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Texto do artigo · p. 24 Xin Yuan Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada à folhas cento quarenta e duas à folhas cento quarenta e sete do Livro de escrituras avulsas número setenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Xin Yuan Ferragem, Limitada, a administração da sociedade estará a cargo do sócio Kuanlin Zhang, casado, com Yujie Gao, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de
Texto do artigo · p. 24 Shadong, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, que se regerá por artigos e claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Xin Yuan Ferragem, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas comerciais e de recepções de vidro e alumínio, em edifícios industriais, comerciais, hotéis, tanto como em moradias e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 25 representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 25 a)Kuanlin Zhang, com uma quota de 50%, correspondente á 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Kai Zhang, com uma quota de 50%, correspondente á 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Kuanlin Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se o sócio gerente não esteja a exercer cabalmente as suas funções e cometer as infracções dos seguintes números abaixo indicados, deverá ser substituído imediatamente do cargo, isto é:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando a gerência não consegue produzir lucros para a firma, de modo a perspectivar o crescimento e prospecção dos negócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a gerência não apresentar relatório do desempenho da firma aos sócios nos primeiros dois anos de actividade económica;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando os sócios verificarem a má gestação por parte da gerência dos fundos da firma de modo a criar prejuízos enormes e sucessivos;
Número ou marcador · p. 25 d) Quando a gerência usar os fundos da firma para fins pessoais em benefícios próprios e não desejados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A gerência maioritária ou minoritária que esta a representar a sociedade em caso de cometer as infracções constantes no artigo sétimo n°. 3 sem nenhuma justificação, a outra parte dos sócios querendo salvaguardar a sociedade, podem destruir ou demitir o sócio gerente do cargo, devendo neste caso devolver se o capital social correspondente a sua quota inicial, havendo lucros também terá o direito a parte correspondente do lucro relativa a sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de Abril de 2020. — A Notária Superior,Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Xin Yuan Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada à folhas cento quarenta e duas à folhas cento quarenta e sete do Livro de escrituras avulsas número setenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Xin Yuan Ferragem, Limitada, a administração da sociedade estará a cargo do sócio Kuanlin Zhang, casado, com Yujie Gao, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de
  3. Texto do artigo, página 24: Shadong, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, que se regerá por artigos e claúsulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Xin Yuan Ferragem, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas comerciais e de recepções de vidro e alumínio, em edifícios industriais, comerciais, hotéis, tanto como em moradias e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  19. Texto do artigo, página 25: representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  20. Texto do artigo, página 25: a)Kuanlin Zhang, com uma quota de 50%, correspondente á 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 25: b) Kai Zhang, com uma quota de 50%, correspondente á 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Kuanlin Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) Se o sócio gerente não esteja a exercer cabalmente as suas funções e cometer as infracções dos seguintes números abaixo indicados, deverá ser substituído imediatamente do cargo, isto é:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Quando a gerência não consegue produzir lucros para a firma, de modo a perspectivar o crescimento e prospecção dos negócios;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Quando a gerência não apresentar relatório do desempenho da firma aos sócios nos primeiros dois anos de actividade económica;
  28. Número ou marcador, página 25: c) Quando os sócios verificarem a má gestação por parte da gerência dos fundos da firma de modo a criar prejuízos enormes e sucessivos;
  29. Número ou marcador, página 25: d) Quando a gerência usar os fundos da firma para fins pessoais em benefícios próprios e não desejados.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 25: A gerência maioritária ou minoritária que esta a representar a sociedade em caso de cometer as infracções constantes no artigo sétimo n°. 3 sem nenhuma justificação, a outra parte dos sócios querendo salvaguardar a sociedade, podem destruir ou demitir o sócio gerente do cargo, devendo neste caso devolver se o capital social correspondente a sua quota inicial, havendo lucros também terá o direito a parte correspondente do lucro relativa a sua quota.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  38. Texto do artigo, página 25: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de Abril de 2020. — A Notária Superior,Fernanda Razo João.
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