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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da entidade Legal 100870223 dia vinte de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Jorge Emelina Nhama, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775448B, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, no distrito de Boane, localidade de Matola-Rio, rua da Mozal, província de Maputo, e por deliberação do proprietário pode transferir a sede para qualquer ponto do território, e no estrangeiro por criar filias e sucursais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada, e-mail, Telefone n.º 845543019.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, actividades de engenharia e áreas afins, publicidade, estudo do mercado e sondagem de opinião, desenho de projectos, manutenção e reparação de equipamento industrial, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos, entre outras relacionadas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Jorge Emelina Nhama, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Emelina Nhama.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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