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Texto do artigo · p. 15 Mamad Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e treze, exarada a folhas setenta a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e três traço A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mamad Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Alberto Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-dochão, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação em paises estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 15 O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho, venda de perfumaria e artigos de beleza e higiene, produtos alimentares e todos artigos de limpeza podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) O sócio Asif Mohamed Yousuf, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) A sócia Nabila Abdul Shakur Motiwala, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Texto do artigo · p. 16 Trê) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Asif Mohamed Yousuf ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
Texto do artigo · p. 16 e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exrcício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 16 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordonária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, cinco Dezembro de Julho de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mamad Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e treze, exarada a folhas setenta a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e três traço A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mamad Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Alberto Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-dochão, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação em paises estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRECEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho, venda de perfumaria e artigos de beleza e higiene, produtos alimentares e todos artigos de limpeza podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Capital social
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 15: a) O sócio Asif Mohamed Yousuf, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 15: b) A sócia Nabila Abdul Shakur Motiwala, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Cessação de quotas
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  24. Texto do artigo, página 16: Trê) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Asif Mohamed Yousuf ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
  35. Texto do artigo, página 16: e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O exrcício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  39. Texto do artigo, página 16: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordonária.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, cinco Dezembro de Julho de dois
  49. Texto do artigo, página 16: mil e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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