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Texto do artigo · p. 21 So Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101131491, a sociedade So Agricultura –
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma de So Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm a sua sede na vila Ulongué, distrito de Angónia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material para agricultura;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Delso José Daniel, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Tete, no bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101320307J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Janeiro de 2014, com NUIT: 117360271.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Delso José Daniel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe
Texto do artigo · p. 22 exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 21: So Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101131491, a sociedade So Agricultura –
  3. Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma de So Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm a sua sede na vila Ulongué, distrito de Angónia, província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material para agricultura;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Delso José Daniel, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Tete, no bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101320307J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Janeiro de 2014, com NUIT: 117360271.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Delso José Daniel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe
  25. Texto do artigo, página 22: exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 22: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2020. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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