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Texto do artigo · p. 5 Bigen Global Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100970643, a sociedade Bigen Global Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas que seguintem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação, Bigen Global Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria, estudos e desenho de projectos executivos nas áreas de infra-estrutura, agricultura, energia, saúde e turismo;
Número ou marcador · p. 6 b) Mobilização e financiamento a projectos bancavéis; e
Número ou marcador · p. 6 c) Treinamento e capacitação a implemantadores e beneficiários para garantir efeiciência e sustentabilidade dos projectos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Otto Scharfetter, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00126955, emitido pelo Serviços de Migração Sul-africana, aos quinze de Setembro de dois mil e catorze, com NUIT 155969342;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Snowy Joyce Khoza, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00105909, emitido pelo Serviços de Migração Sul-africana, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, com NUIT 155969415.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Snowy Joyce Khoza, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bigen Global Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100970643, a sociedade Bigen Global Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas que seguintem.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, Bigen Global Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria, estudos e desenho de projectos executivos nas áreas de infra-estrutura, agricultura, energia, saúde e turismo;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Mobilização e financiamento a projectos bancavéis; e
  15. Número ou marcador, página 6: c) Treinamento e capacitação a implemantadores e beneficiários para garantir efeiciência e sustentabilidade dos projectos.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Otto Scharfetter, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00126955, emitido pelo Serviços de Migração Sul-africana, aos quinze de Setembro de dois mil e catorze, com NUIT 155969342;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Snowy Joyce Khoza, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00105909, emitido pelo Serviços de Migração Sul-africana, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, com NUIT 155969415.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Snowy Joyce Khoza, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  31. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2020. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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