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Texto do artigo · p. 18 P&Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo estatuto do dia dois de Março do ano de dois mil e vinte, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101214931, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Paulino Mapulango Caetano, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909446I, emitido em 3 de Novembro de 2017, pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de P&Partners – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços na área de informática, segurança electrónica, venda de material informático e comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulino Mapulango Caetano, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chimoio, 2 de Abril de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: P&Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo estatuto do dia dois de Março do ano de dois mil e vinte, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101214931, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Paulino Mapulango Caetano, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909446I, emitido em 3 de Novembro de 2017, pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 18: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de P&Partners – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 18: Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços na área de informática, segurança electrónica, venda de material informático e comércio geral com exportação e importação.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulino Mapulango Caetano, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, 2 de Abril de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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