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- Texto do artigo, página 10: Fly Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 100961598 e NUIT 400862583, em que o sócio Chenxi Xu, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do Passaporte n.º E12427722, emitido aos 18 de Fevereiro 2013, pelos Serviços de Identificação da China, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fly Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade unipessoal tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, que a sociedade tem como objecto comercio de produtos em supermercados e calçados, mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas, o Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chenxi Xu, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 20 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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