Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Associação Xinavane no Coração – AXIC
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e
Texto do artigo · p. 1 nove a folhas oitenta e dois verso e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas n.º F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma Associação Xinavane no
Texto do artigo · p. 1 Coração dirigida entre os senhores: Eliezer Inácio Mandlate, Alfredo Vicente Chaúque, Felisberto dos Santos Armando Bize, Mateus Abelardo Américo Matusse, Olívio Dionísio Catela, Jacinto Inácio Mandlate, Hermínia António Timana, Laurentino Luís Armando
Texto do artigo · p. 2 Biza, Lourena da Conceição Gemo Chilaúle, Isaias Luís Marcelino Foguete, Nicósio Jorge Sebastião Mauelele e Laurinda Adriano Timana Mazive, constituem uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem a denominação de Associação Xinavane no Coração e ostentará a abreviatura de AXIC.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A AXIC é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A AXIC é uma Associação de âmbito local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AXIC constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AXIC tem a sua sede na Vila de Xinavane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da AXIC pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em geral a associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções que visam combater a pobreza, a miséria e sofrimento da população do Posto Administrativo de Xinavane;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover actividades de geração de rendimentos e melhoria de condições de vida da população do Posto Administrativo de Xinavane;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e perservar a qualidade de vida da população local;
Número ou marcador · p. 2 d) Incutir nos moradores o espírito de urbanismo, perservação de limpeza;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir na solução e gestão de problemas que afectam a polação;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover actividades que promovam o bem estar mental, físico, ambiental, dos seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a AXIC acturá em coordenação dos membros e população usando meios possíveis e lícitos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A AXIC também poderá estabelecer parcerias com outras entidades nacionais e internacionais que concorram para o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AXIC é constituída por naturais, amigos e residentes de Xinavane, podendo ser membros da presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita por dois membros ou pelo presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São Categorias de membros da AXIC:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores: Pessoas singilares que tenham contribuido para a criação da AXIC e que tenham assinado o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da Assembleia ou participado na Assembleia Geral Constitutiva; b)Membros Efectivos: Pessoas singulares ou colectivas que contribuam co o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da associação, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidos depois da constituição da AXIC;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Honorários: Esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da AXIC, com ratificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da AXIC;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Beneméritos: esta Categoria é outorgadapela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades singulares e/ou colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da AXIC.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela AXIC;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor acções visando a melhoria crescente na prossecução dos objectivos da AXIC;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 d) Votar e ser votado para os órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção, os projectos, sugestões e iniciativas que julgarem convenientes e que estejam enquadrados no âmbito dos objectivos da AXIC;
Número ou marcador · p. 2 f) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 2 g) Receber informação sobre o desenvolvimento de actividades da AXIC;
Número ou marcador · p. 2 h) Sugerir á Direcção as providências que julgar convenientes aos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Criticar, opinar, verbalmente ou por escrito, sobre qualquer irregularidades que verificar na AXIC ou fora dela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar os cargos para os quais forem indicados;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte das comissões técnicas para as quaisforem designados;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar a AXIC as informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades;
Número ou marcador · p. 2 f) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação e bom nome da AXIC;
Número ou marcador · p. 2 g) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na Lei;
Número ou marcador · p. 2 h) Colaborar na prossecução dos objectivos da AXIC;
Número ou marcador · p. 2 i) Comparecer ás reuniões, encontros, eventos organizadas pela AXIC.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade/exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perda de qualidade dos membros da AXIC por:
Número ou marcador · p. 2 a) Por declaração de vontade expresa de renúncia pelo membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que infringirem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatuários da AXIC;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que não pagam quotas por um período superior a seis meses, salvo aqueles que apresentam o motivo justificativo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita á ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue á deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao membro que deixar de pertencer à associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de jóia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AXIC, é constituída por todos os membros em plano gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência
Texto do artigo · p. 3 ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar alterações dos estatutos da associação; b)Eleger, de três em três anos, a sua Mesa de Assembleia e os membros e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspender ou destituir a Mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos Membros dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o Código de Ética dos Membros da Associação e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presentes pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
Número ou marcador · p. 3 h) Delegar poderes a Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é que deliberaa suspensão ou destituição de corpos sociais ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no Mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
Texto do artigo · p. 3 Dois ) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Participação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os Associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O presidente da mesa, ou o vicepresidente que o substitua, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AXIC tomadas dentro do objectivo desta;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir prioridade nas actividades da associação, traçar orientações gerais; d)Propor a Assembleia Geral a aprovação de qualquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar trimestralmente o balancete a seu submetido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benfeitores;
Número ou marcador · p. 4 j) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
Número ou marcador · p. 4 l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da Associação, bem como os haveres constantes do inventério.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão jurisdicional da AXIC e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 Um O Conselho Fiscal reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estado presente dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
Número ou marcador · p. 4 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhesejam incumbidas, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Património da AXIC é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluído a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Jóia)
Texto do artigo · p. 4 No acto da inscrição na AXIC, o membro efectivo pagará jóia, de acordo com valor determinado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quotização)
Texto do artigo · p. 4 Os membros fundadores e efectivos da AXIC pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Penalizações)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AXIC que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da AXIC:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvençoes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultantes da administração da AXIC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 São despesas AXIC a manutenção das instalações, funcionamento e demais necessidades para a prossecução dos seus objectos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições diversas/gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício anual da AXIC coincide com oa no civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, sob proposta de dois terços dos membros, pode dissolver a associação caso se considere sua existência desnecessária no país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução da AXIC a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da Lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 4 No prazo de noventa dias após aprovação do presente estaturo, é elaborado o regulamento interno da associação e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Emendas)
Texto do artigo · p. 4 Estes estatutos só podem ser emendadas em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da
Texto do artigo · p. 5 AXIC e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunidos ao quórum.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Manhiça,
Texto do artigo · p. 5 dezoito de Novembro do ano de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Xinavane no Coração – AXIC
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e
  3. Texto do artigo, página 1: nove a folhas oitenta e dois verso e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas n.º F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma Associação Xinavane no
  4. Texto do artigo, página 1: Coração dirigida entre os senhores: Eliezer Inácio Mandlate, Alfredo Vicente Chaúque, Felisberto dos Santos Armando Bize, Mateus Abelardo Américo Matusse, Olívio Dionísio Catela, Jacinto Inácio Mandlate, Hermínia António Timana, Laurentino Luís Armando
  5. Texto do artigo, página 2: Biza, Lourena da Conceição Gemo Chilaúle, Isaias Luís Marcelino Foguete, Nicósio Jorge Sebastião Mauelele e Laurinda Adriano Timana Mazive, constituem uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivos
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação tem a denominação de Associação Xinavane no Coração e ostentará a abreviatura de AXIC.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
  13. Texto do artigo, página 2: A AXIC é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  16. Texto do artigo, página 2: A AXIC é uma Associação de âmbito local.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 2: A AXIC constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A AXIC tem a sua sede na Vila de Xinavane.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da AXIC pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) Em geral a associação tem como objectivos:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções que visam combater a pobreza, a miséria e sofrimento da população do Posto Administrativo de Xinavane;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades de geração de rendimentos e melhoria de condições de vida da população do Posto Administrativo de Xinavane;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Promover e perservar a qualidade de vida da população local;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Incutir nos moradores o espírito de urbanismo, perservação de limpeza;
  31. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir na solução e gestão de problemas que afectam a polação;
  32. Número ou marcador, página 2: f) Promover actividades que promovam o bem estar mental, físico, ambiental, dos seus membros e da comunidade.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a AXIC acturá em coordenação dos membros e população usando meios possíveis e lícitos.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) A AXIC também poderá estabelecer parcerias com outras entidades nacionais e internacionais que concorram para o alcance dos objectivos da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A AXIC é constituída por naturais, amigos e residentes de Xinavane, podendo ser membros da presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita por dois membros ou pelo presidente.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  42. Texto do artigo, página 2: São Categorias de membros da AXIC:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores: Pessoas singilares que tenham contribuido para a criação da AXIC e que tenham assinado o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da Assembleia ou participado na Assembleia Geral Constitutiva; b)Membros Efectivos: Pessoas singulares ou colectivas que contribuam co o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da associação, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidos depois da constituição da AXIC;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários: Esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da AXIC, com ratificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da AXIC;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos: esta Categoria é outorgadapela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades singulares e/ou colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da AXIC.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela AXIC;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Propor acções visando a melhoria crescente na prossecução dos objectivos da AXIC;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas assembleias gerais;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Votar e ser votado para os órgãos directivos;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção, os projectos, sugestões e iniciativas que julgarem convenientes e que estejam enquadrados no âmbito dos objectivos da AXIC;
  54. Número ou marcador, página 2: f) Solicitar a sua exoneração;
  55. Número ou marcador, página 2: g) Receber informação sobre o desenvolvimento de actividades da AXIC;
  56. Número ou marcador, página 2: h) Sugerir á Direcção as providências que julgar convenientes aos interesses da Associação;
  57. Número ou marcador, página 2: i) Criticar, opinar, verbalmente ou por escrito, sobre qualquer irregularidades que verificar na AXIC ou fora dela.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar os cargos para os quais forem indicados;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte das comissões técnicas para as quaisforem designados;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Prestar a AXIC as informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação e bom nome da AXIC;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na Lei;
  67. Número ou marcador, página 2: h) Colaborar na prossecução dos objectivos da AXIC;
  68. Número ou marcador, página 2: i) Comparecer ás reuniões, encontros, eventos organizadas pela AXIC.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade/exclusão de membros)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) Perda de qualidade dos membros da AXIC por:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Por declaração de vontade expresa de renúncia pelo membro;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Os que infringirem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatuários da AXIC;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Os que não pagam quotas por um período superior a seis meses, salvo aqueles que apresentam o motivo justificativo.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita á ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue á deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) Ao membro que deixar de pertencer à associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de jóia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
  78. Número ou marcador, página 3: Cinco) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  83. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
  87. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma vez.
  88. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AXIC, é constituída por todos os membros em plano gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuidas pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência
  95. Texto do artigo, página 3: ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
  96. Número ou marcador, página 3: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
  97. Número ou marcador, página 3: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar alterações dos estatutos da associação; b)Eleger, de três em três anos, a sua Mesa de Assembleia e os membros e do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Suspender ou destituir a Mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos Membros dos respectivos órgãos;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o Código de Ética dos Membros da Associação e demais regulamentos;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presentes pelo Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
  107. Número ou marcador, página 3: h) Delegar poderes a Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  108. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é que deliberaa suspensão ou destituição de corpos sociais ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no Mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
  113. Texto do artigo, página 3: Dois ) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral
  114. Texto do artigo, página 3: por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: (Participação)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Os Associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) O presidente da mesa, ou o vicepresidente que o substitua, tem voto de qualidade.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  136. Número ou marcador, página 3: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  139. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AXIC tomadas dentro do objectivo desta;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Definir prioridade nas actividades da associação, traçar orientações gerais; d)Propor a Assembleia Geral a aprovação de qualquer alterações dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar trimestralmente o balancete a seu submetido ao Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 4: h) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 4: i) Propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benfeitores;
  146. Número ou marcador, página 4: j) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
  147. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
  148. Número ou marcador, página 4: l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da Associação, bem como os haveres constantes do inventério.
  149. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão jurisdicional da AXIC e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  156. Texto do artigo, página 4: Um O Conselho Fiscal reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estado presente dois dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presente voto de qualidade.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  160. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhesejam incumbidas, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  169. Texto do artigo, página 4: O Património da AXIC é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluído a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Jóia)
  172. Texto do artigo, página 4: No acto da inscrição na AXIC, o membro efectivo pagará jóia, de acordo com valor determinado em Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 4: (Quotização)
  175. Texto do artigo, página 4: Os membros fundadores e efectivos da AXIC pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: (Penalizações)
  178. Texto do artigo, página 4: Os membros da AXIC que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  181. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AXIC:
  182. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
  183. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvençoes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultantes da administração da AXIC.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  188. Texto do artigo, página 4: São despesas AXIC a manutenção das instalações, funcionamento e demais necessidades para a prossecução dos seus objectos.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições diversas/gerais
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Exercício anual)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da AXIC coincide com oa no civil.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, sob proposta de dois terços dos membros, pode dissolver a associação caso se considere sua existência desnecessária no país.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução da AXIC a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da Lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
  200. Texto do artigo, página 4: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estaturo, é elaborado o regulamento interno da associação e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 4: (Emendas)
  203. Texto do artigo, página 4: Estes estatutos só podem ser emendadas em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da
  204. Texto do artigo, página 5: AXIC e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunidos ao quórum.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
  209. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Manhiça,
  210. Texto do artigo, página 5: dezoito de Novembro do ano de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.