadas por um procurador.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar a criação do CESC;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; c)Aprovar o perfil do Director Executivo;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e o relatório financeiro pluri-anuais e anuais;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de exercício;
  24. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral dos órgãos sociais do CESC; h)Sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC;
  25. Número ou marcador, página 7: i) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
  26. Número ou marcador, página 7: j) Discutir e votar o programa, o plano de ação e o orçamento anual da organização;
  27. Número ou marcador, página 7: k) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
  28. Número ou marcador, página 7: l) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 7: m) Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
  30. Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre a extinção da CESC e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
  31. Número ou marcador, página 7: o) Aprovar os símbolos e distintivos do CESC.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pela mesa da Assembleia Geral e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá delegar poderes ao Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da organização, em Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de ausência ou impedimento do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Composição, mandato e funcionamento do conselho de direcção)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A administração do CESC é exercida por um Conselho de Direcção, composto por um número impar (três ou cinco membros) sendo dirigido por um presidente.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante propostas apresentadas pelos membros.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos.
  46. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Definir e estabelecer a política geral do CESC em conformidade com os seus fins;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Definir as orientações gerais de funcionamento do CESC, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos executivos ou Consultivos que entender necessários;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral do CESC de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Representar o CESC, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
  54. Número ou marcador, página 8: e) Garantir que em cada exercício fiscal se faça uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  55. Número ou marcador, página 8: f) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos; g)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do CESC e que não sejam da competência de outros órgãos.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas ajudas de custo ou senhas de presença.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 8: Cinco) Propor à Assembleia Geral os membros para a constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC.
  60. Número ou marcador, página 8: Seis) Fazer a ligação com o executivo para garantir o suporte administrativo e financeiro da Comissão Eleitoral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 8: (Direcção Executiva)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente das actividades, recursos humanos, finanças e património do CESC, está a cargo de uma Direcção Executiva, coordenada por um Director Executivo, contratado pelo Conselho de Direcção por um mandato de cinco anos renováveis.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) O Director Executivo, por inerência de funções, participa no Conselho de Direcção, entretanto, sem direito a voto.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  66. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  67. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal do CESC, o seguinte:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
  73. Número ou marcador, página 8: c) Controlar a utilização e conservação do património do CESC;
  74. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 8: e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; f)Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais do CESC, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira do CESC;
  76. Número ou marcador, página 8: g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades; h)Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos sociais)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais do CESC são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) O processo eleitoral é regido pelo Regulamento Eleitoral em vigor no CESC.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) O CESC terá um símbolo, distintivos próprios.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos do CESC.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação do CESC)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) O CESC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas de aplicação do estatuto)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do
  92. Texto do artigo, página 8: presente estatuto e regulamentos internos do CESC, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direção, e em conformidade com a legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso os resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
  94. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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