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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Global Vision Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade
- Texto do artigo, página 11: supra mencionada, sob NUEL 101310191, constituída no dia dezoito de Março de dois mil e vinte, por Cláudio João Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana nascido aos 15 de Março de 1984, natural de Maxixe, residente no Distrito Municipal 15, Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 0806017863252A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT n.º 104763634, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação de sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Global Vision Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro sede na vila de Hoimoine, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório incluído meios informáticos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de materiais e de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de insumos agrícolas tais como sementes, fertilizantes, insecticidas, pulverizastes, viveiros de todas as espécies de árvores e plantas, rações para animais, animais para reprodução etc;
- Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de acessórios de viaturas ligeiras e pesadas, geradores eléctricos e de maquinarias pesadas para diversos sectores operacionais;
- Número ou marcador, página 11: e) Venda e montagem de sistemas de energia renováveis (sistemas de painéis solares e outras fontes de produção de corrente eléctrica);
- Número ou marcador, página 11: f) Casino.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) Produção e decoração de eventos institucionais recreativos, desportivos e privados;
- Número ou marcador, página 11: b) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Gestão financeira;
- Número ou marcador, página 11: d) Auditoria;
- Número ou marcador, página 11: e) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: f) Recrutamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Estudos e elaboração de projectos de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio Cláudio João Bata, titular do NUIT n.º 104763634.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo socio desde já fica nomeado sócio gerente, Cláudio João Bata, titular de NUIT 104763634, dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto de ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais, oito de Maio de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
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