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Texto do artigo · p. 20 Residencial Platinum, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Residencial Platinum, Limitada, entre: Carlos José Serepião Vidigal, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 20 natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana:
Texto do artigo · p. 20 Regina Arfinar, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Residencial Platinum, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal da Beira, na Auto-estrada n.º 6 (N6) exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 20 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 20 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Aluguer de espaço para eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Carlos José Serepião Vidigal, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Regina Arfinar, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio gerente senhor Carlos José Serepião Vidigal, desde já nomeado administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administradora, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador Carlos José Serepião Vidigal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 12 de Abril de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Residencial Platinum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Residencial Platinum, Limitada, entre: Carlos José Serepião Vidigal, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 20: natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana:
  4. Texto do artigo, página 20: Regina Arfinar, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Residencial Platinum, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal da Beira, na Auto-estrada n.º 6 (N6) exercendo a sua actividade em todo o país.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de quartos;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Acomodação;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Arrendamento de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de espaço para eventos.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Carlos José Serepião Vidigal, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Regina Arfinar, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio gerente senhor Carlos José Serepião Vidigal, desde já nomeado administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administradora, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador Carlos José Serepião Vidigal.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Abril de dois mil e vinte. —
  42. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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