Quinta Avileite, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Quinta Avileite, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Quinta Avileite, Limitada, matriculada sob NUEL 101313816 entre Nélia de Jesus Hari Domingos, solteira, maior, moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira, Maria Filomena Evaristo Tivana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de fingoe-Marávia, residente na Beira e Manuel Luís Tivana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na Beira constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas estatutárias:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Quinta Avileite, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo exercer a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social: criação de animais de diferentes espécies, comercialização de leite de vaca e seus derivados, produção, criação e comercialização de aves, ovos de galinhas, exploração de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas dos respectivos sócios, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, correspondentes a 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), subscritos pela sócia Nélia de Jesus Hari Domingos;
Número ou marcador · p. 19 b) 33% (trinta e três por cento) do capital social, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), subscritos pela sócia Maria Filomena Evaristo Tivana; e
Número ou marcador · p. 19 c) 33% (trinta e três por cento) do capital social, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), subscritos pelo sócio Manuel Luís Tivana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Nélia de Jesus Hari Domingos, desde já nomeada, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Quinta Avileite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Quinta Avileite, Limitada, matriculada sob NUEL 101313816 entre Nélia de Jesus Hari Domingos, solteira, maior, moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira, Maria Filomena Evaristo Tivana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de fingoe-Marávia, residente na Beira e Manuel Luís Tivana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na Beira constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas estatutárias:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e Sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Quinta Avileite, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo exercer a sua actividade em todo o país.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: criação de animais de diferentes espécies, comercialização de leite de vaca e seus derivados, produção, criação e comercialização de aves, ovos de galinhas, exploração de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas dos respectivos sócios, divididas de seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 19: a) 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, correspondentes a 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), subscritos pela sócia Nélia de Jesus Hari Domingos;
  19. Número ou marcador, página 19: b) 33% (trinta e três por cento) do capital social, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), subscritos pela sócia Maria Filomena Evaristo Tivana; e
  20. Número ou marcador, página 19: c) 33% (trinta e três por cento) do capital social, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), subscritos pelo sócio Manuel Luís Tivana.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Nélia de Jesus Hari Domingos, desde já nomeada, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. —
  31. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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