Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil-CESC
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove do Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil, matriculado sob NUEL 100113651, procedeu, à alteração da categoria de membros, competências da Assembleia Geral e Mesa da Assembleia Geral, Composição, mandato e funcionamento do Conselho de Direcção, Direcção Executiva, Composição do Conselho Fiscal, Competências do Conselho Fiscal e introdução da Eleição dos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 7: Em virtude das deliberações, altera a redacção, dos artigos sexto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros do CESC todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para os seus objetivos, comprometendo-se a observar o presente estatuto e demais regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O CESC possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros efetivos: são todos aqueles que, identificando-se com os objetivos do CESC colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros Beneméritos: são todas entidades, singulares ou coletivas, que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento do CESC;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros Honorários: são entidades ou personalidades a quem o CESC decida atribuir a tal distinção, que
- Texto do artigo, página 7: pela sua acção e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão do CESC;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros Fundadores: são todas pessoas singulares e colectivas que tenham participado no acto constitutivo do CESC.
- Número ou marcador, página 7: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa, mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As pessoas colectivas consideradas membros do CESC, tipificados nos números anteriores são representadas por um procurador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar a criação do CESC;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; c)Aprovar o perfil do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e o relatório financeiro pluri-anuais e anuais;
- Número ou marcador, página 7: f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de exercício;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral dos órgãos sociais do CESC; h)Sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC;
- Número ou marcador, página 7: i) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
- Número ou marcador, página 7: j) Discutir e votar o programa, o plano de ação e o orçamento anual da organização;
- Número ou marcador, página 7: k) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 7: l) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: m) Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre a extinção da CESC e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: o) Aprovar os símbolos e distintivos do CESC.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pela mesa da Assembleia Geral e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá delegar poderes ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da organização, em Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de ausência ou impedimento do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição, mandato e funcionamento do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração do CESC é exercida por um Conselho de Direcção, composto por um número impar (três ou cinco membros) sendo dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante propostas apresentadas pelos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir e estabelecer a política geral do CESC em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir as orientações gerais de funcionamento do CESC, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos executivos ou Consultivos que entender necessários;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral do CESC de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar o CESC, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir que em cada exercício fiscal se faça uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
- Número ou marcador, página 8: f) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos; g)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do CESC e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas ajudas de custo ou senhas de presença.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Propor à Assembleia Geral os membros para a constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Fazer a ligação com o executivo para garantir o suporte administrativo e financeiro da Comissão Eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente das actividades, recursos humanos, finanças e património do CESC, está a cargo de uma Direcção Executiva, coordenada por um Director Executivo, contratado pelo Conselho de Direcção por um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Director Executivo, por inerência de funções, participa no Conselho de Direcção, entretanto, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal do CESC, o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Controlar a utilização e conservação do património do CESC;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; f)Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais do CESC, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira do CESC;
- Número ou marcador, página 8: g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades; h)Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais do CESC são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O processo eleitoral é regido pelo Regulamento Eleitoral em vigor no CESC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O CESC terá um símbolo, distintivos próprios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos do CESC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação do CESC)
- Número ou marcador, página 8: Um) O CESC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas de aplicação do estatuto)
- Número ou marcador, página 8: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do
- Texto do artigo, página 8: presente estatuto e regulamentos internos do CESC, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direção, e em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso os resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.