RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
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RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100969971, João António Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Faustino dos Santos Alberto Chipanela, solteiro, de nacionalidade moçambicano, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, adoptada a denominação RCC – Ribeiro & Chipa Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, no bairro de Chaimite, cidade da Beira, prédio de “Cá te Espero”, primeiro andar, podendo por deliberar dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Construção e manutenção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 20: c) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços na área de projectos;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços na área de furos de água.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a João António Ribeiro;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Faustino dos Santos Alberto Chipanela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio João António Ribeiro, sem remuneração, que já fica meneado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de Letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidades alheia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Esta conforme. Beira, 21 de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 20: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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