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Texto do artigo · p. 17 Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da entidade Legal 100870223 dia vinte de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Jorge Emelina Nhama, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775448B, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social, no distrito de Boane, localidade de Matola-Rio, rua da Mozal, província de Maputo, e por deliberação do proprietário pode transferir a sede para qualquer ponto do território, e no estrangeiro por criar filias e sucursais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada, e-mail, Telefone n.º 845543019.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, actividades de engenharia e áreas afins, publicidade, estudo do mercado e sondagem de opinião, desenho de projectos, manutenção e reparação de equipamento industrial, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos, entre outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Jorge Emelina Nhama, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Emelina Nhama.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da entidade Legal 100870223 dia vinte de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Jorge Emelina Nhama, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775448B, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de dois mil e dezasseis.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, no distrito de Boane, localidade de Matola-Rio, rua da Mozal, província de Maputo, e por deliberação do proprietário pode transferir a sede para qualquer ponto do território, e no estrangeiro por criar filias e sucursais.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada, e-mail, Telefone n.º 845543019.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, actividades de engenharia e áreas afins, publicidade, estudo do mercado e sondagem de opinião, desenho de projectos, manutenção e reparação de equipamento industrial, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos, entre outras relacionadas.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 17: Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Jorge Emelina Nhama, equivalente a 100% do capital.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 17: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Emelina Nhama.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2019. —
  31. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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