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- Texto do artigo, página 22: SURVCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101232670 dia vinte e oito de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre Dirk Cornelis Van Der Walt, de nacionalidade sul-africana, casado, maior e residente na África do Sul, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Passaporte n.º M00281132, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo governo sul-africano, representada pela sua procuradora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos, casada, moçambicana e residente na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo Nacional de Identificação, segundo a procuração datada do dia dezoito de Agosto de dois mil e dezanove, outorga neste
- Texto do artigo, página 22: acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e do artigo 328 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma SURVCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na província de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal é o de serviços de reparação de máquinas e instrumentos de medição técnica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Dirk Cornelis Van Der Walt.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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