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Texto do artigo · p. 16 Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricluada sob NUEL 101315177, Carlos Pedro Tamela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PEIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída com a denominação Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Lmimitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou outra qualquer forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TRICEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectos prestação de serviços tais como: oficina de mecânica auto eletricidade auto, carwash, bate-chapa, serrilharia civil, limpeza em edifícios, limpeza e equipamentos industriais, jardinagem, manutenção de veículos, venda a retalho e grosso de diversos acessórios de viaturas e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é representado por um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Carlos Pedro Tamela, o que corresponde a cem por cento do capital social, respectivamente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (A gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Carlos Pedro Tamela, o qual fica desde já nomeado gerente e administrador com a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade bastante necessária assinatura do gerente, salvo em casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de procuração adequada para efeitos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Beira, 3 de Abril de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, — Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricluada sob NUEL 101315177, Carlos Pedro Tamela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PEIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída com a denominação Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Lmimitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou outra qualquer forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TRICEIRA
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectos prestação de serviços tais como: oficina de mecânica auto eletricidade auto, carwash, bate-chapa, serrilharia civil, limpeza em edifícios, limpeza e equipamentos industriais, jardinagem, manutenção de veículos, venda a retalho e grosso de diversos acessórios de viaturas e lubrificantes.
  13. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social é representado por um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Carlos Pedro Tamela, o que corresponde a cem por cento do capital social, respectivamente com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 16: (A gerência)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Carlos Pedro Tamela, o qual fica desde já nomeado gerente e administrador com a dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade bastante necessária assinatura do gerente, salvo em casos de mero expediente.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de procuração adequada para efeitos.
  21. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 16: (Casos omisso)
  23. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 16: Está conforme Beira, 3 de Abril de dois mil e vinte. —
  25. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, — Ilegível.
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