III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2020

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Número ou marcador · p. 16 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Texto do artigo · p. 16 Trê) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Asif Mohamed Yousuf ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
Texto do artigo · p. 16 e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exrcício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 16 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordonária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, cinco Dezembro de Julho de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricluada sob NUEL 101315177, Carlos Pedro Tamela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PEIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída com a denominação Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Lmimitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou outra qualquer forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TRICEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectos prestação de serviços tais como: oficina de mecânica auto eletricidade auto, carwash, bate-chapa, serrilharia civil, limpeza em edifícios, limpeza e equipamentos industriais, jardinagem, manutenção de veículos, venda a retalho e grosso de diversos acessórios de viaturas e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é representado por um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Carlos Pedro Tamela, o que corresponde a cem por cento do capital social, respectivamente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (A gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Carlos Pedro Tamela, o qual fica desde já nomeado gerente e administrador com a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade bastante necessária assinatura do gerente, salvo em casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de procuração adequada para efeitos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Beira, 3 de Abril de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, — Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MCS - Marávia Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro do ano de dois mil e vinte da sociedade MCS - Marávia Corretora de Seguros, Limitada, com sede em Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680882, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão e noventa mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais, pela entrada do novo sócio Etílio Carlos Chihanhe.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência do aumento e entrada do novo sócio, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em cinquenta por cento, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Gorett Samuel Sábado Mato, com uma quota de quinhentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Etílio Carlos Chihanhe, com uma quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) Sérgio Alexandre António Vaz, com uma quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moreira e Silva , Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeio dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro do livro de notas número trinta e oito da Terceira Conservatárioa do Registo e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, procedeu-se à cessão de quotas na sociedade Moreira e Silva, Limitada. Que, em consequência da cessão de quotas se altera o texto do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 17 setenta e quatro mil meticais, dividido em duas quotas iguais de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Liacat Ali Umarji;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Muhammad Liacat Umarji.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto da escritura original da constituição da sociedade e das suas alterações.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Abril de 2020. O Conservador e Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 17 Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da entidade Legal 100870223 dia vinte de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Jorge Emelina Nhama, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775448B, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social, no distrito de Boane, localidade de Matola-Rio, rua da Mozal, província de Maputo, e por deliberação do proprietário pode transferir a sede para qualquer ponto do território, e no estrangeiro por criar filias e sucursais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada, e-mail, Telefone n.º 845543019.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, actividades de engenharia e áreas afins, publicidade, estudo do mercado e sondagem de opinião, desenho de projectos, manutenção e reparação de equipamento industrial, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos, entre outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Jorge Emelina Nhama, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Emelina Nhama.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101091252, Mohammed Altaf, casado, natural de Hiderabad – Índia, nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptada a denominação Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, 6.º Bairro de Esturro, exercendo a sua actividade nesta cidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objectivo principal a venda de produtos alimentares de primeira necessidade a retalho e a grosso, com importação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutras sociedades, consócios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupados de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
Texto do artigo · p. 18 mil meticais, pertencente a um único sócio de nome Mohammed Altaf, correspondente a sem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Mohammed Altaf.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 28 de Abril de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 P&Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo estatuto do dia dois de Março do ano de dois mil e vinte, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101214931, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Paulino Mapulango Caetano, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909446I, emitido em 3 de Novembro de 2017, pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de P&Partners – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços na área de informática, segurança electrónica, venda de material informático e comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulino Mapulango Caetano, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chimoio, 2 de Abril de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Quinta Avileite, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Quinta Avileite, Limitada, matriculada sob NUEL 101313816 entre Nélia de Jesus Hari Domingos, solteira, maior, moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira, Maria Filomena Evaristo Tivana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de fingoe-Marávia, residente na Beira e Manuel Luís Tivana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na Beira constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas estatutárias:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Quinta Avileite, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo exercer a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social: criação de animais de diferentes espécies, comercialização de leite de vaca e seus derivados, produção, criação e comercialização de aves, ovos de galinhas, exploração de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas dos respectivos sócios, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, correspondentes a 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), subscritos pela sócia Nélia de Jesus Hari Domingos;
Número ou marcador · p. 19 b) 33% (trinta e três por cento) do capital social, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), subscritos pela sócia Maria Filomena Evaristo Tivana; e
Número ou marcador · p. 19 c) 33% (trinta e três por cento) do capital social, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), subscritos pelo sócio Manuel Luís Tivana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Nélia de Jesus Hari Domingos, desde já nomeada, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100969971, João António Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Faustino dos Santos Alberto Chipanela, solteiro, de nacionalidade moçambicano, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, adoptada a denominação RCC – Ribeiro & Chipa Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, no bairro de Chaimite, cidade da Beira, prédio de “Cá te Espero”, primeiro andar, podendo por deliberar dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Construção e manutenção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços na área de projectos;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços na área de furos de água.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a João António Ribeiro;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Faustino dos Santos Alberto Chipanela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio João António Ribeiro, sem remuneração, que já fica meneado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de Letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidades alheia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Esta conforme. Beira, 21 de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Residencial Platinum, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Residencial Platinum, Limitada, entre: Carlos José Serepião Vidigal, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 20 natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana:
Texto do artigo · p. 20 Regina Arfinar, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Residencial Platinum, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal da Beira, na Auto-estrada n.º 6 (N6) exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 20 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 20 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Aluguer de espaço para eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Carlos José Serepião Vidigal, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Regina Arfinar, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio gerente senhor Carlos José Serepião Vidigal, desde já nomeado administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administradora, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador Carlos José Serepião Vidigal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 12 de Abril de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Salão de Cabelereiro Owany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101308685 dia dezanove de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Juma Júnior Jorgete Cangy, casado com Noorza Rahma Abdul Remane Mussagy Cangy sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 8, casa n.º 6, Cel "H", Matola-Rio – Boane - Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabelereiro Owany – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUND
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social em Nacala-Porto, bairro Mazuane, rua n.º 22, quarteirão 5, condomínio Owany, província de Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) Tratamento geral e corte de cabelos; e
Número ou marcador · p. 21 b) Trabalhos estéticos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Juma Júnior Jorgete Cangy.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Cessão
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio
Texto do artigo · p. 21 consentimento do sócio único e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Direito de reserva
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante declaração do sócio único, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo sétimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Unterdição
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não sendo sócio, ao gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 So Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101131491, a sociedade So Agricultura –
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma de So Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm a sua sede na vila Ulongué, distrito de Angónia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material para agricultura;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Delso José Daniel, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Tete, no bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101320307J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Janeiro de 2014, com NUIT: 117360271.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Delso José Daniel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe
Texto do artigo · p. 22 exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 SURVCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101232670 dia vinte e oito de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre Dirk Cornelis Van Der Walt, de nacionalidade sul-africana, casado, maior e residente na África do Sul, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Passaporte n.º M00281132, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo governo sul-africano, representada pela sua procuradora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos, casada, moçambicana e residente na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo Nacional de Identificação, segundo a procuração datada do dia dezoito de Agosto de dois mil e dezanove, outorga neste
Texto do artigo · p. 22 acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e do artigo 328 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma SURVCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na província de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal é o de serviços de reparação de máquinas e instrumentos de medição técnica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Dirk Cornelis Van Der Walt.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Top Technology, Limitada (TOP TECH, Lda)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  3. Texto do artigo, página 16: Trê) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
  4. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  5. Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Asif Mohamed Yousuf ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
  14. Texto do artigo, página 16: e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O exrcício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  18. Texto do artigo, página 16: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordonária.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  21. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, cinco Dezembro de Julho de dois
  28. Texto do artigo, página 16: mil e treze. — O Ajudante, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricluada sob NUEL 101315177, Carlos Pedro Tamela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PEIMEIRA
  32. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída com a denominação Mayson Express – Sociedade Unipessoal, Lmimitada.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  35. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  36. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou outra qualquer forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TRICEIRA
  39. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectos prestação de serviços tais como: oficina de mecânica auto eletricidade auto, carwash, bate-chapa, serrilharia civil, limpeza em edifícios, limpeza e equipamentos industriais, jardinagem, manutenção de veículos, venda a retalho e grosso de diversos acessórios de viaturas e lubrificantes.
  41. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  42. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 16: O capital social é representado por um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Carlos Pedro Tamela, o que corresponde a cem por cento do capital social, respectivamente com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  45. Texto do artigo, página 16: (A gerência)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Carlos Pedro Tamela, o qual fica desde já nomeado gerente e administrador com a dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade bastante necessária assinatura do gerente, salvo em casos de mero expediente.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de procuração adequada para efeitos.
  49. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  50. Texto do artigo, página 16: (Casos omisso)
  51. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Está conforme Beira, 3 de Abril de dois mil e vinte. —
  53. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, — Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 17: MCS - Marávia Correctora de Seguros, Limitada
  55. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro do ano de dois mil e vinte da sociedade MCS - Marávia Corretora de Seguros, Limitada, com sede em Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680882, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão e noventa mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais, pela entrada do novo sócio Etílio Carlos Chihanhe.
  56. Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento e entrada do novo sócio, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  57. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em cinquenta por cento, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Gorett Samuel Sábado Mato, com uma quota de quinhentos e cinquenta mil meticais;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Etílio Carlos Chihanhe, com uma quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Sérgio Alexandre António Vaz, com uma quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais.
  64. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: Moreira e Silva , Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeio dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro do livro de notas número trinta e oito da Terceira Conservatárioa do Registo e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, procedeu-se à cessão de quotas na sociedade Moreira e Silva, Limitada. Que, em consequência da cessão de quotas se altera o texto do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  67. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  70. Texto do artigo, página 17: setenta e quatro mil meticais, dividido em duas quotas iguais de seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Liacat Ali Umarji;
  72. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Muhammad Liacat Umarji.
  73. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto da escritura original da constituição da sociedade e das suas alterações.
  74. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  75. Texto do artigo, página 17: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Abril de 2020. O Conservador e Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  76. Texto do artigo, página 17: Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da entidade Legal 100870223 dia vinte de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Jorge Emelina Nhama, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775448B, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de dois mil e dezasseis.
  78. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Nhama Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, no distrito de Boane, localidade de Matola-Rio, rua da Mozal, província de Maputo, e por deliberação do proprietário pode transferir a sede para qualquer ponto do território, e no estrangeiro por criar filias e sucursais.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada, e-mail, Telefone n.º 845543019.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  91. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, actividades de engenharia e áreas afins, publicidade, estudo do mercado e sondagem de opinião, desenho de projectos, manutenção e reparação de equipamento industrial, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos, entre outras relacionadas.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  93. Texto do artigo, página 17: Do capital social
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Jorge Emelina Nhama, equivalente a 100% do capital.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  99. Texto do artigo, página 17: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Emelina Nhama.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  105. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2019. —
  106. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 18: Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101091252, Mohammed Altaf, casado, natural de Hiderabad – Índia, nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptada a denominação Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, 6.º Bairro de Esturro, exercendo a sua actividade nesta cidade.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objectivo principal a venda de produtos alimentares de primeira necessidade a retalho e a grosso, com importação de mercadorias.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Participação noutras sociedades, consócios, empresas e outros)
  125. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupados de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
  129. Texto do artigo, página 18: mil meticais, pertencente a um único sócio de nome Mohammed Altaf, correspondente a sem por cento do capital social.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Mohammed Altaf.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 28 de Abril de dois mil e vinte. —
  140. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: P&Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo estatuto do dia dois de Março do ano de dois mil e vinte, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101214931, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Paulino Mapulango Caetano, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909446I, emitido em 3 de Novembro de 2017, pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  143. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  144. Texto do artigo, página 18: Da denominação, duração, sede e objecto
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de P&Partners – Sociedade Unipessoal,
  148. Texto do artigo, página 18: Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços na área de informática, segurança electrónica, venda de material informático e comércio geral com exportação e importação.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulino Mapulango Caetano, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais.
  168. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  169. Número ou marcador, página 19: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, 2 de Abril de 2020. —
  174. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 19: Quinta Avileite, Limitada
  176. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Quinta Avileite, Limitada, matriculada sob NUEL 101313816 entre Nélia de Jesus Hari Domingos, solteira, maior, moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira, Maria Filomena Evaristo Tivana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de fingoe-Marávia, residente na Beira e Manuel Luís Tivana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na Beira constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas estatutárias:
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Denominação e Sede)
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Quinta Avileite, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo exercer a sua actividade em todo o país.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: criação de animais de diferentes espécies, comercialização de leite de vaca e seus derivados, produção, criação e comercialização de aves, ovos de galinhas, exploração de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas dos respectivos sócios, divididas de seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 19: a) 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, correspondentes a 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), subscritos pela sócia Nélia de Jesus Hari Domingos;
  193. Número ou marcador, página 19: b) 33% (trinta e três por cento) do capital social, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), subscritos pela sócia Maria Filomena Evaristo Tivana; e
  194. Número ou marcador, página 19: c) 33% (trinta e três por cento) do capital social, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), subscritos pelo sócio Manuel Luís Tivana.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Nélia de Jesus Hari Domingos, desde já nomeada, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. —
  205. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 19: RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
  207. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100969971, João António Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Faustino dos Santos Alberto Chipanela, solteiro, de nacionalidade moçambicano, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, adoptada a denominação RCC – Ribeiro & Chipa Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, no bairro de Chaimite, cidade da Beira, prédio de “Cá te Espero”, primeiro andar, podendo por deliberar dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  221. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
  222. Número ou marcador, página 20: b) Construção e manutenção de obras públicas e privadas;
  223. Número ou marcador, página 20: c) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
  224. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços na área de projectos;
  225. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços na área de furos de água.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
  227. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a João António Ribeiro;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Faustino dos Santos Alberto Chipanela.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio João António Ribeiro, sem remuneração, que já fica meneado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de Letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidades alheia.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  243. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  246. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  247. Texto do artigo, página 20: Esta conforme. Beira, 21 de Novembro de dois mil e
  248. Texto do artigo, página 20: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 20: Residencial Platinum, Limitada
  250. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Residencial Platinum, Limitada, entre: Carlos José Serepião Vidigal, solteiro, maior,
  251. Texto do artigo, página 20: natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana:
  252. Texto do artigo, página 20: Regina Arfinar, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Residencial Platinum, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal da Beira, na Auto-estrada n.º 6 (N6) exercendo a sua actividade em todo o país.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  267. Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de quartos;
  268. Número ou marcador, página 20: b) Acomodação;
  269. Número ou marcador, página 20: c) Arrendamento de imóveis;
  270. Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de espaço para eventos.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Carlos José Serepião Vidigal, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  276. Número ou marcador, página 20: b) Regina Arfinar, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio gerente senhor Carlos José Serepião Vidigal, desde já nomeado administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administradora, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  281. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador Carlos José Serepião Vidigal.
  282. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  283. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Abril de dois mil e vinte. —
  290. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 21: Salão de Cabelereiro Owany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101308685 dia dezanove de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Juma Júnior Jorgete Cangy, casado com Noorza Rahma Abdul Remane Mussagy Cangy sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 8, casa n.º 6, Cel "H", Matola-Rio – Boane - Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabelereiro Owany – Sociedade
  296. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUND
  299. Texto do artigo, página 21: Sede
  300. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social em Nacala-Porto, bairro Mazuane, rua n.º 22, quarteirão 5, condomínio Owany, província de Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: Duração
  303. Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como actividade:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Tratamento geral e corte de cabelos; e
  308. Número ou marcador, página 21: b) Trabalhos estéticos gerais.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Juma Júnior Jorgete Cangy.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 21: Aumento
  316. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 21: Cessão
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio
  322. Texto do artigo, página 21: consentimento do sócio único e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 21: Direito de reserva
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante declaração do sócio único, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo sétimo deste contrato.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 21: Unterdição
  330. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  331. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) Não sendo sócio, ao gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  336. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2020. —
  337. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 21: So Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101131491, a sociedade So Agricultura –
  340. Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  343. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma de So Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  346. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm a sua sede na vila Ulongué, distrito de Angónia, província de Tete.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  350. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material para agricultura;
  351. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Delso José Daniel, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Tete, no bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101320307J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Janeiro de 2014, com NUIT: 117360271.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Delso José Daniel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe
  362. Texto do artigo, página 22: exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  365. Texto do artigo, página 22: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  368. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2020. — O Conservador,
  370. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  371. Texto do artigo, página 22: SURVCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101232670 dia vinte e oito de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre Dirk Cornelis Van Der Walt, de nacionalidade sul-africana, casado, maior e residente na África do Sul, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Passaporte n.º M00281132, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo governo sul-africano, representada pela sua procuradora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos, casada, moçambicana e residente na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo Nacional de Identificação, segundo a procuração datada do dia dezoito de Agosto de dois mil e dezanove, outorga neste
  373. Texto do artigo, página 22: acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e do artigo 328 do Código Comercial.
  374. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma SURVCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na província de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal é o de serviços de reparação de máquinas e instrumentos de medição técnica.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  388. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Dirk Cornelis Van Der Walt.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  393. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  398. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. —
  399. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 23: Top Technology, Limitada (TOP TECH, Lda)
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