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Texto do artigo · p. 6 Botle Store Platinum, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico,, para efeitos de publicação, da sociedade Botle Store Platinum, Limitada, matriculada sob NUEL 101269965, entre Carlos José Serepiao Vidigal, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 6 Leonel Carlos Serepiao Vidigal, menor, e residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Botle Store Platinum, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal da Beira, na Auto Estrada n.º 6 (N6) exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Comercialização de bebidas alcoólicas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Comercialização de refrigerantes a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de tabacos;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 6 e) Aluguer de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 6 f) Ornamentação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Carlos Jose Serepiao Vidigal, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Leonel Carlos Serepiao Vidigal, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio gerente senhor Carlos José Serepiao Vidigal, desde já nomeada administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administradora, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador Carlos Jose Serepiao Vidigal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Botle Store Platinum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico,, para efeitos de publicação, da sociedade Botle Store Platinum, Limitada, matriculada sob NUEL 101269965, entre Carlos José Serepiao Vidigal, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 6: Leonel Carlos Serepiao Vidigal, menor, e residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Botle Store Platinum, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal da Beira, na Auto Estrada n.º 6 (N6) exercendo a sua actividade em todo o país.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de bebidas alcoólicas a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de refrigerantes a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Venda de tabacos;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Venda de produtos alimentícios;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Aluguer de espaço para eventos;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Ornamentação.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Carlos Jose Serepiao Vidigal, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Leonel Carlos Serepiao Vidigal, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio gerente senhor Carlos José Serepiao Vidigal, desde já nomeada administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administradora, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador Carlos Jose Serepiao Vidigal.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2020. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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