III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2020

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Número ou marcador · p. 8 b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlar a utilização e conservação do património do CESC;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; f)Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais do CESC, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira do CESC;
Número ou marcador · p. 8 g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades; h)Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais do CESC são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O processo eleitoral é regido pelo Regulamento Eleitoral em vigor no CESC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O CESC terá um símbolo, distintivos próprios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos do CESC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação do CESC)
Número ou marcador · p. 8 Um) O CESC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas de aplicação do estatuto)
Número ou marcador · p. 8 Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do
Texto do artigo · p. 8 presente estatuto e regulamentos internos do CESC, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direção, e em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso os resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cold Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101296962, a sociedade Cold Moz, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma de Cold Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade têm a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços de frios, reparacão, manutenção e venda de arcondicionados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT,
Texto do artigo · p. 9 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, correspondente à 51% do capital social pertencente ao sócio Arides Cassam Lalmamad, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111447C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 24 de Maio de 2019, com NUIT 104691595;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT, correspondente à 49% do capital social pertencente ao sócio Zain Abdul, solteiro maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577745C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 16 de Junho de 2017, com NUIT 108891696.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Arides Cassam Lalmamad e Zain Abdul.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)Pela assinatura dos dois administradores de forma conjunta, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 D.R Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e sete do livro de escrituras avulso número setenta e seis no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório, os sócios da sociedade a cima referenciada aumentaram o capital social de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 E em consequência desta operação altera o artigo sexto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais distribuídas pelos sócios de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencentes ao sócio, José Joaquim Dique;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencentes ao sócio, João António Ribeiro.
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencentes ao sócio, Joaquim Bapiro António Ribeiro.
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencentes ao sócio, Ivan John Dique;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencentes ao sócio, Waltter Joaquim Dique;
Número ou marcador · p. 9 f) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencentes a sócia, Vânia Joaquim Dique.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 9 válido e inalterável. Está conforme! Primeiro Cartorio Notarial da Beira, 22 de
Texto do artigo · p. 9 Abril de 2020. — A Conservadora, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 9 Escolinha Era Uma Vez, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Escolinha Era Uma Vez, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100850525 realizada a seis de Abril de dois mil e vinte, deliberou a divisão e cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo o artigo quinto, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de noventa e oito mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e sete por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Patrícia Manuel dos Santos Fialho Costas;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 10 representativa três por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Frederico Santos Costa Camejo.
Texto do artigo · p. 10 E que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, seis de Maio de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fly Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 100961598 e NUIT 400862583, em que o sócio Chenxi Xu, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do Passaporte n.º E12427722, emitido aos 18 de Fevereiro 2013, pelos Serviços de Identificação da China, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fly Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade unipessoal tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, que a sociedade tem como objecto comercio de produtos em supermercados e calçados, mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas, o Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chenxi Xu, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 20 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade GTA – Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL Ilda Maria Manuel Tivane Domingos, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma de Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Samora Machel, Maquinino, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de matérias escritórios;
Número ou marcador · p. 10 c) Estudos de urbanização;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecimento de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento de equipamento de protecção;
Número ou marcador · p. 10 g) Limpeza de edifícios comercias e outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido numa única quota pertencente a única sócia Ilda Maria Manuel Tivane Domingos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Global Vision Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade
Texto do artigo · p. 11 supra mencionada, sob NUEL 101310191, constituída no dia dezoito de Março de dois mil e vinte, por Cláudio João Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana nascido aos 15 de Março de 1984, natural de Maxixe, residente no Distrito Municipal 15, Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 0806017863252A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT n.º 104763634, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação de sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Global Vision Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro sede na vila de Hoimoine, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Compra e venda de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório incluído meios informáticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda de materiais e de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de insumos agrícolas tais como sementes, fertilizantes, insecticidas, pulverizastes, viveiros de todas as espécies de árvores e plantas, rações para animais, animais para reprodução etc;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de acessórios de viaturas ligeiras e pesadas, geradores eléctricos e de maquinarias pesadas para diversos sectores operacionais;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda e montagem de sistemas de energia renováveis (sistemas de painéis solares e outras fontes de produção de corrente eléctrica);
Número ou marcador · p. 11 f) Casino.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção e decoração de eventos institucionais recreativos, desportivos e privados;
Número ou marcador · p. 11 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão financeira;
Número ou marcador · p. 11 d) Auditoria;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 f) Recrutamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Estudos e elaboração de projectos de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio Cláudio João Bata, titular do NUIT n.º 104763634.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo socio desde já fica nomeado sócio gerente, Cláudio João Bata, titular de NUIT 104763634, dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto de ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais, oito de Maio de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101321762, uma sociedade comercial denominada IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 11 Greenlight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua José Macamo, n.º 277, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100333244, com NUIT 400432422, neste acto representada por Boris Atanassov, na qualidade de administrador, com poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 11 Boris Petrov Atanassov, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997440Q, emitido aos 1 de Abril de 2016, válido até 1 de Abril de 2021, e com o NUIT 112061460.
Texto do artigo · p. 11 Foi acordado constituir a IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, doravante designada por «Sociedade», adopta a firma IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 277, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, distribuição e comercialização, a retalho ou a grosso, de etanol (álcool etílico) e seus associados subprodutos, incluindo importação e exportação, bem como plantação de culturas (cana de açúcar, mapira doce, mandioca, milho, entre outras).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular o sócio Greenlight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, de que é titular o sócio Boris Petrov Atanassov.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cem vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade e, caso esta não
Texto do artigo · p. 12 o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
Texto do artigo · p. 12 o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 12 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 12 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 12 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os Estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 13 a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
Número ou marcador · p. 13 b) De 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 13 d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 J&C Cofragem, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101310825, dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de entre José Carlos Saranga, casado, com Frederica Fernando Timbe Saranga, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950840S, emitido aos 2 de Agosto de 2016, residente no quarteirão 2, casa n.º 3458, na Matola-Rio, Boane;
Texto do artigo · p. 13 Cristóvão Augusto Mueio, casado, com Angélica Macave, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151644Q, emitido aos 15 de Abril de 2010, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 5.º andar, direito, na cidade de Maputo,que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de J&C Cofragem, Limitada, ou abreviadamente J&C, Lda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A J&C Cofragem, Limitada, tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, 1.º andar, Posto Administrativo da Matola – Rio, Distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 a)Compra, venda e aluguer sem restrição de todo tipo de equipamento de construção civil e obras pública,
Texto do artigo · p. 13 nomeadamente: Prumos, chapas de cofragem, andaimes, betoneiras e compactadores;
Número ou marcador · p. 13 b) Cimento de construção, pedra, areia e outro material afim para construção;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda de todo tipo de material eléctrico e afim para o sector da construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de equipamento e material descrito nas alíneas a) e b);
Número ou marcador · p. 13 e) Consultaria e assessoria na construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer actividade de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 g) Construção e venda de imóveis, arrendamento e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas iguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Saranga;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Augusto Mueio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem órgãos da administração da sociedade: Director executivo e director técnico:
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, onerar e alienar mediante autorização da assembleia geral, quaisquer bens e direitos, móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir participações em sociedades, celebrar acordos ou contratos de cooperação e associação em outras sociedades ou empresas;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar planos de actividades e seus orçamentos anuais e submeter à aprovação da assembleia geral; e coordenar a sua execução;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a sociedade ou conferir mandato à pessoa estranha da sociedade para nos termos da lei representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo confessar, desistir, transigir em quaisquer processos judiciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) No âmbito da gestão, compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Praticar todos os actos da administração inerentes à prossecução do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias mediante assinatura de ambos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Contrair mediante aval do outro sócio, empréstimos ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Praticar todos os actos de natureza administrativa e financeira para prossecução do escopo da sociedade com aval do outro sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao director técnico:
Número ou marcador · p. 14 a) Zelar pela qualidade de serviços da sociedade prestados aos seus clientes;
Número ou marcador · p. 14 b) Pesquisa do mercado e propor à assembleia geral abertura de sucursais da sociedade em vários pontos do território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor à assembleia geral, aquisição de quotas pela Sociedade J&C Cofragem, Lda, às outras sociedades independentemente de serem ou não do mesmo escopo;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor à assembleia geral a constituição da sociedade J&C Cofragem, Lda em sociedade com as demais sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir a política de concorrência leal da sociedade no mercado;
Número ou marcador · p. 14 f) Definir a política publicitária e de técnica de venda dos serviços e produtos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jezyel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101283429, dia trinta e um de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre José Manuel Gimo, casado com Ana Maria Braz José Chidassícua Gimo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100977079M, emitido em 29 de Abril de 2016, na cidade da Matola, residente no bairro de Tchumene, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor Marcelo Braz Gimo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104766170N, emitido aos 6 de Janeiro de 2020, na cidade da Matola, residente no bairro de Tchumene;
Texto do artigo · p. 14 Ana Maria Braz José Chidassícua Gimo, casada com o primeiro outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100977118A, emitido aos 29 de Abril de 2016, na cidade da Matola, residente no bairro de Tchumene, constituem sociedade que rege-sepor seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Jezyel, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro Tchumene, parcela n.º 3388, talhão n.º 48/C, podendo abrir delegações ou representações em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto confeccionare comercializar todo tipo de vestuários, incluindo acessórios da sua marca e de outros parceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 12.000,00MT (doze mil meticais), que se subscreve em 69% (sessenta e nove porcento, correspondente a 8.280,00MT
Texto do artigo · p. 14 (oito mil, duzentos e oitenta meticais), para José Manuel Gimo, 21% (vinte e um porcento, equivalente a 2.520,00MT (dois mil quinhentos e vinte meticais), para Ana Maria Braz José Chidassícua Gimo e 10% (dez porcento), para Marcelo Braz Gimo, que representa 1200,00MT (mil e duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação em juízo e fora, desta estará a cargo de José Manuel Gimo ou por quem este indicar para efeito, através de instrumento apropriado.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 31 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade LS & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101306992, Alberto Massada Fernando, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, residente na cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Estrada nacional n.º 6, Manga, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 14 a) Aluguer de automóveis, maquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral, com importação e exportação; c) Prestação de serviços na área de transporte e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Alberto Massada Fernando.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Alberto Massada Fernando, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 15 na lei. Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mahazule Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 11 de Junho de 2019, da sociedade Mahazule Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro do Tchumene, parcela 3380, T-C31, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101013928, deliberaram a cessão da quota no valor de: Quarenta e quatro mil meticais, a favor da senhora Salmina da Conceição Saia. Que os sócios possuíam no capital social da referida sociedade e que cedeu a em consequéncia da cessão efectuada e alterada da acção do artigo artigo quarto dos estatutos, por qual passa a ter a seguinte repartição:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), pertencente a sócio maioritária Salmina da Conceição Saia, correspondente a oitenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.0000,00MT), pertencente ao sócio Estêvão Chedreque Fondo, correspondente a vinte porcentos do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mamad Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e treze, exarada a folhas setenta a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e três traço A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mamad Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Alberto Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-dochão, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação em paises estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 15 O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho, venda de perfumaria e artigos de beleza e higiene, produtos alimentares e todos artigos de limpeza podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) O sócio Asif Mohamed Yousuf, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) A sócia Nabila Abdul Shakur Motiwala, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessação de quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Controlar a utilização e conservação do património do CESC;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  4. Número ou marcador, página 8: e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; f)Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais do CESC, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira do CESC;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades; h)Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos sociais)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais do CESC são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O processo eleitoral é regido pelo Regulamento Eleitoral em vigor no CESC.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O CESC terá um símbolo, distintivos próprios.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos do CESC.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação do CESC)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O CESC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas de aplicação do estatuto)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do
  21. Texto do artigo, página 8: presente estatuto e regulamentos internos do CESC, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direção, e em conformidade com a legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso os resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
  23. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 8: Cold Moz, Limitada
  25. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101296962, a sociedade Cold Moz, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma de Cold Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade têm a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  35. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços de frios, reparacão, manutenção e venda de arcondicionados.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT,
  43. Texto do artigo, página 9: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, correspondente à 51% do capital social pertencente ao sócio Arides Cassam Lalmamad, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111447C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 24 de Maio de 2019, com NUIT 104691595;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT, correspondente à 49% do capital social pertencente ao sócio Zain Abdul, solteiro maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577745C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 16 de Junho de 2017, com NUIT 108891696.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Arides Cassam Lalmamad e Zain Abdul.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  55. Texto do artigo, página 9: a)Pela assinatura dos dois administradores de forma conjunta, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2020. — O Conservador,
  61. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  62. Texto do artigo, página 9: D.R Construções e Serviços, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e sete do livro de escrituras avulso número setenta e seis no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório, os sócios da sociedade a cima referenciada aumentaram o capital social de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
  64. Texto do artigo, página 9: E em consequência desta operação altera o artigo sexto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais distribuídas pelos sócios de seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencentes ao sócio, José Joaquim Dique;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencentes ao sócio, João António Ribeiro.
  71. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencentes ao sócio, Joaquim Bapiro António Ribeiro.
  72. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencentes ao sócio, Ivan John Dique;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencentes ao sócio, Waltter Joaquim Dique;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencentes a sócia, Vânia Joaquim Dique.
  75. Texto do artigo, página 9: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  76. Texto do artigo, página 9: válido e inalterável. Está conforme! Primeiro Cartorio Notarial da Beira, 22 de
  77. Texto do artigo, página 9: Abril de 2020. — A Conservadora, Fernanda Razo João.
  78. Texto do artigo, página 9: Escolinha Era Uma Vez, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Escolinha Era Uma Vez, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100850525 realizada a seis de Abril de dois mil e vinte, deliberou a divisão e cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo o artigo quinto, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  80. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de noventa e oito mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e sete por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Patrícia Manuel dos Santos Fialho Costas;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de mil e quinhentos meticais,
  86. Texto do artigo, página 10: representativa três por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Frederico Santos Costa Camejo.
  87. Texto do artigo, página 10: E que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  88. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, seis de Maio de dois mil e vinte. —
  89. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Fly Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 100961598 e NUIT 400862583, em que o sócio Chenxi Xu, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do Passaporte n.º E12427722, emitido aos 18 de Fevereiro 2013, pelos Serviços de Identificação da China, residente na cidade da Beira.
  92. Texto do artigo, página 10: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fly Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade unipessoal tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, que a sociedade tem como objecto comercio de produtos em supermercados e calçados, mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas, o Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chenxi Xu, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  95. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  96. Texto do artigo, página 10: Beira, 20 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 10: Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade GTA – Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL Ilda Maria Manuel Tivane Domingos, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma de Gestão Técnica e Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Samora Machel, Maquinino, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Estudos ambientais;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de matérias escritórios;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Estudos de urbanização;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento de consumíveis de escritórios;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento de material de limpeza;
  115. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de equipamento de protecção;
  116. Número ou marcador, página 10: g) Limpeza de edifícios comercias e outros.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido numa única quota pertencente a única sócia Ilda Maria Manuel Tivane Domingos.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  127. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação qualificada da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  132. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2020. — A Conser-
  133. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 10: Global Vision Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade
  136. Texto do artigo, página 11: supra mencionada, sob NUEL 101310191, constituída no dia dezoito de Março de dois mil e vinte, por Cláudio João Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana nascido aos 15 de Março de 1984, natural de Maxixe, residente no Distrito Municipal 15, Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 0806017863252A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT n.º 104763634, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Denominação de sede)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Global Vision Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro sede na vila de Hoimoine, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrageiro.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório incluído meios informáticos e seus acessórios;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de materiais e de equipamentos de construção;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de insumos agrícolas tais como sementes, fertilizantes, insecticidas, pulverizastes, viveiros de todas as espécies de árvores e plantas, rações para animais, animais para reprodução etc;
  146. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de acessórios de viaturas ligeiras e pesadas, geradores eléctricos e de maquinarias pesadas para diversos sectores operacionais;
  147. Número ou marcador, página 11: e) Venda e montagem de sistemas de energia renováveis (sistemas de painéis solares e outras fontes de produção de corrente eléctrica);
  148. Número ou marcador, página 11: f) Casino.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Produção e decoração de eventos institucionais recreativos, desportivos e privados;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Contabilidade;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Gestão financeira;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Auditoria;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Gestão de recursos humanos;
  155. Número ou marcador, página 11: f) Recrutamento;
  156. Número ou marcador, página 11: g) Estudos e elaboração de projectos de impacto ambiental.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio Cláudio João Bata, titular do NUIT n.º 104763634.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo socio desde já fica nomeado sócio gerente, Cláudio João Bata, titular de NUIT 104763634, dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto de ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  164. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
  165. Texto do artigo, página 11: Legais, oito de Maio de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101321762, uma sociedade comercial denominada IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, constituída entre:
  168. Texto do artigo, página 11: Greenlight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua José Macamo, n.º 277, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100333244, com NUIT 400432422, neste acto representada por Boris Atanassov, na qualidade de administrador, com poderes para o acto; e
  169. Texto do artigo, página 11: Boris Petrov Atanassov, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997440Q, emitido aos 1 de Abril de 2016, válido até 1 de Abril de 2021, e com o NUIT 112061460.
  170. Texto do artigo, página 11: Foi acordado constituir a IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nos estatutos que se seguem.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Firma e duração)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, doravante designada por «Sociedade», adopta a firma IME - Indústria Moçambicana de Etanol, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 277, 1.º andar, cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, distribuição e comercialização, a retalho ou a grosso, de etanol (álcool etílico) e seus associados subprodutos, incluindo importação e exportação, bem como plantação de culturas (cana de açúcar, mapira doce, mandioca, milho, entre outras).
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular o sócio Greenlight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, de que é titular o sócio Boris Petrov Atanassov.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cem vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e, caso esta não
  198. Texto do artigo, página 12: o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  200. Número ou marcador, página 12: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
  201. Texto do artigo, página 12: o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  202. Número ou marcador, página 12: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  209. Número ou marcador, página 12: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  210. Número ou marcador, página 12: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  211. Número ou marcador, página 12: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 12: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  229. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os Estatutos exijam maioria qualificada.
  230. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130.º do Código Comercial.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Composição da administração)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  237. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  238. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  239. Número ou marcador, página 12: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  243. Número ou marcador, página 13: a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
  244. Número ou marcador, página 13: b) De 2 (dois) administradores;
  245. Número ou marcador, página 13: c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  246. Número ou marcador, página 13: d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
  247. Número ou marcador, página 13: e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Período do exercício e contas)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  257. Número ou marcador, página 13: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Reservas livres;
  259. Número ou marcador, página 13: c) Distribuição aos sócios.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  265. Texto do artigo, página 13: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  266. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: J&C Cofragem, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101310825, dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de entre José Carlos Saranga, casado, com Frederica Fernando Timbe Saranga, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950840S, emitido aos 2 de Agosto de 2016, residente no quarteirão 2, casa n.º 3458, na Matola-Rio, Boane;
  269. Texto do artigo, página 13: Cristóvão Augusto Mueio, casado, com Angélica Macave, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151644Q, emitido aos 15 de Abril de 2010, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 5.º andar, direito, na cidade de Maputo,que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: Denominação
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de J&C Cofragem, Limitada, ou abreviadamente J&C, Lda.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) É constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: Sede
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A J&C Cofragem, Limitada, tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, 1.º andar, Posto Administrativo da Matola – Rio, Distrito de Boane, província de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  281. Texto do artigo, página 13: a)Compra, venda e aluguer sem restrição de todo tipo de equipamento de construção civil e obras pública,
  282. Texto do artigo, página 13: nomeadamente: Prumos, chapas de cofragem, andaimes, betoneiras e compactadores;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Cimento de construção, pedra, areia e outro material afim para construção;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de todo tipo de material eléctrico e afim para o sector da construção civil e obras públicas;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de equipamento e material descrito nas alíneas a) e b);
  286. Número ou marcador, página 13: e) Consultaria e assessoria na construção civil e obras públicas;
  287. Número ou marcador, página 13: f) Exercer actividade de construção civil e obras públicas;
  288. Número ou marcador, página 13: g) Construção e venda de imóveis, arrendamento e gestão imobiliária.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: Capital social
  291. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas iguais, assim distribuídos:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Saranga;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Augusto Mueio.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: Administração
  296. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos da administração da sociedade: Director executivo e director técnico:
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director executivo:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Definir as políticas gerais da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, onerar e alienar mediante autorização da assembleia geral, quaisquer bens e direitos, móveis e imóveis da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir participações em sociedades, celebrar acordos ou contratos de cooperação e associação em outras sociedades ou empresas;
  301. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar planos de actividades e seus orçamentos anuais e submeter à aprovação da assembleia geral; e coordenar a sua execução;
  302. Número ou marcador, página 14: e) Representar a sociedade ou conferir mandato à pessoa estranha da sociedade para nos termos da lei representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo confessar, desistir, transigir em quaisquer processos judiciais.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) No âmbito da gestão, compete ao director executivo:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Praticar todos os actos da administração inerentes à prossecução do objecto social da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias mediante assinatura de ambos sócios;
  306. Número ou marcador, página 14: c) Contrair mediante aval do outro sócio, empréstimos ou outro tipo de financiamento;
  307. Número ou marcador, página 14: d) Praticar todos os actos de natureza administrativa e financeira para prossecução do escopo da sociedade com aval do outro sócio.
  308. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao director técnico:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Zelar pela qualidade de serviços da sociedade prestados aos seus clientes;
  310. Número ou marcador, página 14: b) Pesquisa do mercado e propor à assembleia geral abertura de sucursais da sociedade em vários pontos do território nacional e no estrangeiro;
  311. Número ou marcador, página 14: c) Propor à assembleia geral, aquisição de quotas pela Sociedade J&C Cofragem, Lda, às outras sociedades independentemente de serem ou não do mesmo escopo;
  312. Número ou marcador, página 14: d) Propor à assembleia geral a constituição da sociedade J&C Cofragem, Lda em sociedade com as demais sociedades comerciais;
  313. Número ou marcador, página 14: e) Definir a política de concorrência leal da sociedade no mercado;
  314. Número ou marcador, página 14: f) Definir a política publicitária e de técnica de venda dos serviços e produtos da sociedade.
  315. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2020. — A Conser-
  316. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: Jezyel, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101283429, dia trinta e um de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre José Manuel Gimo, casado com Ana Maria Braz José Chidassícua Gimo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100977079M, emitido em 29 de Abril de 2016, na cidade da Matola, residente no bairro de Tchumene, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor Marcelo Braz Gimo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104766170N, emitido aos 6 de Janeiro de 2020, na cidade da Matola, residente no bairro de Tchumene;
  319. Texto do artigo, página 14: Ana Maria Braz José Chidassícua Gimo, casada com o primeiro outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100977118A, emitido aos 29 de Abril de 2016, na cidade da Matola, residente no bairro de Tchumene, constituem sociedade que rege-sepor seguintes artigos:
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Jezyel, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro Tchumene, parcela n.º 3388, talhão n.º 48/C, podendo abrir delegações ou representações em Moçambique ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: Duração
  325. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: Objecto
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto confeccionare comercializar todo tipo de vestuários, incluindo acessórios da sua marca e de outros parceiros.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: Capital social
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 12.000,00MT (doze mil meticais), que se subscreve em 69% (sessenta e nove porcento, correspondente a 8.280,00MT
  332. Texto do artigo, página 14: (oito mil, duzentos e oitenta meticais), para José Manuel Gimo, 21% (vinte e um porcento, equivalente a 2.520,00MT (dois mil quinhentos e vinte meticais), para Ana Maria Braz José Chidassícua Gimo e 10% (dez porcento), para Marcelo Braz Gimo, que representa 1200,00MT (mil e duzentos meticais).
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: Gerência
  335. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação em juízo e fora, desta estará a cargo de José Manuel Gimo ou por quem este indicar para efeito, através de instrumento apropriado.
  336. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2020. — A Conser-
  337. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 14: L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade LS & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101306992, Alberto Massada Fernando, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, residente na cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada nacional n.º 6, Manga, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Aluguer de automóveis, maquinas e equipamento industrial;
  350. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral, com importação e exportação; c) Prestação de serviços na área de transporte e em áreas afins.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Alberto Massada Fernando.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Alberto Massada Fernando, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 15: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  369. Texto do artigo, página 15: na lei. Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
  370. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Mahazule Serviços, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 11 de Junho de 2019, da sociedade Mahazule Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro do Tchumene, parcela 3380, T-C31, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101013928, deliberaram a cessão da quota no valor de: Quarenta e quatro mil meticais, a favor da senhora Salmina da Conceição Saia. Que os sócios possuíam no capital social da referida sociedade e que cedeu a em consequéncia da cessão efectuada e alterada da acção do artigo artigo quarto dos estatutos, por qual passa a ter a seguinte repartição:
  373. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 15: Capital social
  376. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), pertencente a sócio maioritária Salmina da Conceição Saia, correspondente a oitenta porcentos do capital social;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.0000,00MT), pertencente ao sócio Estêvão Chedreque Fondo, correspondente a vinte porcentos do capital social.
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Mamad Comercial, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e treze, exarada a folhas setenta a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e três traço A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mamad Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Alberto Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-dochão, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação em paises estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRECEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho, venda de perfumaria e artigos de beleza e higiene, produtos alimentares e todos artigos de limpeza podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: Capital social
  393. Texto do artigo, página 15: O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 15: a) O sócio Asif Mohamed Yousuf, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais;
  395. Número ou marcador, página 15: b) A sócia Nabila Abdul Shakur Motiwala, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  397. Número ou marcador, página 16: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  398. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 16: Cessação de quotas
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