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Texto do artigo · p. 21 Salão de Cabelereiro Owany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101308685 dia dezanove de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Juma Júnior Jorgete Cangy, casado com Noorza Rahma Abdul Remane Mussagy Cangy sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 8, casa n.º 6, Cel "H", Matola-Rio – Boane - Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabelereiro Owany – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUND
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social em Nacala-Porto, bairro Mazuane, rua n.º 22, quarteirão 5, condomínio Owany, província de Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) Tratamento geral e corte de cabelos; e
Número ou marcador · p. 21 b) Trabalhos estéticos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Juma Júnior Jorgete Cangy.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Cessão
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio
Texto do artigo · p. 21 consentimento do sócio único e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Direito de reserva
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante declaração do sócio único, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo sétimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Unterdição
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não sendo sócio, ao gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Salão de Cabelereiro Owany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101308685 dia dezanove de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Juma Júnior Jorgete Cangy, casado com Noorza Rahma Abdul Remane Mussagy Cangy sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 8, casa n.º 6, Cel "H", Matola-Rio – Boane - Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabelereiro Owany – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUND
  9. Texto do artigo, página 21: Sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social em Nacala-Porto, bairro Mazuane, rua n.º 22, quarteirão 5, condomínio Owany, província de Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como actividade:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Tratamento geral e corte de cabelos; e
  18. Número ou marcador, página 21: b) Trabalhos estéticos gerais.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Juma Júnior Jorgete Cangy.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Aumento
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Cessão
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio
  32. Texto do artigo, página 21: consentimento do sócio único e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Direito de reserva
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante declaração do sócio único, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo sétimo deste contrato.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: Unterdição
  40. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Não sendo sócio, ao gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  46. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2020. —
  47. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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